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norma nº 427/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às drogas no Município de Guadalupe e dá outras providências
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PREFEITURA BE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
C o m p ro m isso co m o Povo
Lei n° 427/2013
Institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de 
combate às drogas no Município de Guadalupe e dá outras 
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io - Fica Instituído o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate 
às Drogas no Município de Guadalupe.
Art. 2o - O Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas 
garantirá as ações necessárias para o enfrentamento do consumo de Drogas no 
Município de Guadalupe.
Art. 3o - As ações adotadas pelo Sistema Municipal de Políticas Públicas de 
combate às Drogas, entre outras, serão:
1 - Prevenção;
II - Informação;
III - Criação do Conselho Municipal Antidrogas;
IV - Recuperação e Acolhimento para tratamento do usuário de Drogas;
V - Reinserção Social do usuário de Drogas;
VI - Financiamento das Políticas sobre Drogas;
VII - A inclusão das Comunidades Terapêuticas no Sistema Municipal de
Saúde; e
VIII - A inclusão no currículo escolar do ensino fundamental a partir da 5a 
série ou 6o ano, n das disciplinas de Ciências e Educação Física, das escolas da Rede 
Municipal de Ensino o conteúdo de prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas 
lícitas e ilícitas.
§ Io - O ensino do conteúdo prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas 
lícitas e ilícitas objetivará a conscientização das crianças e dos jovens, alertando quanto 
aos seguintes aspectos:
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
C o m p ro m isso co m o Povo
T - farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das 
substâncias psicoativas;
II - efeitos e consequências físicas, psicológicas, familiares e sociais;
III - tipos de consumo (uso, abuso e dependência);
IV - legislação, repressão e prevenção;
V - motivações para o consumo de drogas e condutas de risco; e
VI - drogas lícitas e ilícitas (incluindo o uso de álcool e a automedicação).
§ 2o - O Poder Executivo promoverá a capacitação dos professores que irão 
ministrar o conteúdo em suas disciplinas.
Art. 4o - O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários 
para a implantação e execução do Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate 
às Drogas.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois 
de outubro de dois mil e treze.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e dois de outubro de 
dois mil e treze.
Wallem w res Mousinho 
Prefeito Municipal
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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