| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às drogas no Município de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA BE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI C o m p ro m isso co m o Povo Lei n° 427/2013 Institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às drogas no Município de Guadalupe e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica Instituído o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas no Município de Guadalupe. Art. 2o - O Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas garantirá as ações necessárias para o enfrentamento do consumo de Drogas no Município de Guadalupe. Art. 3o - As ações adotadas pelo Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas, entre outras, serão: 1 - Prevenção; II - Informação; III - Criação do Conselho Municipal Antidrogas; IV - Recuperação e Acolhimento para tratamento do usuário de Drogas; V - Reinserção Social do usuário de Drogas; VI - Financiamento das Políticas sobre Drogas; VII - A inclusão das Comunidades Terapêuticas no Sistema Municipal de Saúde; e VIII - A inclusão no currículo escolar do ensino fundamental a partir da 5a série ou 6o ano, n das disciplinas de Ciências e Educação Física, das escolas da Rede Municipal de Ensino o conteúdo de prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas. § Io - O ensino do conteúdo prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas objetivará a conscientização das crianças e dos jovens, alertando quanto aos seguintes aspectos: Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE C o m p ro m isso co m o Povo T - farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das substâncias psicoativas; II - efeitos e consequências físicas, psicológicas, familiares e sociais; III - tipos de consumo (uso, abuso e dependência); IV - legislação, repressão e prevenção; V - motivações para o consumo de drogas e condutas de risco; e VI - drogas lícitas e ilícitas (incluindo o uso de álcool e a automedicação). § 2o - O Poder Executivo promoverá a capacitação dos professores que irão ministrar o conteúdo em suas disciplinas. Art. 4o - O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois de outubro de dois mil e treze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e dois de outubro de dois mil e treze. Wallem w res Mousinho Prefeito Municipal Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov