| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento. |
| native_id | 15 |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Lei n° 260/99 Guadalupe - Piauí, 08 de abril de 1999 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, Órgão auxiliar da Prefeitura Municipal de Guadalupe. Art. 2o - Fica criado o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação que trabalhará o processo de Planejamento Municipal, os aspectos políticos e técnicos, envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal propiciando que as autoridades, técnicos em planejamento e representantes da sociedade civil participem de debates sobre os probletnas locais e as alternativas para os seus enffentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção. Art. 4o - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe - piáuí, aos oito de abril do ano de mil e novecentos e noventa e nove. Sancionada, Publicada e Regis novecentos e noventa e nove. S LIMA FILHO ICIPAL a presente lei em oito de abril do ano de Gízeljfrta Maria \ Gonçalves dfe Lima Sec. Municipal de Administração e Fidanças Praça César Cais, S /N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47