| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 313 de 20 de Setembro de 2005, cria a Secretaria Municipal da Cidade e a Secretaria Municipal da Juventude e dá outras providências |
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo Lei Complementar n°. 437/2013. Altera dispositivos da Lei Municipal 313 de 20 de Setembro de 2005, cria a Secretaria Municipal da Cidade e a Secretaria Municipal da Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente Lei: CAPITULO I DAS ALTERAÇÕES Art. 1 - Fica criada a Secretarias Municipal da Cidade e a Secretaria Municipal da Juventude que serão parte integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guadalupe Lei Municipal 313 de 20 setembro de 2005. Art. 2 - Fica acrescentada a seguinte redação ao Capítulo I Seção I da Lei Municipal 313/2005: III - Órgãos Auxiliares da Administração 1 1. Secretaria Municipal da Cidade 12. Secretaria Municipal da Juventude IV - Órgãos de Atividades Fins 11. Secretaria Municipal da Cidade 11.1 Assessoria de Gabinete 11,2Diretoria de Postura e Acompanhamento de Edificações Particulares; 11,3 Diretoria de Regularização Fundiária; 11,4Gerência Executiva de Desenvolvimento Urbano e Rural; 11.4.1 Coordenação de Ações do Desenvolvimento Econômico e Social. 12. Secretaria Municipal da Juventude & 12.1 Assessoria de Gabinete 12.2 Diretoria de Políticas de Combate as drogas 12.3 DiretÇLrâaTJêvInclusão de Jovens no Mercado de Trabalho 12.4 Gerência Executiva de Planejamento e Programação 12.4/íCoordenação de Projetos e Programas Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89)3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov GUADALUPE Compromisso com o Povo PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Art. 3 - As atribuições das Secretarias municipais criadas nesta lei estarão dispostas no Capítulo II, Seção I, subseção II da Lei Municipal 313/2005 a qual será acrescentada a seguinte redação: 1 1. Secretaria Municipal das Cidades a) Planeja ações estratégicas que promovam o desenvolvimento econômico e social da cidade; b) Elabora projetos que visem a mobilidade em um âmbito global e planejar projetos de revitalização no município; c) Procurar instrumentos e políticas de integração Inter setorial e territorial; d) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e, estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil; e) Articular regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; í) Autorizar a construção de edificações públicas e particulares; g) Manifestar-se sobre convênios, acordos ou contratos com órgãos públicos e entidades particulares, relativamente atividades ligadas à execução da política fundiária do município; h) Produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria; i) Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; j) Autorizar construções mediante alvará e conceder o “habite-se” de edificações. 12. Secretaria Municipal da Juventude a) Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude; b) Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; c) Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as ações da Secretaria; d) Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; Art. 4 - As atribuições das Gerências e Coordenadorias das Secretarias criadas por esta lei constarão no Capítulo II. Seção I, subseção III da Lei Municipal 313/2005 que terá a seguinte redação. 11. Secretaria Municipal da Cidade oria de Gabinete O rganizar a agenda do Secretário; Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadaiupe-PI PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo b) Coordenar as reuniões da Secretaria; c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondência. 11.2. Diretoria de Postura e Acompanhamento e Edificações Particulares a) Fiscalizar o fiel cumprimento das normas de postura e edificações estabelecidas em leis e normas municipais; 11.3. Diretoria de Regularização Fundiária a) Efetivar a implantação do Plano Diretor do Município com promoção da participação social na política de Desenvolvimento Urbano; b) Açompanhar o cumprimento das normas e diretrizes dispostas no Plano diretor do Município; c) Estabelecer diretrizes para regularização e promoção da ocupação de áreas sem destinação social no município. 11.4. Gerência Executiva de Desenvolvimento Urbano e Rural a) Propiciar a participação popular de diversos seguimentos do município considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da política de desenvolvimento urbano e suas áreas estratégicas; 12. Secretaria Municipal da Juventude 12.1 Assessoria de Gabinete a) Organizar a agenda do Secretário; b) Coordenar as reuniões da Secretaria; c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondência. 12.2. Diretoria de Políticas de Combate as drogas b) Promoção de atividades de prevenção e combate as drogas através de atividades de conscientização dos jovens sobre os efeitos nocivos de entorpecentes; c) Promover resguardando o devido sigilo a recuperação de dependentes químicos, quando possível, por meios próprios ou o enbaminhamento destes para instituições congêneres. 12.2 Diretoria de Inclusão de Jovens no Mercado de Trabalho •assegufem aos jovens a procura do Primeiro Emprego o pleno exercício is) Promoção de mecanismos e de instrumentos operacionais, que Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov AL' GUADALUPE Compromisso com o Povo PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI de seus direitos fundamentais decorrentes Constituição Federal e da legislação complementar propiciando o seu bem-estar pessoal, social e econômico. b) Observar as condições de jovens portadores de necessidades especiais à procura do Primeiro Emprego, quanto à igualdade de tratamento e de oportunidades e ao reconhecimento dos direitos especiais que lhe são assegurados e da formação profissional. 12.3 Gerência Executiva de Planejamento e Programação d) Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, ■direitos e deveres dos jovens; e) Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional; f) Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; Art. 5o - Fica criada junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação a Diretoria Adjunta nas escolas com alunos com mais de 500 alunos. Art. 6° - Fica criado junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura a Diretoria de Transporte. Art. 7o - Ficam Criados os seguintes cargos: I 02(dois) Cargos Comissionados Secretários Municipais símbolo CC1; II 05(cinco) Cargos Comissionados de Diretores Símbolo CC7; III - 02(dois) Cargos Comissionados de Assessor de Gabinete Símbolo CC4; IV - 02(dois) Cargos Comissionados de Gerentes Símbolo CC4; V - 02 (dois) Cargos Comissionados de Coordenadores Símbolo CC6; VI - 02 (dois) Cargos Comissionados de Diretor Adjunto Símbolo CC3. Art. 8o - Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal 313/2005 os quais passaram a constar o símbolo CC7 no anexo I, com o valor de R$ 2.700.00 (dois mil e setecentos reais) no anexo II. Art. 9o - Fica extinto o cargo de Motorista Oficial. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo _______________________________________________ __________________ _________________________________________ Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dezesseis de dezembro de 2013. Wallem Rodrigues Mousinho Ql Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dezesseis de dezembro de dois mil e treze. Djaci AlvesuaCr Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov