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norma nº 437/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 437 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 313 de 20 de Setembro de 2005, cria a Secretaria Municipal da Cidade e a Secretaria Municipal da Juventude e dá outras providências
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PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo
Lei Complementar n°. 437/2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal 313 de 20 
de Setembro de 2005, cria a Secretaria 
Municipal da Cidade e a Secretaria Municipal 
da Juventude e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciona a presente Lei:
CAPITULO I
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1 - Fica criada a Secretarias Municipal da Cidade e a Secretaria Municipal 
da Juventude que serão parte integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Guadalupe Lei Municipal 313 de 20 setembro de 2005.
Art. 2 - Fica acrescentada a seguinte redação ao Capítulo I Seção I da Lei 
Municipal 313/2005:
III - Órgãos Auxiliares da Administração
1 1. Secretaria Municipal da Cidade 
12. Secretaria Municipal da Juventude
IV - Órgãos de Atividades Fins
11. Secretaria Municipal da Cidade
11.1 Assessoria de Gabinete
11,2Diretoria de Postura e Acompanhamento de Edificações 
Particulares;
11,3 Diretoria de Regularização Fundiária;
11,4Gerência Executiva de Desenvolvimento Urbano e Rural;
11.4.1 Coordenação de Ações do Desenvolvimento Econômico e 
Social.
12. Secretaria Municipal da Juventude
&
12.1 Assessoria de Gabinete
12.2 Diretoria de Políticas de Combate as drogas
12.3 DiretÇLrâaTJêvInclusão de Jovens no Mercado de Trabalho
12.4 Gerência Executiva de Planejamento e Programação 
12.4/íCoordenação de Projetos e Programas
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89)3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 3 - As atribuições das Secretarias municipais criadas nesta lei estarão 
dispostas no Capítulo II, Seção I, subseção II da Lei Municipal 313/2005 a qual será 
acrescentada a seguinte redação:
1 1. Secretaria Municipal das Cidades
a) Planeja ações estratégicas que promovam o desenvolvimento econômico 
e social da cidade;
b) Elabora projetos que visem a mobilidade em um âmbito global e 
planejar projetos de revitalização no município;
c) Procurar instrumentos e políticas de integração Inter setorial e territorial;
d) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos 
federais, regionais e, estaduais, como também através de consórcios 
municipais e pelas organizações da sociedade civil;
e) Articular regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população 
de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
í) Autorizar a construção de edificações públicas e particulares;
g) Manifestar-se sobre convênios, acordos ou contratos com órgãos 
públicos e entidades particulares, relativamente atividades ligadas à 
execução da política fundiária do município;
h) Produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da 
Secretaria;
i) Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, 
entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
j) Autorizar construções mediante alvará e conceder o “habite-se” de 
edificações.
12. Secretaria Municipal da Juventude
a) Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas 
à juventude;
b) Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades 
públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
c) Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para 
incrementar mais as ações da Secretaria;
d) Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da 
juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e 
potencialidades;
Art. 4 - As atribuições das Gerências e Coordenadorias das Secretarias criadas
por esta lei constarão no Capítulo II. Seção I, subseção III da Lei Municipal 313/2005 
que terá a seguinte redação.
11. Secretaria Municipal da Cidade
oria de Gabinete
O rganizar a agenda do Secretário;
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadaiupe-PI
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GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo
b) Coordenar as reuniões da Secretaria;
c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondência.
11.2. Diretoria de Postura e Acompanhamento e Edificações Particulares
a) Fiscalizar o fiel cumprimento das normas de postura e edificações 
estabelecidas em leis e normas municipais;
11.3. Diretoria de Regularização Fundiária
a) Efetivar a implantação do Plano Diretor do Município com promoção da 
participação social na política de Desenvolvimento Urbano;
b) Açompanhar o cumprimento das normas e diretrizes dispostas no Plano 
diretor do Município;
c) Estabelecer diretrizes para regularização e promoção da ocupação de áreas 
sem destinação social no município.
11.4. Gerência Executiva de Desenvolvimento Urbano e Rural 
a) Propiciar a participação popular de diversos seguimentos do município 
considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para formulação de 
proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da política 
de desenvolvimento urbano e suas áreas estratégicas;
12. Secretaria Municipal da Juventude
12.1 Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Coordenar as reuniões da Secretaria;
c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondência.
12.2. Diretoria de Políticas de Combate as drogas
b) Promoção de atividades de prevenção e combate as drogas através 
de atividades de conscientização dos jovens sobre os efeitos nocivos de 
entorpecentes;
c) Promover resguardando o devido sigilo a recuperação de 
dependentes químicos, quando possível, por meios próprios ou o 
enbaminhamento destes para instituições congêneres.
12.2 Diretoria de Inclusão de Jovens no Mercado de Trabalho
•assegufem aos jovens a procura do Primeiro Emprego o pleno exercício
is) Promoção de mecanismos e de instrumentos operacionais, que
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
AL'
GUADALUPE
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de seus direitos fundamentais decorrentes Constituição Federal e da 
legislação complementar propiciando o seu bem-estar pessoal, social e 
econômico.
b) Observar as condições de jovens portadores de necessidades 
especiais à procura do Primeiro Emprego, quanto à igualdade de 
tratamento e de oportunidades e ao reconhecimento dos direitos especiais 
que lhe são assegurados e da formação profissional.
12.3 Gerência Executiva de Planejamento e Programação
d) Promover campanhas de conscientização e programas educativos, 
junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e 
outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, 
■direitos e deveres dos jovens;
e) Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com 
organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional;
f) Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas 
sobre a vida e a realidade da juventude;
Art. 5o - Fica criada junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação a 
Diretoria Adjunta nas escolas com alunos com mais de 500 alunos.
Art. 6° - Fica criado junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura a Diretoria de 
Transporte.
Art. 7o - Ficam Criados os seguintes cargos:
I 02(dois) Cargos Comissionados Secretários Municipais símbolo CC1;
II 05(cinco) Cargos Comissionados de Diretores Símbolo CC7;
III - 02(dois) Cargos Comissionados de Assessor de Gabinete Símbolo CC4;
IV - 02(dois) Cargos Comissionados de Gerentes Símbolo CC4;
V - 02 (dois) Cargos Comissionados de Coordenadores Símbolo CC6;
VI - 02 (dois) Cargos Comissionados de Diretor Adjunto Símbolo CC3.
Art. 8o - Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal 313/2005 os quais 
passaram a constar o símbolo CC7 no anexo I, com o valor de R$ 2.700.00 (dois mil e 
setecentos reais) no anexo II.
Art. 9o - Fica extinto o cargo de Motorista Oficial.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
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GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo _______________________________________________ __________________ _________________________________________
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dezesseis de 
dezembro de 2013.
Wallem Rodrigues Mousinho Ql
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dezesseis de dezembro de 
dois mil e treze.
Djaci AlvesuaCr 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
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Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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