| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 370 de 25 de outubro de 2010 e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEIN0 439/2014. “Altera dispositivos da Lei Municipal 371 de 25 de outubro de 2010 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal, WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. 25 da Lei Municipal 370/2010 passará a ter a seguinte redação: Art.25 - Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros escolhidos para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período. Art. 2o . A eleição para Conselheiro Tutelar de Guadalupe ocorrerá sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Art. 3o. Fica prorrogado o mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício que tem término em março de 2014, até a realização das eleições que ocorrerão no primeiro domingo de 2015. Art. 4o. Os Conselheiros Tutelares eleitos pela primeira vez na eleição de 2011 poderão concorrer na primeira eleição unificada, estabelecida no art. 139, § Io da Lei Federal 8096/90, com redação dada pela Lei Federal 12.696/2012. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dezessete de março de dois mil e quatorze. Wallem Rodfígues Mousinho Q Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dezessete de março de dois mil e quatorze. de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com