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norma nº 439/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 370 de 25 de outubro de 2010 e dá outras providências
native_id159

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texto integral #

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PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEIN0 439/2014.
“Altera dispositivos da Lei Municipal 
371 de 25 de outubro de 2010 e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal, WALLEM RODRIGUES MOUSINHO, do 
Município de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 25 da Lei Municipal 370/2010 passará a ter a seguinte
redação:
Art.25 - Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros
escolhidos para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma
recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que
abrevie ou prorrogue esse período.
Art. 2o . A eleição para Conselheiro Tutelar de Guadalupe ocorrerá sempre 
no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Art. 3o. Fica prorrogado o mandato dos Conselheiros Tutelares em 
exercício que tem término em março de 2014, até a realização das eleições que ocorrerão 
no primeiro domingo de 2015.
Art. 4o. Os Conselheiros Tutelares eleitos pela primeira vez na eleição de 
2011 poderão concorrer na primeira eleição unificada, estabelecida no art. 139, § Io da 
Lei Federal 8096/90, com redação dada pela Lei Federal 12.696/2012.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dezessete de 
março de dois mil e quatorze.
Wallem Rodfígues Mousinho 
Q
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dezessete de março de dois 
mil e quatorze.
de Carvalho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

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