| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei N°. 440/2014 “Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica, na base de 8.32% (oito ponto trinta e dois por cento), passando o valor de R$ 1.567,00 (mil quinhentos e sessenta e sete reais) para R$ 1.697,37( mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I, que faz parte desta Lei. Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes da atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipais retroage ao mês de janeiro de 2014, cujos pagamentos serão realizados em três parcelas. Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2014. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos quinze de abril de dois mil e quatorze. Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei, em quinze de abril de dois mil e quatorze. Wallem F 0ues Mousinho Prefeito Municipal Djaci Alves de Carvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS 40 HORAS C Nível Pós-Graduação 1.455,77 2.91 1,54 Nível Superior 1.307,92 2.615,84 Nível Médio 1.137,31 2.274,64 F Nível Pós-Graduação 1.386,45 2.772,90 Nível Superior 1.245,63 2.491,27 Nível Médio 1.083,16 2.166,32 E Nível Pós-Graduação 1.320,43 2.640,86 Nível Superior 1.186,32 2.372,64 Nível Médio 1.031,58 2.063,16 D Nível Pós-Graduação 1.257,55 2.515,10 Nível Superior 1.129,83 2.259,66 Nível Médio 982,46 1.964,92 C Nível Pós-Gradnação 1.197,67 2.395,34 Nível Superior 1.076,02 2.152,04 Nível Médio 935,67 1.871,34 B Nível Pós-Graduação 1.140.63 2.281,26 Nível Superior 1.024,79 2.049,57 Nível Médio 891,12 1.782,24 A Nível Pós-Graduação 1.086,32 2.172,63 Nível Superior 975,99 1.951,98 Nível Médio 848,69 1.697,37 Wallem'Romgues Mousinho PREFEITO MUNICIPAL Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com