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norma nº 440/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei N°. 440/2014
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial 
dos profissionais do magistério da educação 
escolar básica do Município de Guadalupe e 
dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do 
Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica, na base de 
8.32% (oito ponto trinta e dois por cento), passando o valor de R$ 1.567,00 
(mil quinhentos e sessenta e sete reais) para R$ 1.697,37( mil seiscentos e 
noventa e sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do 
profissional do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos 
termos do anexo I, que faz parte desta Lei.
Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças 
decorrentes da atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério 
das escolas públicas municipais retroage ao mês de janeiro de 2014, cujos 
pagamentos serão realizados em três parcelas.
Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender os 
efeitos desta Lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2014.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos 
quinze de abril de dois mil e quatorze.
Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei, em quinze de 
abril de dois mil e quatorze.
Wallem F 0ues Mousinho 
Prefeito Municipal
Djaci Alves de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
CLASSE
NÍVEL DE 
HABILITAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO 
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS 40 HORAS
C
Nível Pós-Graduação 1.455,77 2.91 1,54
Nível Superior 1.307,92 2.615,84
Nível Médio 1.137,31 2.274,64
F
Nível Pós-Graduação 1.386,45 2.772,90
Nível Superior 1.245,63 2.491,27
Nível Médio 1.083,16 2.166,32
E
Nível Pós-Graduação 1.320,43 2.640,86
Nível Superior 1.186,32 2.372,64
Nível Médio 1.031,58 2.063,16
D
Nível Pós-Graduação 1.257,55 2.515,10
Nível Superior 1.129,83 2.259,66
Nível Médio 982,46 1.964,92
C
Nível Pós-Gradnação 1.197,67 2.395,34
Nível Superior 1.076,02 2.152,04
Nível Médio 935,67 1.871,34
B
Nível Pós-Graduação 1.140.63 2.281,26
Nível Superior 1.024,79 2.049,57
Nível Médio 891,12 1.782,24
A
Nível Pós-Graduação 1.086,32 2.172,63
Nível Superior 975,99 1.951,98
Nível Médio 848,69 1.697,37
Wallem'Romgues Mousinho
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

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