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norma nº 441/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2013
Date 2014-04-22
EmentaDispõe sobre o novo valor de incentivo adicional para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências
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GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE ■ PI
Lei n° 441/2014.
Dispõe sobre o novo valor de incentivo 
adicional para o Agente Comunitário de Saúde 
e Agente de Combate às Endemias do 
Município de Guadalupe-PI e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de 
Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou:
Art. I o. - Fica fixado em 1.014,00 (mil e quatorze reais) o valor do incentivo adicional a 
ser pago mensalmente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às 
Endemias - ACE, integrantes das equipes de saúde do Município de Guadalupe-PI.
Art. 2o. - O valor do incentivo por Agente Comunitário de Saúde para o ano de 2014 
teve o valor fixado de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, n. 314, de 28 de fevereiro 
de 2014, que fixou o valor de incentivo de custeio referente à implantação de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS), baseada na Portaria n. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
Art. 3 °-0 pagamento dos incentivos adicionais de que tratam a presente Lei fica 
subordinado às regras estabelecidas pela Lei Municipal n. 414, de 07 de maio de 2013.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao dia Io de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois de abril 
de dois mil e quatorze.
Wallem KodõguêsJvIiousinho
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e dois de abril de dois mil
e quatorze.
Djaci Àíves de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

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