| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei n, 442/2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria do Estado de Segurança Pública, nos termos da minuta anexa, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado do Piauí. § Io - As atividades Delegadas ao Estado serão, entre outras, as seguintes: 1 - Vigilância em logradouros públicos e prédios municipais; II - Fiscalização de estabelecimentos comerciais; III - Auxílio em atividades de risco que tiverem necessidade de recursos humanos em estado de alerta e capacitados para operações de salvamento ao público alvo em casos de emergência; IV - Operar sistemas de videomonitoramento; V - Gestão das atividades administrativas próprias para a execução da presente Lei: VI - Auxiliar o Município na fiscalização de atividades afetas ao Código de Posturas do Município; VII - Apoio às ações próprias do Serviço de atendimento Móvel de Urgência, quando cabíveis e necessárias e de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e apoio às operações fiscalizatórias executadas pelo Município; e, VIII - Auxiliar o Município na fiscalização para o cumprimento de leis municipais afetas a Zona Rural. § 2o - o emprego de policiais militares nas atividades a que alude o § Io fica estritamente reservado aos policiais militares lotados na 2a CIA/10°BPM da Policia Militar. § 3o - A 2a CIA/IO0 BPM da Policia Militar deverá indicar o número de Praças suficientes para exercer as atividades delegadas, trabalhadas em regime de turnos. § 4o - O Poder Executivo Municipal arcará com a despesa no valor máximo mensal total de até R$ 4.215,00 (quatro mil duzentos e quinze reais). Art. 2o - Ficam especificados atificações por desempenho de atividades delegada, nos termos er mensalmente pagas pelo Poder Executivo Municipal aos Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI integrantes da Policia Militar que exercerem a execução da atividade municipal delegada ao Estado do Piauí por força de convênio celebrado com o Município de Guadalupe. Art. 3o - As gratificações por desempenho de Atividade pagas aos servidores estaduais no exercício exclusivo da atividade delegada serão assim classificadas; I - Para o Comandante da 2a CIA/10° BPM da Policia Militar - 01 (uma) gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); II - Para os Praças - 01 (uma) gratificação no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), mais acréscimo de 25% (vinte e cinco por centos) de adicional Noturno, para as Praças que foram cadastrados pela 2a CIA/10° BPM da Policia Militar, conforme os turnos trabalhados. § Io - os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais, a partir do exercício de 2014. § 2° - o pagamento da gratificação por desempenho de atividade delegada é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. Art. 4o - Para o acompanhamento da execução do convênio será constituída comissão paritária de controle, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Administração e 01 (um) membro da 2a CIA/100 BPM da Policia Militar. § Io - os servidores da Secretaria Municipal de Governo serão escolhidos pelo Prefeito Municipal e o membro da Policia Militar serão por ela indicado. § 2° - a presidência da comissão caberá ao Secretário Municipal de Governo, consoante disposição do ato constitutivo do Prefeito Municipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado. § 3o - a Comissão Paritária de controle terá as seguintes responsabilidades: I - Acompanhar a execução do convênio; II - Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí; III - Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por casa militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser transferido pelo Município, de acordo com os valores fixados no convênio; e, IV - Propor as alterações e adequações que se fizerem necessárias, bem como, solucionar os problemas não previstos. Art. 5° - A gestão da atividade municipal delegada a que se dispõe esta lei será do Secretário Municipal de Governo da Prefeitura de Guadalupe-Pi. Art. 6o - O Poder Execj. contemplados por < (2- enviará mensalmente ao Poder Legislativo a relação dos pol clusive os valores individualizados despendidos. íciais Praça Cesar C Cep 64840-00 Fone: CNPJ (MF) 06.5 E-mail: pmguadalupe201 ais 1300/Centro 0 Guadalupe-PI (89) 3552.1283 54.083/0001-47 1@hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Art. T - As despesas com a execução da presente serão custeadas com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI. Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em três de junho de dois mil e quatorze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em três de junho de dois mil e quatorze. Djaci Alves' Secretário Municipal de Planeji iáiento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89)3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com