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norma nº 442/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2014
Date 2014-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei n, 442/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública e cria a 
gratificação por desempenho de atividade delegada.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de 
Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do 
Piauí, por intermédio da Secretaria do Estado de Segurança Pública, nos termos da minuta 
anexa, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades 
municipais delegadas ao Estado do Piauí.
§ Io - As atividades Delegadas ao Estado serão, entre outras, as seguintes:
1 - Vigilância em logradouros públicos e prédios municipais;
II - Fiscalização de estabelecimentos comerciais;
III - Auxílio em atividades de risco que tiverem necessidade de recursos humanos em estado de 
alerta e capacitados para operações de salvamento ao público alvo em casos de emergência;
IV - Operar sistemas de videomonitoramento;
V - Gestão das atividades administrativas próprias para a execução da presente Lei:
VI - Auxiliar o Município na fiscalização de atividades afetas ao Código de Posturas do 
Município;
VII - Apoio às ações próprias do Serviço de atendimento Móvel de Urgência, quando cabíveis e 
necessárias e de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e apoio às 
operações fiscalizatórias executadas pelo Município; e,
VIII - Auxiliar o Município na fiscalização para o cumprimento de leis municipais afetas a Zona 
Rural.
§ 2o - o emprego de policiais militares nas atividades a que alude o § Io fica estritamente 
reservado aos policiais militares lotados na 2a CIA/10°BPM da Policia Militar.
§ 3o - A 2a CIA/IO0 BPM da Policia Militar deverá indicar o número de Praças suficientes para 
exercer as atividades delegadas, trabalhadas em regime de turnos.
§ 4o - O Poder Executivo Municipal arcará com a despesa no valor máximo mensal total de até 
R$ 4.215,00 (quatro mil duzentos e quinze reais).
Art. 2o - Ficam 
especificados
atificações por desempenho de atividades delegada, nos termos 
er mensalmente pagas pelo Poder Executivo Municipal aos
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
integrantes da Policia Militar que exercerem a execução da atividade municipal delegada ao 
Estado do Piauí por força de convênio celebrado com o Município de Guadalupe.
Art. 3o - As gratificações por desempenho de Atividade pagas aos servidores estaduais no 
exercício exclusivo da atividade delegada serão assim classificadas;
I - Para o Comandante da 2a CIA/10° BPM da Policia Militar - 01 (uma) gratificação no valor 
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II - Para os Praças - 01 (uma) gratificação no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro 
reais), mais acréscimo de 25% (vinte e cinco por centos) de adicional Noturno, para as Praças 
que foram cadastrados pela 2a CIA/10° BPM da Policia Militar, conforme os turnos trabalhados.
§ Io - os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o 
reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais, a partir do exercício de 2014.
§ 2° - o pagamento da gratificação por desempenho de atividade delegada é incompatível com a 
percepção de outras vantagens de mesma natureza.
Art. 4o - Para o acompanhamento da execução do convênio será constituída comissão paritária 
de controle, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) servidores da Secretaria 
Municipal de Administração e 01 (um) membro da 2a CIA/100 BPM da Policia Militar.
§ Io - os servidores da Secretaria Municipal de Governo serão escolhidos pelo Prefeito 
Municipal e o membro da Policia Militar serão por ela indicado.
§ 2° - a presidência da comissão caberá ao Secretário Municipal de Governo, consoante 
disposição do ato constitutivo do Prefeito Municipal, devendo prevalecer o seu voto na 
ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
§ 3o - a Comissão Paritária de controle terá as seguintes responsabilidades:
I - Acompanhar a execução do convênio;
II - Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e 
encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí;
III - Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de 
horas despendidas por casa militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem 
como o montante total a ser transferido pelo Município, de acordo com os valores fixados no 
convênio; e,
IV - Propor as alterações e adequações que se fizerem necessárias, bem como, solucionar os 
problemas não previstos.
Art. 5° - A gestão da atividade municipal delegada a que se dispõe esta lei será do Secretário 
Municipal de Governo da Prefeitura de Guadalupe-Pi.
Art. 6o - O Poder Execj. 
contemplados por <
(2-
enviará mensalmente ao Poder Legislativo a relação dos pol 
clusive os valores individualizados despendidos.
íciais
Praça Cesar C
Cep 64840-00
Fone:
CNPJ (MF) 06.5
E-mail: pmguadalupe201
ais 1300/Centro
0 Guadalupe-PI
(89) 3552.1283
54.083/0001-47
1@hotmail.com
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GUADALUPE
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ESTADO DO PIAUÍ
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Art. T - As despesas com a execução da presente serão custeadas com recursos próprios da 
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em três de junho de dois mil e 
quatorze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em três de junho de dois mil e quatorze.
Djaci Alves'
Secretário Municipal de Planeji iáiento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89)3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

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