| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de um Abono Salarial aos Professores da Rede Pública do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - Lei n° 444/2014. PI Dispõe sobre a concessão de um Abono Salarial aos Professores da Rede Pública do Município de Guadalupe-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou: Art. Io, - Fica concedido um Abono Salarial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos professores em efetivo exercício da Rede Pública Municipal de Guadalupe-PI. Art. 2o. - Os valores correspondentes ao Abono Salarial pago ao Professor será concedidos no pagamento referente ao mês de junho de 2014, e efetuados com recursos no FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 3°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dez de junho de dois mil e quatorze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registr dois mil e quatorze. sente Lei em dez de junho de Djaci Alves^ae-t^aívamo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89)3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com