br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 446/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaDispõe sobre a Emenda à Lei n. 333/2007 que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB do Município de Guadalupe e dá outras providências
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. Io. Fica suprimido inciso VIII do artigo 2o da lei Municipal n. 333 de 
primeiro de março de 2007, que trata do segmento Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, atendendo ao que dispõe a Lei Federal n. 
11.494, de 20 de junho de 2007 e a Portaria FNDE n. 481, de 11 de outubro de 
2013 que não permite mais segmento adicional ao Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação 
Básica e Valorização do Magistério do Município de Guadalupe-PI.
Art. 2o. O caput do artigo 2o da lei Municipal n. 333 de primeiro de março 
de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por dez
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, dos quais pelo
menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou óreão educacional
equivalente:
Compromisso com o Povo
Lei N°. 446/2014
w‘Dispõe sobre a Emenda à Lei n. 333/2007 que 
criou o Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle do Fundo de 
Manutenção da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação 
Conselho do FUNDEB do Município de 
Guadalupe e dá outras providências.”
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publieação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos 
quatorze dias de outubro de dois mil e quatorze.
Wall em ues Mousinho
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em quatorze de 
outubro de dois mil e quatorze
Djaci Alves de Carvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

open original →