| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terrenos à Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências |
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\ ! f GUADALUPE PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo Lei N°. 447/2014 “Dispõe sobre a doação de terrenos à Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições legais e que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. I o. Fica doado a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Guadalupe um terreno no Centro da cidade para a construção de novo templo com as seguintes características: Um terreno composto pelos lotes unificados n° 01,02,10 e 11 medindo 27,00 m de frente por 40,00 m de fundos, localizado na Quadra A, Centro, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a Rua 1; ao Sul com a Rua João Clímaco de Almeida; ao Leste com o Prédio da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e a Oeste com a Rua 25 de agosto, que se encontra registrado no Livro de Escritura de Doação n° 01, nele às folhas 28/30, lavrada em 18 de novembro de 2005. Art. 2o. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos quatorze dias de outubro de dois mil e quatorze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em quatorze de outubro de dois mil e quatorze de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber Wallem j.ies Mousinho Prefeito Municipal Djaci Alve: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguada!upe2011 @hotmail.com