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norma nº 454A/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454A / 2015
Date 2015-03-16
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITU RA MUNICIPAL DE G UADALUPE ■ PI
Compromisso com o P o v o --------------- ------------------------- ---------------
Lei n° 454/2015.
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos 
profissionais do magistério da educação escolar 
básica do Município de Guadalupe e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério 
Público Municipal da Educação Escolar Básica,com aumento fixado em 13% 
(treze por cento), passando o valor atual de R$ 1.697,37,00 (mil seiscentos e 
noventa e sete reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.918,02(mil novecentos e 
dezoito reais e dois centavos).
Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do 
magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I, que 
faz parte desta Lei.
Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças 
decorrentes da atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das 
escolas públicas municipais retroage ao mês de janeiro de 2015, cujos 
pagamentos serão realizados em duas parcelas.
Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no 
orçamento vigente do Município^que^poderá ser alterado para atender os efeitos 
desta Lei.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF)..06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITU RA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2015.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos 
dezesseis de março de dois mil e quinze.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dezesseis de março 
de dois mil e quinze.
Compromisso com o Povo
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Djaci Alvf
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PR EFEITU RA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
C L A S S E
N ÍV E L D E
H A B IL IT A Ç Ã O
J O R N A D A D E T R A B A L H O
P A D R Ã O D E V E N C IM E N T O
20 H O R A S 40 H O R A S
G
N ível P ós-G raduação 1.645,02 3 .2 9 0 ,0 4
N ív e l S u p erio r 1.477,94 2 .9 5 5 ,8 9
N ív e l M éd io 1 .285,17 2 .5 7 0 ,3 4
F
N ível P ós-G raduação 1 .566,68 3.1 3 3 ,3 7
N ív el S u p e r io r 1.407,56 2 .815,13
N ív el M éd io 1.223,97 2.4 4 7 ,9 4
E
N ível P ós-G raduação 1.492,08 2.9 8 4 ,1 7
N ív e l S u p erio r 1 .340,54 2 .6 8 1 ,0 8
N ív el M éd io 1.165,68 2.3 3 1 ,3 7
D
N ível P ós-G raduação 1.421,03 2.8 4 2 ,0 6
N ív el S u p erio r 1.276,70 2.553,41
N ív el M éd io 1.110,17 2 .2 2 0 ,3 5
C
N ível P ós-G raduação 1 .353,36 2.7 0 6 ,7 3
N ív el S u p erio r 1.215,93 2 .4 3 1 ,8 6
N ív el M éd io 1.057,30 2.114,61
B
N ível P ós-G raduação 1.288,91 2 .577,82
N ív el S u p e r io r 1.158,00 2.316,01
N ív el M éd io 1.006,96 2.0 1 3 ,9 3
A
N ível P ós-G raduação 1.227,53 2.4 5 5 ,0 7
N ív el S u p e r io r 1 .102,86 2 .205,73
N ív el M éd io 959,01 1.918,02
Guadalupe-PI. 16 de março de 2015.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

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