| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454A / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITU RA MUNICIPAL DE G UADALUPE ■ PI Compromisso com o P o v o --------------- ------------------------- --------------- Lei n° 454/2015. “Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica,com aumento fixado em 13% (treze por cento), passando o valor atual de R$ 1.697,37,00 (mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.918,02(mil novecentos e dezoito reais e dois centavos). Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I, que faz parte desta Lei. Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes da atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipais retroage ao mês de janeiro de 2015, cujos pagamentos serão realizados em duas parcelas. Art. 4o. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município^que^poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF)..06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITU RA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2015. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos dezesseis de março de dois mil e quinze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dezesseis de março de dois mil e quinze. Compromisso com o Povo Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Djaci Alvf Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PR EFEITU RA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS C L A S S E N ÍV E L D E H A B IL IT A Ç Ã O J O R N A D A D E T R A B A L H O P A D R Ã O D E V E N C IM E N T O 20 H O R A S 40 H O R A S G N ível P ós-G raduação 1.645,02 3 .2 9 0 ,0 4 N ív e l S u p erio r 1.477,94 2 .9 5 5 ,8 9 N ív e l M éd io 1 .285,17 2 .5 7 0 ,3 4 F N ível P ós-G raduação 1 .566,68 3.1 3 3 ,3 7 N ív el S u p e r io r 1.407,56 2 .815,13 N ív el M éd io 1.223,97 2.4 4 7 ,9 4 E N ível P ós-G raduação 1.492,08 2.9 8 4 ,1 7 N ív e l S u p erio r 1 .340,54 2 .6 8 1 ,0 8 N ív el M éd io 1.165,68 2.3 3 1 ,3 7 D N ível P ós-G raduação 1.421,03 2.8 4 2 ,0 6 N ív el S u p erio r 1.276,70 2.553,41 N ív el M éd io 1.110,17 2 .2 2 0 ,3 5 C N ível P ós-G raduação 1 .353,36 2.7 0 6 ,7 3 N ív el S u p erio r 1.215,93 2 .4 3 1 ,8 6 N ív el M éd io 1.057,30 2.114,61 B N ível P ós-G raduação 1.288,91 2 .577,82 N ív el S u p e r io r 1.158,00 2.316,01 N ív el M éd io 1.006,96 2.0 1 3 ,9 3 A N ível P ós-G raduação 1.227,53 2.4 5 5 ,0 7 N ív el S u p e r io r 1 .102,86 2 .205,73 N ív el M éd io 959,01 1.918,02 Guadalupe-PI. 16 de março de 2015. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com