| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Lei n. 361/2010 que Institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Guadalupe-PI, e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei N°. 456/2015 “Dispõe sobre a Alteração da Lei n. 361/2010 que Institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Guadalupe-PI, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. Io. O artigo 8o da lei n. 361/2010 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8o - Será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, desde que as atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde do Município, nas seguintes condições: I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, ou; II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Art. 2o, Serão acrescentados ao artigo 67 da Lei n. 361/2010 os incisos IV, V, VI, VJI, VIII e § 4o passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: >Vrt. 67-0 Executivo Municipal fica autorizada a criar Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, coordenado pelo Poder Executivo do município e constituído por agentes públicos, associações empresariais, profissionais de capitais, com os seguintes Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 - CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI I - sistematizar as informações relacionadas a crédito e financiamento e disponibilizá-las aos empreendedores de microempresa e empresas de pequeno porte do município por meio da Sala do Empreendedor; II — articular parcerias com agentes financeiros públicos e privados; III - analisar propostas de programas relativos ao acesso ao crédito; IV - gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao MEI, às MEs e EPPs de que trata esta lei. V — regulamentar mediante resoluções a aplicação e observância desta lei. VI - gerencias subcomitês técnicos que atenderão as demandas específicas decorrentes dos capítulos desta lei. VII - coordenar as parcerias necessárias ao desenvolvimento dos subcomitês técnicos que compõem a sala do empreendedor; VIII - coordenar a sala do empreendedor que abrigará os comitês criados para implantação da lei. § Io - Por meio desse Comitê, o Executivo municipal disponibilizará as informações necessárias às microempresas e empresa de pequeno porte localizadas no município, a fim de obter linhas de crédito menos onerosas e com menos burocracia. § 2o - Serão divulgadas as linhas de crédito destinadas ao estímulo e à inovação tecnológica, informando-se os requisitos necessários para o recebimento acesso a esse benefício. § 3o - A participação no Comitê não será remunerada. § 4o - O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, de que trata a presente Eei será constituído por 08 (oito) membros, eom respectivos suplentes, eom direito a voto, representantes dos órgãos e instituições, indicados pelos mesmosí 1 - Gabinete do Prefeito; H - Secretaria Municipal de Finanças; |I| - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal de Infraestruturai Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI VI — Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; VII - Câmara Municipal de Vereadores; VIII - Outras entidades públicas ou privadas com representatividade no Município. r \ Art. 3o. Será acrescentado ao Capítulo XIV da Lei o artigo 87-A, com seus parágrafos e incisos, conforme redação a seguir: DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO Art. 87-A - Caberá só Poder Executivo Público Municipal a designação de servidor e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos na presente Lei, observadas as especificidades locais. § Io - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. § 2o - O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I - residir na área da comunidade em que atuar; II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de agente de desenvolvimento; III - haver concluído o ensino médio. § 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover parcerias com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos de transferências de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e quinze. /QfWallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em trinta de abril de dois mil e quinze. Djaci AlyeVde^Gárvalho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com