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norma nº 456/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei n. 361/2010 que Institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Guadalupe-PI, e dá outras providências
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei N°. 456/2015
“Dispõe sobre a Alteração da Lei n. 361/2010 que Institui 
a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno 
Porte do Município de Guadalupe-PI, e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. Io. O artigo 8o da lei n. 361/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o - Será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais ou de
prestação de serviços, desde que as atividades estejam de acordo com o Código de
Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde do Município, nas
seguintes condições:
I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com
regulamentação precária, ou;
II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio
da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade
não gere grande circulação de pessoas.
Art. 2o, Serão acrescentados ao artigo 67 da Lei n. 361/2010 os incisos IV, V, VI, VJI, VIII e
§ 4o passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
>Vrt. 67-0 Executivo Municipal fica autorizada a criar Comitê Gestor Municipal
das Micro e Pequenas Empresas, coordenado pelo Poder Executivo do município
e constituído por agentes públicos, associações empresariais, profissionais
de capitais, com os seguintes
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
- CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
I - sistematizar as informações relacionadas a crédito e financiamento e
disponibilizá-las aos empreendedores de microempresa e empresas de pequeno
porte do município por meio da Sala do Empreendedor;
II — articular parcerias com agentes financeiros públicos e privados;
III - analisar propostas de programas relativos ao acesso ao crédito;
IV - gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao MEI, às MEs e
EPPs de que trata esta lei.
V — regulamentar mediante resoluções a aplicação e observância desta lei.
VI - gerencias subcomitês técnicos que atenderão as demandas específicas
decorrentes dos capítulos desta lei.
VII - coordenar as parcerias necessárias ao desenvolvimento dos
subcomitês técnicos que compõem a sala do empreendedor;
VIII - coordenar a sala do empreendedor que abrigará os comitês criados
para implantação da lei.
§ Io - Por meio desse Comitê, o Executivo municipal disponibilizará as
informações necessárias às microempresas e empresa de pequeno porte
localizadas no município, a fim de obter linhas de crédito menos onerosas e com
menos burocracia.
§ 2o - Serão divulgadas as linhas de crédito destinadas ao estímulo e à
inovação tecnológica, informando-se os requisitos necessários para o recebimento
acesso a esse benefício.
§ 3o - A participação no Comitê não será remunerada.
§ 4o - O Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, de que
trata a presente Eei será constituído por 08 (oito) membros, eom respectivos
suplentes, eom direito a voto, representantes dos órgãos e instituições, indicados
pelos mesmosí
1 - Gabinete do Prefeito;
H - Secretaria Municipal de Finanças;
|I| - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Infraestruturai
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
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GUADALUPE
Compromisso com o Povo
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VI — Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
VII - Câmara Municipal de Vereadores;
VIII - Outras entidades públicas ou privadas com representatividade no
Município.
r \
Art. 3o. Será acrescentado ao Capítulo XIV da Lei o artigo 87-A, com seus parágrafos e 
incisos, conforme redação a seguir:
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
Art. 87-A - Caberá só Poder Executivo Público Municipal a designação de
servidor e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos
previstos na presente Lei, observadas as especificidades locais.
§ Io - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de
articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial,
mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao
cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei, sob supervisão do órgão
gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 2o - O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I - residir na área da comunidade em que atuar;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a
formação de agente de desenvolvimento;
III - haver concluído o ensino médio.
§ 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover parcerias com
órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino
para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos de
transferências de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação
profissional e capacitação no emprego de técnicas de produção.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês 
de abril de dois mil e quinze.
/Qf￾Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em trinta de abril de dois mil e
quinze.
Djaci AlyeVde^Gárvalho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

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