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norma nº 461/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaCria o Programa de Internet Móvel Wi-fi JOVENS CONECTADOS nas praças do Município de Guadalupe - PI e dá outras providências
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei n° 461/2015
Cria o Programa de Internet Móvel Wi-fi 
JOVENS CONECTADOS nas praças do 
Município de Guadalupe - PI e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado no âmbito do Município de Guadalupe o “Programa de Internet Móvel 
Wi-fi JOVENS CONECTADOS”.
§ Io - O Poder Executivo Municipal fornecerá aos frequentadores e usuários das praças 
municipais internet móvel wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, 
notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com padrão wi-fi de conexão a 
internet.
§2° - A conexão a internet disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.
Art.2o - O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio 
de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de 
internet via wi-fi.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao 
programa disposto no artigo anterior.
Art. 3o - A página inicial do navegador da internet será sempre integrada a Home Page da 
Prefeitura Municipal de Guadalupe ou outra que o Município entender viável.
Art.4o - A Prefeitura Municipal de Guadalupe está autorizada a instalar em seu sistema, 
programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou 
material ilíçilps,
Ajt.Su . Fica aiitqjTatdii desde já o Poder Executivo Mimjçipa! firmar contratos, convênios ou
parcerias ç dcnutís tenpgs aditivos para execução da presente Lei.
SsPp ili -- A' S w w feilíír ..
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Alt. 6o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em três de julho de dois mil e
quinze.
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a pres' três de julho de dois mil e quinze.
Djaci Alyer^oe^iaívaino 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com

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