| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração à Lei n. 313/2005 que trata da Estrutura Administrativa e Funcional da Prefeitura Municipal de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei Complementar N°. 462/2015 “Dispõe sobre a Alteração à Lei n. 313/2005 que trata da Estrutura Administrativa e Funcional da Prefeitura Municipal de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. Io. Fica alterado o artigo 13 da Lei n. 313 de 20 de setembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 - Ficam modificadas as nomenclaturas das seguintes Secretarias Municipais: 1. A Secretaria Municipal do Planejamento passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; 2. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças passa a denominar-se Secretaria Municipal de Finanças; 3. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais passa a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em seis de outubro de dois mil e quinze. W allem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em seis cfedutubro de dois mil e quinze. Djaci A lv e iflr o a c y Secretário Municipal de Planejamento e tjestilo Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com