| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o Município de Guadalupe, durante o exercício financeiro de 2000, e dá outras providências. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Lei n: 263/1999 Guadalupe(PI), 04 de Agosto de 1999. Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias pata o Município de Guadalupe, durante o exercício financeiro de 2000, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço |p>er que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ArL 1° - Ficam estabelecidos para a elaboração e execução orçamentária do exercício de 2000 no município de Guadalupe as diretrizes gerais desta lei. Art. 2o - No projeto de lei orçamentária, receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em fins de Dezembro de 1999. Parágrafo Único- Os valores estabelecidos na forma deste artigo poderão ser corrigidos durante a execução orçamentaria, mediante autorização do Poder Legislativo, através da variação das UFEEUs ou outras variações monentárias estabelecidas em Lei. Art. 3' - Não poderão ser írxadas despesas sem que estejam claramente as fontes áe recursos destinados a seu custeio. A rt 4° - Na programação de investimentos da Administração Municipal, serão observadas as seguintes regras: I - Os projetos em fase de execução na area do município terào preferência sobre os novos projetos. II - Não poderão ser programados novos projetos, ao longo de exercício financeiro que não constam desta lei. i i i i i i i s a i i » ! , A n. 5° - Terão prioridade absoluta na elaboração do orçamento e em sua rojetos que digam respeito: trutura Social básica ica e Saneamento ciai mpiiiipippiifsiiii ssmsssmm mÊtKÊÊÊ Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS A lt 6° - Os recursos fiscal e da seguridade social deverão definir os objetos e meias administrativas do município de Guadalupe, para o exercício de 2000, obdecendo m prioridades constantes do artigo anterior. A lt T - As receitas próprias do município somente poderão ser programadas para atender a despesas de Investimento e Inversões financeiras depois de atender integralmente as necessidades relativas a custeio administrativos e operacional do município, inclusive pagamento de pessoal, encargos sociais e outros da mesma natureza. Ari. 8° - O orçamente anual obedecerá a Estrutura Organizacional do município. A rt 9° - As despesas com custeio de pessoal e encargos sociais, incluindo-se aqui os agentes políticos do município, não poderão, em hipótese alguma, ultrapassar a 60% (sessenta por cento) da receita anual do município. A rt 10° - O Município de Guadalupe não poderá gastai, com Educação menos do que 30% ( trinta por cento) de sua receita mensal, incluindo-se aqui custeio com pessoal, investimento e obras de infra-estrutura educacional, bolsa de estudo e outras despesas no âmbito da educação. Art. 11° - O orçamento da Câmara Municipal de Guadalupe fera parte do Orçamento Gerai do Município paia o exercício de 2000. contudo a execução do mesmo será efetiva pela sua mesa dir etora. Paragrafo 1° - Para atender o constante deste artigo o Prefeito Municipal, no prazo estabelecido pelo art. 168 da Constituição Federal fará repasse orçamentário mensal para a Câmara Municipal. Parágrafo 2: - As despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar de 5% ( cinco por cento) da receita anual do município, excluindo convênios, financiamentos, empréstimos, operações de crédito ou outros recebimentos sujeitos a posterior restituição ou a transferencia a terceiros A lt 12° - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas gções das áreas de saúde, previdência e Assistência social e contará, dentre outras, Hplllifcursos provenientes: -t-ra :::: W ÊL ; AAA v ■ i i i ü i Ü Das contr ibuições sociais de trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e/ou salários. De recursos diretamente arrecadado por entidade ou fundos que integram orçamento do Tesouro Municipal. das despesas eom ação de expansão de seguridade soetal hipótese, os critérios de prioridade estabelecidos nesta lei. Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 A rt 14' - As operações de créditos por antecipação da receita, contraídas pelo município, se necessárias, setao oor igãior iarnerite linuidas, aíe o ultimo tira de Janeiro ílo exercício subsequente, tia sua totalidade, A lt 15' - O Poder Executivo enviara, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica, á Câmara Municipal, o projeto de orçamento para o exercício financeiro de 2000, para apreciação pelo Poder Legislativo. A rt 16° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de agosto de 1999 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS tjeorgiant ~ Pr Pilho : Sancionada. Publicada e Registrada apresente Lei em 04 de agosto de 1999. D Secretária Mumcípai dá AdminisiraçJ "inanças v ; I vir.;-. ... liplpÉilfilltk 1 ■MHfNNÉriHi Sltlllli, W VM M M iM M iiliiStt Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1283 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47