| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do Prédio onde esta instalada a Igreja de São Francisco à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe |
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PREFEITURA DE GUADALUPE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - Compromisso com o Povo __________ Lei np 463/2015 PI Dispõe sobre a doação do Prédio onde esta instalada a Igreja de São Francisco à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município autorizado doar à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe o Prédio onde esta instalada a Igreja de São Francisco no Bairro Vila Boa Esperança, medindo 14,60m x 24,60, com área de 359,16m2, situado na praça principal do Bairro Vila Boa Esperança, doada ao Município pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, lavrada no livro de Escritura de Doação n° 003, fls. 146, registrado no Livro de Registro Geral 2-1, fls. 235, Matrícula 3.628. Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e três de outubro de dois mil e quinze. ( Q C Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Leyém , vinte e^três de outubro de dois mil e quinze. ■ » Qjaci Alves défGaryi Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE GUADALUPE CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO Livro de Escritura de Doação e Outros. N9 003. Fls. 146 PRIMEIRO TRASLADO Escritura Pública de Doação que entre si fazem de um lado, como Outorgante Doadora a COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF; e do outro lado, como Outorgado Donatário o MUNICÍPIO DE GUADALUPE, na forma abaixo: SAIBAM quantos esta pública Escritura de Doação virem, que aos dezoito [18] dias do mês de junho de 2015, nesta Cidade de Guadalupe, Estado do Piauí, perante mim, Escrivã do Cartório Único de Notas, compareceram partes entre si, justas e acordadas, a saber: de um lado, como Outorgante Doadora, a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, Sociedade de Economia Mista Federal, concessionária dos serviços públicos de produção, transmissão e suprimento de energia elétrica, com sede na Rua Delmiro Gouveia, 333, Edifício André Falcão - Bairro Bongi, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o ns 33.541.-368/0001-16, neste ato representada por seu Gerente Regional de Operação Oeste - GRO, Engo. Airton Freitas Feitosa, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador da cédula de identidade n9 1.182.022- SSP/CE, e CPF/MF n9 180.148.103-25, com endereço sito à Avenida Henry Wall de Carvalho, 4282, Bairro Parque São João na cidade de Teresina Piauí e pelo Gerente da Divisão Regional Administrativa Oeste - DRAO, o Contador José Alfredo Júnior Mendes Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n9 1.120.098 SSP/AL, e CPF/MF n9 023.723.994-97, com endereço também à Avenida Henry Wall de Carvalho, 4282, Bairro Parque São João, em Teresina-PI, constituídos nos termos da Procuração outorgada pela referida Companhia, lavrada no 89 Ofício de Notas da Comarca de Recife, Estado do Pernambuco, no Livro 1467-P, Folhas no. 018, 019, 020 e 021, de 28 de maio de 2015 [dois mil e quinze], cujo traslado me foi apresentado e fica arquivado neste Cartório, doravante designada, pela sigla Chesf e do outro lado como Outorgado Donatário o MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF N9 06.554.083/0001-47, com endereço à Praça Cesar Cais, n9 1300, Centro, Guadalupe, neste Estado, representado neste ato pelo Prefeito Wallem Rodrigues Mousinho, brasileiro, maior, solteiro, Assistente Social, portador do RG 1.201.376-SSP/PI, e CPF 451.687.173-49, residente e domiciliado na Rua "A", Bairro Cruzeta, Guadalupe - Piauí. Este e aquele. :,u capazes juridicamente, cuja identíâade é por mim abonada, do que dou fé. Então pela Outorgante Doadora, por seus representantes legais, me foi dito o seguinte: Cláusula Primeira - Que é legítima proprietária de: "Um lote de terra, zona urbana, onde está construído um prédio, denominado Igreja Católica, construção em alvenaria, coberto de telhas canal, contendo duas amplas salas, área externa sem cobertura, com uma área total coberta medindo 463,00m 2, edificado em terreno que mede 14,60m de frente e fundos, por 24,60 metros em ambos os lados, com a área de 359,16m 2 e perímetro de 78,40 metros, situado na praça principal da Vila Boa Esperança, Rua Pernambuco, com os seguintes limites: Norte: com a Rua Pernambuco, por 14,60 metros; Sul: com a área remanescente da Chesf, por 14,60 metros; Leste: com a área remanescente da Chesf, por 24,60 metros; Oeste: com a área remanescente da Chesf, por 24,60 metros. ART: 0 0 0 1 9 0 0 9 9 9 4 1 2 5 1 3 3 3 1 7 . Cláusula Segunda - 0 imóvel anteriormente descrito e caracterizado está fincado em terreno da Outorgante Doadora, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, conforme escritura pública de desapropriação amigável, datada de 20 de fevereiro de 1965, devidamente registrada sob o no. 1310, livro 3-A, fls. lOv a 11, em data de 08.03.1965, tendo como transmitente Elvina Alves de Castro. Cláusula Terceira - Referido imóvel está sendo doado com base na Lei 8.666/93, art. 1 7 ,1, "b". 0 imóvel aqui descrito, se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, tal como os possuem, no estado em que se encontra e vistoriado pelo Outorgado Donatário. Que o referido imóvel, objeto da presente Escritura, foi avaliado em 03 de outubro de 2013, pela Prefeitura de Guadalupe, através do Engo. Civil Antonio Cardoso, CPF 833.562.823-87, CREA 1905209860, na importância de R$ 27.643,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais), cujo Laudo de Avaliação passa a ser parte integrante deste instrumento. Cláusula Quarta - mediante a deliberação do seu conselho de administração, proferida pela DL n2 471.03/2015, datada de 06/03/2015, a Chesf no uso de suas atribuições estatutárias em reunião realizada por aquele Conselho mediante DD n2 08.02/2015 de 23/02/2015, e considerando os termos da EACP-PR-06/2015, CI's-GRO-109 e 110/2013, Ofício 129 e 130/2015 da Prefeitura de Guadalupe, e parecer SOJU-1.2013.002, decidiu aprovar a doação ao município de Guadalupe Estado do Piauí, Cláusula Quinta - Cáberá ao Outorgado Donatário a responsabilidade pela recuperação, guarda, conservação e segurança do imóvel, correndo ainda por sua conta: a) as despesas relativas à manutenção e conservação da área e seu entorno; b) as obras necessárias as adaptações para sua utilização, desde que não prejudique as estruturas básicas e de segurança do imóvel, e que, sejam cumpridas as normas ambientais estabelecidas pela legislação vigente; c) serão de sua total responsabilidade todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e administrativos, decorrentes dos serviços & EM*23ISoi 10> , v — 1 \__ (o iL— -e ^ . 1 CONFERE COM O ORIGINAL | U realizadas na gleba; d] do consumo de energia eletrica, agua, encargos e tributos incidentes ou que viererna incidir sobre o imóvel. Cláusula Sexta - Pela presente Escritura e nos melhores termos de direito, de sua livre e espontânea vontade, sem constrangimento, coação, dolo, malícia ou influência de outrem, doa como de fato doado têm ao Outorgado Donatário, o Município de Guadalupe, o imóvel aqui descrito e caracterizado, pelo que, desde já lhe cede e transfere, como na verdade cedido e transferido tem, toda a posse, domínio, direito e ação sobre o mesmo imóvel, prometendo fazer a presente escritura, sempre boa, firme e valiosa, foi apresentada a Certidão de Inteiro Teor, ficando dispensada a apresentação das certidões exigidas pela Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura a mim distribuida, que depois de lida em voz alta, acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam. Ficam dispensadas as testemunhas instrumentais }ios termos do art. 215, § 52 do Código Civil Brasileiro. Dou fé. Em (Maria da Conceição Oliveira Brito), Escrivã do Cartório Único de Registro, digitei e subscreví Em testemunho, x n ; da verdade deFIscallzaçâo Autenticidade i^oderJudldário, ' tEstado do PlauP ■Atos d e Notas, 'i Registro e Judiciais v - A T O G R A T U I T O AAR:P975i > ~ kf Fiscalização Autenticidade-, ~ ^P oduX iM U o Vi ‘ Estado do Piauí Atosde Notai, Registra e ; Judiciais^,; QUIVAMENTÒ iGuadalqpe, 18 de jm h q d 5. Maria da ugjxceição Oliveira Brito ^Jgsçrivã do Çartóriq Único P.P. José Alfredo Júnior Mendes Rocha DRADÍCHESF (HW- A'. r- í\S E RESiSTRO Brito Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal :,S ‘ iTUTA N. í-V. Rosa Ari/V.iS ) \ iU; fflcrr: ;",,:; <;» OoJ •“ «“* rKSMFn-r ■ í - q, 5-115- ) j o r o m . .................... € - J - ir> »* ü .S PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUADALUPE - PIAUÍ End. Centro Administrativo, s/n. Tel. (0xx89)3552-1714 CARTÓRIO DE REGISTRO CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL CERTIFICO, diante dos poderes que a lei me confere, e atendendo a pedido verbal de parte interessada, que, revendo e dando buscas no Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca, a meu cargo, verifiquei o Registro que se segue: “LIVRO DE REGISTRO GERAL 2-1; fls. 235, DATA: 10.09.2015; MATRICULA: 3.628; IMÓVEL: “Um lote de terra, zona urbana, onde está construído um prédio, denominado “Igreja Católica”, construção em alvenaria, coberto de telhas canal, contendo duas amplas salas, área externa sem cobertura, com uma área total coberta medindo 463,00m2, edificado em terreno que mede 14,60m de frente e fundos, por 24,60 metros em ambos os lados, com a área de 359,16m2 e perímetro de 78,40 metros, situado na praça principal da Vila Boa Esperança, Rua Pernambuco, com os seguintes limites: Norte: com a Rua Pernambuco, por 14,60 metros; Sul: com a área remanescente da Chesf, por 14,60 metros; Leste: com a área remanescente da Chesf, por 24,60 metros: Oeste: com a área remanescente da Chesf, por 24,60 metros. ART: 00019009994125133317. ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob n° 06.554.083/0001-47, com endereço na Praça Cesar Cais, n° 1300, Centro. TRANSMITENTE: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Sociedade de Economia Mista Federal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.541.368/0001-16. TITULO DA TRANSMISSÃO: Doação. FORMA DO TITULO: Escritura Pública de Doação, lavrada nas Notas deste Cartório, em data de 18 de junho de 2015. VALOR m X IMÓVEL: R$ 27.643,00. CONDIÇÕES: Não há. Dou fé. (Maria da Conceição Oliveira Brito), Oficial do eral de Imóveis, digitei e subscrevi. Io de Fiscalização e Autenticidade Poder Judiciário .Estado do Piauí Atos de Motas, Registro e Judidals ^O^ERTIDAO AAG 81872 madahipe, 10 de setembro de Ltuiufl \AMkria da Clpnceiçãò Oliveira Brito EMáâ/iO/JS rnNFERE COM O ORIGINAL