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norma nº 463/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaDispõe sobre a doação do Prédio onde esta instalada a Igreja de São Francisco à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE -
Compromisso com o Povo __________
Lei np 463/2015
PI
Dispõe sobre a doação do Prédio onde 
esta instalada a Igreja de São Francisco à 
Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o artigo 34 e seguintes da Lei Orgânica do Município de 
Guadalupe, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município autorizado doar à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe o 
Prédio onde esta instalada a Igreja de São Francisco no Bairro Vila Boa Esperança, medindo 
14,60m x 24,60, com área de 359,16m2, situado na praça principal do Bairro Vila Boa 
Esperança, doada ao Município pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, 
lavrada no livro de Escritura de Doação n° 003, fls. 146, registrado no Livro de Registro Geral 
2-1, fls. 235, Matrícula 3.628.
Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e três de outubro de 
dois mil e quinze.
( Q C
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Leyém , vinte e^três de outubro de dois mil e
quinze.
■ »
Qjaci Alves défGaryi
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PIAUÍ
COMARCA DE GUADALUPE
CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO
Livro de Escritura de Doação e Outros. N9 003. Fls. 146 
PRIMEIRO TRASLADO
Escritura Pública de Doação que entre si fazem de um lado, 
como Outorgante Doadora a COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF; e do outro lado, 
como Outorgado Donatário o MUNICÍPIO DE GUADALUPE,
na forma abaixo:
SAIBAM quantos esta pública Escritura de Doação virem, que 
aos dezoito [18] dias do mês de junho de 2015, nesta Cidade de Guadalupe, 
Estado do Piauí, perante mim, Escrivã do Cartório Único de Notas, 
compareceram partes entre si, justas e acordadas, a saber: de um lado, como 
Outorgante Doadora, a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF, Sociedade de Economia Mista Federal, concessionária 
dos serviços públicos de produção, transmissão e suprimento de energia 
elétrica, com sede na Rua Delmiro Gouveia, 333, Edifício André Falcão - Bairro 
Bongi, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o ns 
33.541.-368/0001-16, neste ato representada por seu Gerente Regional de 
Operação Oeste - GRO, Engo. Airton Freitas Feitosa, brasileiro, casado, 
Engenheiro Eletricista, portador da cédula de identidade n9 1.182.022- 
SSP/CE, e CPF/MF n9 180.148.103-25, com endereço sito à Avenida Henry 
Wall de Carvalho, 4282, Bairro Parque São João na cidade de Teresina Piauí e 
pelo Gerente da Divisão Regional Administrativa Oeste - DRAO, o Contador 
José Alfredo Júnior Mendes Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de 
identidade n9 1.120.098 SSP/AL, e CPF/MF n9 023.723.994-97, com endereço 
também à Avenida Henry Wall de Carvalho, 4282, Bairro Parque São João, em 
Teresina-PI, constituídos nos termos da Procuração outorgada pela referida 
Companhia, lavrada no 89 Ofício de Notas da Comarca de Recife, Estado do 
Pernambuco, no Livro 1467-P, Folhas no. 018, 019, 020 e 021, de 28 de maio 
de 2015 [dois mil e quinze], cujo traslado me foi apresentado e fica arquivado 
neste Cartório, doravante designada, pela sigla Chesf e do outro lado como 
Outorgado Donatário o MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PIAUÍ, inscrito no 
CNPJ/MF N9 06.554.083/0001-47, com endereço à Praça Cesar Cais, n9 1300, 
Centro, Guadalupe, neste Estado, representado neste ato pelo Prefeito 
Wallem Rodrigues Mousinho, brasileiro, maior, solteiro, Assistente Social, 
portador do RG 1.201.376-SSP/PI, e CPF 451.687.173-49, residente e
domiciliado na Rua "A", Bairro Cruzeta, Guadalupe - Piauí. Este e aquele. :,u 
capazes juridicamente, cuja identíâade é por mim abonada, do que dou fé. 
Então pela Outorgante Doadora, por seus representantes legais, me foi dito o 
seguinte: Cláusula Primeira - Que é legítima proprietária de: "Um lote de
terra, zona urbana, onde está construído um prédio, denominado Igreja
Católica, construção em alvenaria, coberto de telhas canal, contendo
duas amplas salas, área externa sem cobertura, com uma área total
coberta medindo 463,00m 2, edificado em terreno que mede 14,60m de
frente e fundos, por 24,60 metros em ambos os lados, com a área de
359,16m 2 e perímetro de 78,40 metros, situado na praça principal da
Vila Boa Esperança, Rua Pernambuco, com os seguintes limites: Norte:
com a Rua Pernambuco, por 14,60 metros; Sul: com a área remanescente
da Chesf, por 14,60 metros; Leste: com a área remanescente da Chesf,
por 24,60 metros; Oeste: com a área remanescente da Chesf, por 24,60
metros. ART: 0 0 0 1 9 0 0 9 9 9 4 1 2 5 1 3 3 3 1 7 . Cláusula Segunda - 0 imóvel 
anteriormente descrito e caracterizado está fincado em terreno da 
Outorgante Doadora, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf,
conforme escritura pública de desapropriação amigável, datada de 20 de 
fevereiro de 1965, devidamente registrada sob o no. 1310, livro 3-A, fls. lOv a 
11, em data de 08.03.1965, tendo como transmitente Elvina Alves de Castro. 
Cláusula Terceira - Referido imóvel está sendo doado com base na Lei 
8.666/93, art. 1 7 ,1, "b". 0 imóvel aqui descrito, se acha livre e desembaraçado 
de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou 
pensão, tal como os possuem, no estado em que se encontra e vistoriado pelo 
Outorgado Donatário. Que o referido imóvel, objeto da presente Escritura, 
foi avaliado em 03 de outubro de 2013, pela Prefeitura de Guadalupe, através 
do Engo. Civil Antonio Cardoso, CPF 833.562.823-87, CREA 1905209860, na 
importância de R$ 27.643,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e três 
reais), cujo Laudo de Avaliação passa a ser parte integrante deste 
instrumento. Cláusula Quarta - mediante a deliberação do seu conselho de 
administração, proferida pela DL n2 471.03/2015, datada de 06/03/2015, a 
Chesf no uso de suas atribuições estatutárias em reunião realizada por aquele 
Conselho mediante DD n2 08.02/2015 de 23/02/2015, e considerando os 
termos da EACP-PR-06/2015, CI's-GRO-109 e 110/2013, Ofício 129 e 
130/2015 da Prefeitura de Guadalupe, e parecer SOJU-1.2013.002, decidiu 
aprovar a doação ao município de Guadalupe Estado do Piauí, Cláusula
Quinta - Cáberá ao Outorgado Donatário a responsabilidade pela 
recuperação, guarda, conservação e segurança do imóvel, correndo ainda por 
sua conta: a) as despesas relativas à manutenção e conservação da área e seu 
entorno; b) as obras necessárias as adaptações para sua utilização, desde que 
não prejudique as estruturas básicas e de segurança do imóvel, e que, sejam 
cumpridas as normas ambientais estabelecidas pela legislação vigente; c) 
serão de sua total responsabilidade todos os encargos trabalhistas, 
tributários, previdenciários e administrativos, decorrentes dos serviços
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CONFERE COM O ORIGINAL | U
realizadas na gleba; d] do consumo de energia eletrica, agua, encargos e 
tributos incidentes ou que viererna incidir sobre o imóvel. Cláusula Sexta -
Pela presente Escritura e nos melhores termos de direito, de sua livre e 
espontânea vontade, sem constrangimento, coação, dolo, malícia ou influência 
de outrem, doa como de fato doado têm ao Outorgado Donatário, o Município 
de Guadalupe, o imóvel aqui descrito e caracterizado, pelo que, desde já lhe 
cede e transfere, como na verdade cedido e transferido tem, toda a posse, 
domínio, direito e ação sobre o mesmo imóvel, prometendo fazer a presente 
escritura, sempre boa, firme e valiosa, foi apresentada a Certidão de Inteiro 
Teor, ficando dispensada a apresentação das certidões exigidas pela Lei 7.433, 
de 18 de dezembro de 1985. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes 
lavrei esta escritura a mim distribuida, que depois de lida em voz alta, 
acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam. Ficam dispensadas 
as testemunhas instrumentais }ios termos do art. 215, § 52 do Código Civil
Brasileiro. Dou fé. Em (Maria da Conceição Oliveira Brito),
Escrivã do Cartório Único de Registro, digitei e subscreví
Em testemunho, x n ; da verdade
deFIscallzaçâo 
Autenticidade
i^oderJudldário, ' 
tEstado do PlauP 
■Atos d e Notas, 'i 
Registro e 
Judiciais v
- A T O G R A T U I T O
AAR:P975i
> ~ 
kf Fiscalização 
Autenticidade-, ~ 
^P oduX iM U o Vi 
‘ Estado do Piauí 
Atosde Notai,
Registra e ; 
Judiciais^,;
QUIVAMENTÒ
iGuadalqpe, 18 de jm h q d 5.
Maria da ugjxceição Oliveira Brito
^Jgsçrivã do Çartóriq Único
P.P. José Alfredo Júnior Mendes Rocha
DRADÍCHESF
(HW- A'. r- í\S E RESiSTRO
Brito
Wallem Rodrigues Mousinho
Prefeito Municipal
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PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUADALUPE - PIAUÍ
End. Centro Administrativo, s/n. Tel. (0xx89)3552-1714
CARTÓRIO DE REGISTRO
CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
CERTIFICO, diante dos poderes que a lei me confere, 
e atendendo a pedido verbal de parte interessada, que, revendo e dando buscas 
no Cartório do Registro Imobiliário desta Comarca, a meu cargo, verifiquei o 
Registro que se segue: “LIVRO DE REGISTRO GERAL 2-1; fls. 235,
DATA: 10.09.2015; MATRICULA: 3.628; IMÓVEL: “Um lote de terra, zona 
urbana, onde está construído um prédio, denominado “Igreja Católica”, 
construção em alvenaria, coberto de telhas canal, contendo duas amplas salas, 
área externa sem cobertura, com uma área total coberta medindo 463,00m2, 
edificado em terreno que mede 14,60m de frente e fundos, por 24,60 metros em 
ambos os lados, com a área de 359,16m2 e perímetro de 78,40 metros, situado 
na praça principal da Vila Boa Esperança, Rua Pernambuco, com os seguintes 
limites: Norte: com a Rua Pernambuco, por 14,60 metros; Sul: com a área 
remanescente da Chesf, por 14,60 metros; Leste: com a área remanescente da 
Chesf, por 24,60 metros: Oeste: com a área remanescente da Chesf, por 24,60
metros. ART: 00019009994125133317. ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE
GUADALUPE - PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob n° 06.554.083/0001-47,
com endereço na Praça Cesar Cais, n° 1300, Centro. TRANSMITENTE:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Sociedade de Economia 
Mista Federal, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.541.368/0001-16. TITULO DA
TRANSMISSÃO: Doação. FORMA DO TITULO: Escritura Pública de 
Doação, lavrada nas Notas deste Cartório, em data de 18 de junho de 2015. 
VALOR m X IMÓVEL: R$ 27.643,00. CONDIÇÕES: Não há. Dou fé.
(Maria da Conceição Oliveira Brito), Oficial do
eral de Imóveis, digitei e subscrevi.
Io de Fiscalização 
e Autenticidade
Poder Judiciário 
.Estado do Piauí 
Atos de Motas, 
Registro e 
Judidals
^O^ERTIDAO
AAG 81872
madahipe, 10 de setembro de
Ltuiufl \A￾Mkria da Clpnceiçãò Oliveira Brito
EMáâ/iO/JS
rnNFERE COM O ORIGINAL

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