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norma nº 467/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências
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PREFEITURA DE
GUADALUPE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE -
C om prom isso com o Povo ----
Lei N°. 467/2016
PI
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos 
profissionais do magistério da educação escolar 
básica do Município de Guadalupe e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art, Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério 
Público Municipal da Educação Escolar Básica, com aumento fixado em 11,36% (onze 
vírgula trinta e seis por cento) sobre o valor pago no ano de 2015, passando o valor 
atual de R$ 1.918,02 (mil novecentos e dezoito reais e dois centavos) para R$ 
2.135,90(dois mil cento e trinta e cinco reais e noventa centavos).
Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do 
magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I, que faz parte 
desta Lei.
Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes da 
atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas 
municipais retroage ao mês de janeiro de 2016, cujos pagamentos serão realizados em 
04 (quatro) parcelas.
Art. 4P. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento 
vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2016.
Praça César Cais, 1300/Centro 
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
C om prom isso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 6o. Revogarmse as disposições ern contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos vinte e oito 
de março de dois mil e dezesseis.
Wallern Rodrigbes Mousinho 
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e ura de março de 
dojs mil e dezesseis.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300/Centro 
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
C om prom isso com o Povo '
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
CLASSE
NÍVEL DE 
HABILITAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO 
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS 40 HORAS
G
Nível Pós-Graduação 1.831,89 3.663,78
Nível Superior 1.645,83 3.291,67
Nível Medio 1.431,16 2.862,33
F
Nível Pós-Graduação 1.744,66 3.489,32
Nívei Superior 1,567,46 3.134,92
Nível Médio 1.363,01 2.726,02
E
Nível Pós-Graduação 1.661,58 3,323,17
Nível Superior 1.492,82 2.985,65
Nível Médio 1.298,10 2.596,21
D
Nível Pós-Graduação 1.582,45 3.164,91
Nível Superior 1.421,73 2.843,47
Nível Médio 1.236,29 2.472,58
c
Nível Pós-Graduação 1.507,10 3.014,21
Nível Superior 1,354,05 2.708,11
Nível Médio 1.177,41 2.354,82
R
Nível Pós-Graduação 1.435,33 2.870.66
Nívei Superior 1.289,55 3,579,10
Nível Médio 1.121,35 2,242,71
A
Nível Pós-Graduação 1,366,98 2.733,96
Nívei Superior 1.228,15 2.456,30
Nível Médio 1.067,95 2.135,90
Guadalupe-PI, 28 de março de 2016,
Wallem Rodrigues Mousinho 
Prefejto Municipal
PrSçã César Cais, 1300/Centro 
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com

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