| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências |
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PREFEITURA DE GUADALUPE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - C om prom isso com o Povo ---- Lei N°. 467/2016 PI “Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação escolar básica do Município de Guadalupe e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art, Io. Fica atualizado o valor do piso salarial profissional do Magistério Público Municipal da Educação Escolar Básica, com aumento fixado em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre o valor pago no ano de 2015, passando o valor atual de R$ 1.918,02 (mil novecentos e dezoito reais e dois centavos) para R$ 2.135,90(dois mil cento e trinta e cinco reais e noventa centavos). Art. 2o. Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional do magistério a Matriz de Vencimentos será corrigida nos termos do anexo I, que faz parte desta Lei. Art. 3o. O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrentes da atualização dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipais retroage ao mês de janeiro de 2016, cujos pagamentos serão realizados em 04 (quatro) parcelas. Art. 4P. As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2016. Praça César Cais, 1300/Centro CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE C om prom isso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Art. 6o. Revogarmse as disposições ern contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos vinte e oito de março de dois mil e dezesseis. Wallern Rodrigbes Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e ura de março de dojs mil e dezesseis. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300/Centro CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI C om prom isso com o Povo ' ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS 40 HORAS G Nível Pós-Graduação 1.831,89 3.663,78 Nível Superior 1.645,83 3.291,67 Nível Medio 1.431,16 2.862,33 F Nível Pós-Graduação 1.744,66 3.489,32 Nívei Superior 1,567,46 3.134,92 Nível Médio 1.363,01 2.726,02 E Nível Pós-Graduação 1.661,58 3,323,17 Nível Superior 1.492,82 2.985,65 Nível Médio 1.298,10 2.596,21 D Nível Pós-Graduação 1.582,45 3.164,91 Nível Superior 1.421,73 2.843,47 Nível Médio 1.236,29 2.472,58 c Nível Pós-Graduação 1.507,10 3.014,21 Nível Superior 1,354,05 2.708,11 Nível Médio 1.177,41 2.354,82 R Nível Pós-Graduação 1.435,33 2.870.66 Nívei Superior 1.289,55 3,579,10 Nível Médio 1.121,35 2,242,71 A Nível Pós-Graduação 1,366,98 2.733,96 Nívei Superior 1.228,15 2.456,30 Nível Médio 1.067,95 2.135,90 Guadalupe-PI, 28 de março de 2016, Wallem Rodrigues Mousinho Prefejto Municipal PrSçã César Cais, 1300/Centro CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com