| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da e Execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 e dá outras providências |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53
GUADALUPE
CompromUto com o Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Lei n° 470/2016.
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da e
Execução da Lei Orçamentária para o exercício
de 2017 e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO
PIAUÍ no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, § 2o, da Constituição Federal; no artigo 4o da Lei Complementar no
101/00, de 4 de maio de 2000; e na Lei Orgânica do Município de Guadalupe, as
diretrizes orçamentárias do Município para 2017, compreendendo:
1 - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
VII - as disposições gerais;
VIII - os anexos:
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo
a) de metas fiscais;
b) de riscos fiscais.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas no anexo desta
Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária,
se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis
macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de
revisão.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2o - Na elaboração dos orçamentos do Município adotar-se-ão
as seguintes prioridades:
I - Desenvolver ações com vistas ao incremento da receita, com
ênfase ao recadastramento dos imóveis, das empresas prestadoras de serviços, e à
administração e execução da dívida ativa, além de investir no aperfeiçoamento,
informatização, qualificação da estrutura da administração fazendária na ação
educativa sobre o papel do contribuinte - cidadão;
II - controlar as despesas, sem prejuízo da prestação de serviços ao
cidadão;
III - ampliar a capacidade de investiirifento do Município, através
de parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas de
governo e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à
evasão de receitas;
IV - ampliar e melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população.
Art. 3o - Em conformidade com o disposto no § 2o do artigo 165
da Constituição Federal e no artigo 4o da Lei Complementar n° 101/2000, as
metas e prioridades para o exercício financeiro de 2017 são as especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se con^q§iQéü> ^00/Centro
programação das despesas. f1 , CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89)3552.1283
\ 5 r ) CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
§ I o - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2017 será dada maior prioridade:
I - às políticas de inclusão;
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos; e
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
§ 2o - A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do
Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio
das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
§ 3o - A Lei Orçamentária destinará recursos para a
*
operacionalização das metas e prioridades mencionadas no caput e aos seguintes
objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder
. Executivo e do Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da
administração municipal;
IV - conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 4o - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de
que trata o caput deste artigo, se durante o periodo.de apreciação da proposta
orçamentária para 2017, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos.
§ 5o - A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de
Orçamento Anual para 2017 deverão levar em conta as metas de resultado
primário e nominal estabelecidas nos Anexo de Metas Fiscais constante desta
Lei.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
§ 6o - Estão discriminados em anexos integrantes desta Lei, os
Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas.
T
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4o - O projeto de lei orçamentária do Município de Guadalupe,
relativo ao exercício de 2017, deve assegurar os princípios de justiça, de controle
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte
conformidade:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a
exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar ao cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos
instrumentos previstos na legislação;
III - o princípio de transparência implica além da observância ao
princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas
ao orçamento.
Seção I
Das Definições
Art. 5o A Lei Orçamentária para o exercício de 2017,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, será elaborada
consoante as diretrizes estabelecidas nesta Lei e sua execução observará os
objetivos, prioridades e metas definidos no Plano Plurianual para o período 2014
-2017.
Art. 6o - Para efeito desta Lei, entende-se por:
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
I - diretriz, o conjunto de princípios que orienta a execução do
Programa de Governo;
II - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público;
III — sub-função, uma partição da,função que visa agregar
determinado subconjunto da despesa do setor público;
IV - programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
VI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e
VIII - modalidade de aplicação, a especificação da forma de
aplicação dos recursos orçamentários.
IX - receita corrente líquida - somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de
transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos a contribuição dos
servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as
receitas provenientes da compensação financeira;
X - despesa total com pessoal - o somatório dos gastos de cada
Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer
espécies i emnneratórias, tais como vencimentos e vantagens, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • (3uadaiupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI____________________
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
/ " Ss
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência;
XI - categoria de programação - denominação genérica que
engloba função, sub-função, programa e atividade, projeto ou operação especial,
e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias;
XII - categoria de despesa - denominação genérica que engloba
categoria econômica da despesa, grupo e modalidade de aplicação;
XIII - órgão - segmento da administração direta ao qual a lei
orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou
provisões para executar seus programas de trabalho; ’
XIV - unidade orçamentária - o segmento da administração
direta a que o orçamento do Município consigna dotações específicas para a
realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de
disposição. O menor nível da classificação institucional, agrupado em órgãos
orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional.
§ Io Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a sub-função às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n°.
42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 3o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos
ou operações especiais e respectivos subtítulos e finalidades
§ 4o - A receita corrente líquida será apurada somando-se as
receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades, adotando-se o regime de caixa, observando a legislação em
vigência. Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
^ - ' Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
§ 5o - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que
se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão
contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirização”.
§ 6o - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a
- realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência.
Seção II
Da Estrutura dos Orçamentos
Art. 7o A receita municipal será constituída:
I - dos tributos de sua competência;
II - das transferências constitucionais;
III - das atividades econômicas que por conveniência o Município
venha executar;
IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da
Administração Pública e Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com
Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais;
V - das oriundas de serviços executados pelo Município;
VI - das cobranças de dívida ativa;
VII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente
autorizados pelo Poder Legislativo;
VIII - outras rendas.
§ I o - A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido
na Portaria 163 de 04 de maio de 2001 da SOF/SEPLAN e alterações posteriores.
§ 2o - As receitas oriundas de fontes vinculadas não poderão ter
destinação diversa das referidas finalidades.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo
r s
§ 3o - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo a natureza de receita, fontes de recursos e parcelas
vinculadas à seguridade social.
Art. 8o - Os Orçamentos Fiscal 'e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por unidades orçamentárias, detalhadas por categoria de
programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando
as modalidades de classificação, a saber:
I - Classificação Institucional:
a) Poder;
b) Órgão;
c) Unidade Orçamentária;
II - Classificação Funcional:
a) Função;
b) Subfunção;
c) Programa;
d) Projeto, Atividade ou Operação Especial.
§ Io As unidades orçamentárias são o menor nível de classificação
institucional e serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos estes como
sendo os de maior nível da classificação institucional.
§ 2o A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o
orçamento é fiscal ou de seguridade.
§ 3o As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
§ 4° Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto,
conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5; e
VI - amortização da dívida - 6.
§ 5o A reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 no
que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às
modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos.
§ 6o A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos
serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou
mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização
orçamentária a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições,
obedecendo a seguinte classificação:
I - transferências à União - 20;
II - transferências a governo estadual - 30;
III - transferências a municípios - 40; T
* IV - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
V - transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VI - transferências a instituições multigovemamentais - 70;
VII - transferências ao exterior - 80;
. VIII - aplicações diretas - 90;
IX - aplicações diretas decorrentes de Operações entre Fundos -
91;
X - a ser definida - 99.
r
§ 7o E vedada a execução orçamentária com a modalidade de
aplicação definida no inciso X do parágrafo anterior.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
§ 8o A especificação por elemento de despesa será apresentada por
unidade orçamentária.
§ 9o As fontes de recursos identificam a origem da receita, da
seguinte forma:
000 Recursos Livres (Ordinário, não Vinculado)
001 Operações de Crédito
002 FUNDEB 60%
003 FUNDEB 40%
004 Recursos FNDE
005 Recursos SUS
006 Recursos FNAS
007 Recursos de Convênios e Outras Fontes
008 Impostos e Transferências - MDE
009 Impostos e Transferências - Saúde
§ 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas
fontes dos recursos originais.
§ 11 - No Projeto de Lei Orçamentária será atribuído a cada
Projeto, Atividade e Operação Especial um código numérico estabelecido pelo
setor responsável pelo Planejamento, órgão responsável pela elaboração da
referida Lei.
§ 12 - Cada Projeto/Atividade/Operação Especial constará somente
de uma esfera orçamentária e de um programa.
Seção III
Do Projeto da Lei Orçamentária Anual
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Art. 9o - Os Orçamentos Fiscal e da SeguridadeFSeeiafc^BgrCPfâçlêBOO/Centro
Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de sefèSíbrÕ^íM^Ofê,‘ bb^dalupe-P!
Fone: (89)3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
termos do artigo 13, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do
Estado do Piauí, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos
Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem
como o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município venha a
deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto,
devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada de
modo total e integrada.
Art. 10-0 projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de:
I - Mensagem;
II - texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V - discriminação da legislação da receita, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
VI - informações complementares.
Parágrafo único - Os quadros e anexos orçamentários a que se
referem os incisos III e IV do caput deste artigo, incluindo os complementos
referenciados no art. 2o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os
• seguintes:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as
categorias econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei 4.320/64;
III - quadro discriminativo da receita por fontes - Anexo 2 da Lei
4.320/64;
•*
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmaíl.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
IV - quadro das dotações por órgãos do Governo Municipal e da
Administração Indireta, indicando despesas do orçamento fiscal, da seguridade
social e de investimentos segundo os programas de governo, com os seus
objetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria
econômica da despesa e fonte de financiamento, com a identificação das
unidades orçamentárias executoras.
V - quadros demonstrativos da receita e despesa dos fundos
especiais;
VI - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s
6,7, 8 e 9 da Lei 4.320/64.
Art. 11 - A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações
correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de
transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade
social.
Art. 12 - A lei orçamentária discriminará em programas de
trabalho específicos as dotações destinadas:
I - à participação em constituição ou ao aumento de capital de
empresas;
II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento
de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão
considerados os pedidos protocolizados até Io de julho de 2016.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 13. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar ãQ0Q -ent_
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da p^Mc|djaâçô-i|^a4^adalupe-PI
r Fone: (89)3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo _______________ ,_______._________.________ .__________________ —__________
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
universalidade e anualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ I o O Poder Legislativo realizará audiências públicas durante a
apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000.
§ 2o Serão divulgados, opcionalmente na Internet, ao menos:
I - pelo Poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de
gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar no 101/00, de 4 de
maio de 2000.
II - pelo Poder Executivo:
a) a estimativa das receitas de que trata" o § 3o do artigo 12 da Lei
Complementar 101/2000;
b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; e
c) a Lei Orçamentária Anual.
Art. 14-0 Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio
do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à
receita estimada.
Art. 15-0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/00, de 4 de maio de 2000, visando
ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
§ Io O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2017.
§ 2o No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder
Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais
de arrecadação nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101/00, de
4 de maio de 2000.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 16 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas,
os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações,
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário para as
seguintes despesas abaixo:
I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação de despesas com horas extras;
III - redução de gastos com combustível e outras despesas
correntes;
IV - redução dos investimentos programados;
V - redução em números e valores de cargos comissionados.
Art. 17. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á
de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 18. Não serão objetos de limitação:
I - as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais,
inclusive aquelas destinadas ao pagamento da dívida;
II - despesas correntes obrigatórias de caráter continuado; e
III - contrapartidas municipais em convênios e operações de
créditos firmados.
Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, e a
respectiva execução, deverão propiciar os custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será
orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial. Praça César Ca!s, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
Art. 20. Na programação da despesa, em conformidade com a
LRF, não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes
de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma
unidade orçamentária;
III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de
Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecidos, na forma do § 3o, art. 167 da Constituição;
IV - consignados créditos com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art. 21. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos
termos do art. 2o desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
*
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou
a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis
nos convênios, acordos e similares.
Art. 22 - No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017,
as receitas serão estimadas e as despesas fixadas tendo como base a execução
orçamentária observada no período de janeiro a junho/2016, reajustadas
conforme índices de inflação oficial verificado no período respectivo, e outras
mudanças conjunturais ou estruturais que as afetem.
Parágrafo único - As propostas parciais dos Poderes Legislativo e
Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais
deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão até o
dia 31 de agosto de 2016, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária.
Art. 23 - A manutenção das atividades existentes terá prioridade
' “00/Centro
uadalupe-PI
sobre as ações que visem à sua expansão e os projetos em
v M ^ J CEP: 64.840-000
/zVA- '• Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
avaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei terão prioridade sobre os
novos projetos.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de
prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 24 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a
contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado,
bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de
desembolso da respectiva operação.
Seção II
Dos Débitos Judiciais
Art. 25 - A Lei Orçamentária de 2017 somente incluirá dotações
para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito
em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 26 - A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até 15 de julho do corrente ano,
a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na
proposta orçamentária de 2017 devidamente atualizados, conforme determinado
pelo art. 100, § Io, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de
natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 8o, §4° desta
lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório; Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-Pi
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado; e
VIII - número da vara ou comarca de origem.
Seção III
Das Vedações
Art. 27 - Na programação das despesas, será vedado:
I - fixação de despesas sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e
II - inclusão de despesas a título de investimentos - Regime de
Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecida na forma do artigo 167, § 3o, da Constituição Federal.
III - fixação de despesas com Juros, Amortizações e Encargos da
Dívida Fundada, que não considerar as operações já contratadas ou com
autorizações concedidas e contratos assegurados até a data o encaminhamento do
Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal;
IV - pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, e
aquisição de equipamentos e material permanente com recursos transferidos pelo
Município a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de contribuições,
subvenções e auxílios.
V - pagamento, a qualquer título, a servidor público, da ativa, ou a
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço
de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacional ou
internacionais.
VI - a programação de novos projetos sem que tenham sido
alocados recursos suficientes para as despesas com investimentos em andamento
e para as despesas de conservação do patrimônio público, conífiffpejdgpcsbteno3 0 0 /Centro
art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000; CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89)3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
GUADALUPE
Compromlsto com o Povo
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
§ Io Serão entendidos como projetos em andamento aqueles que
tenham finalizado o processo licitatório.
Art. 28 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados
recursos para atender a despesas com ações que não sejam de competência
exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com
ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em
cooperar técnica e/ou financeiramente.
Art. 29 - As dotações para compor a contrapartida de despesas
financiadas por recursos vinculados serão obrigatoriamente informadas e
identificadas por fonte de recurso distinta, não poderão ter destinação diversa das
finalidades referidas na motivação do convênio, ajuste, acordo ou instrumento
similar, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses
recursos ou desnecessária por rescisão, não concretização dos financiamentos
previstos ou saldo não utilizado, de tal forma que evidencie a impossibilidade da
sua aplicação original.
Art. 30 - Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei
Orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou com
autorizações legislativas concedidas até a data do encaminhamento do referido
Projeto ao Poder Legislativo.
Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único: A contabilidade registrará os atos e fatos
relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo
das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste
artigo.
Seção IV
Das Transferências para o Setor Privado
Art. 32 - É vedada a inclusão, na Lei orçamqa^^c^^jnc^si 300/Centro
créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” ou “súfeíèi^õêáKàéléíàis^uadalupe-PI
Fone: (89)3552.1283
c— > t C r / CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
* *'• v x j \ E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, dotadas
de atividades de natureza continuada que prestem atendimento direto ao público
nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que preencham uma das
seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social ou educação, e estejam registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS;
II - sejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto
e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
III - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
IV - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do
ADCT, art. 16 e seguintes da Lei 4.320/64, bem como ao disposto na Lei no
8.742, de 7 de dezembro de 1993;
V - sejam signatárias de contrato de gestão com a administração
pública municipal;
VI - sejam qualificadas como organizações sociais;
VII - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público,
de acordo com a Lei n°. 9.790, de 23 de março de 1999;
VIII - sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades
esportivas que contribuam para a capacidade de atletas nas modalidades de
torneios, campeonatos de amadores e profissionais que de alguma forma
incentivem o esporte e representem o Município, desde que formalizada a
requisição mediante apresentação do projeto onde estejam indicados o objeto,
finalidades, forma de execução e planilha de custos, devendo também ser de
alguma forma evidenciada a participação do Governo Municipal no projeto e
eventos.
Praça César Cals,.1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo , ■ ■. , - . ■ ...... .. ■
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
§ 1° - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular, emitida no exercício de 2017, por três autoridades locais
e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, além da
apresentação de:
I - cópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade
pública;
II - cópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada
da posse da diretoria em exercício;
III - CNPJ e todas as Certidões Negativas que comprovem sua
regularidade fiscal.
§ 2o - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a execução das dotações sob os títulos nele especificados dependerá,
além de autorização legislativa específica consignada na Lei de Orçamento, da
assinatura de convênio ou acordo, observadas as disposições do art. 116 e seus
parágrafos, da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores.
§ 3o - A execução das dotações sob o título de subvenções sociais
está também condicionada às determinações previstas na Resolução 039/2015,
arts. 32 e 33 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 33 - A Administração Pública Municipal poderá destinar
recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas
físicas, comprovadamente carentes, por meio de outros auxílios financeiros a
pessoas físicas ou material de distribuição gratuita.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se
por:
I - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a
atender despesas de concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas
físicas, sob diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsidio ou
complementação na aquisição de bens; e
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-P!
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
II - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender
despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros
didáticos, gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou
bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto os destinados a
premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Art. 34 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo
Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à
Controladoria Geral do Município.
Parágrafo único: A prestação de contas a que se refere o caput
deverá atender ao disposto na Resolução n°. 039/2015, do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí.
Art. 35 - É vedada a destinação de recursos públicos para
instituições ou entidades privadas que não tomem suas contas acessíveis à
sociedade civil.
SEÇÃO V
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 36-0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e
potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as
despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos,
Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade,
da anualidade e da exclusividade.
Art. 37 - É vedada a realização de'operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante
créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 38 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão
considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade;
-,L'
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência
do exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 39-0 Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino,
conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 40-0 Município aplicará, no mínimo, 15 % (quinze por
cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do
artigo 7o da Emenda Constitucional n° 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 41 - A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva
de contingência, constituindo-se de dotação global sem destinação específica a
determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação
ou grupo de despesa, cujos recursos serão utilizados como fonte para:
I - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, tendo como prioritários os passivos referentes às obrigações
pertinentes à gastos com pessoal, constituída em montante correspondente a até
1% (um por cento) da receita corrente líquida do Tesouro Municipal, em
consonância ao artigo 5o da Lei Complementar 101/00;
II - abertura de créditos adicionais de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 42 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente
poderão ser programados para atender as despesas de^capital depois de atendidas
as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas
com custeio administrativo e operacional.
SEÇÃO IV
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
^ ••••• (3fb Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmaii.com
Art. 43-0 orçamento da seguridade social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social;
obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e contará,
dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - recursos originários dos orçamentos do Município,
transferência de recursos do Estado e da União, pelas execuções descentralizadas
das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que
tenham como objetivos a assistência social; e
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos,
fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata
este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
t
Seção V
Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo
Art. 44 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no § 5o do artigo 153 e nos artigos
158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
§ Io O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o
dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2o, do artigo 29-A da Constituição *
Federal.
§ 2o A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo,
incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70%
(setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § Io do artigo
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Güadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo .........— .......— — . ..... — -------------
29-A da Constituição Federal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Art. 45-0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua
proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 31 de agosto do
corrente ano, conforme art. 59, II da Lei Orgânica do Município.
Seção VI
•t
Das alterações da Lei Orçamentária e da Execução
Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 46 - Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
»
b) serviço da dívida;
c) aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino;
d) gastos com ações e serviços públicos de saúde;
c) recursos vinculados a aplicação específica.
III - sejam relacionadas com:
a) a correção de erros ou omissões;
b) os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
§ Io - As emendas deverão indicar como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a
viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei
Orçamentária;
vb
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção,
a comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional
da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida.
III - em relação a alterações das categorias de programação e grupo
de despesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos
decréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação
das alterações atribuídas;
IV - as inclusões de novas categorias de programação e, em relação
a estas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes
financiadoras e as denominações atribuídas.
V - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas e a correspondência das fontes de recursos.
§ 2o - É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei e à Lei
Orçamentária, bem como em suas alterações que anulem dotações provenientes:
I - de precatórios judiciais;
II - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
III - do limite mínimo para área do ensino, estipulada pela
Constituição Federal;
IV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a
convênios, execução de programas especiais e operações de créditos;
V - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI - do limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda
Constitucional n°29;
VII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos
transferidos ao Município.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo ..........................—..............— — ■ .........
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 47 - Os créditos adicionais autorizados pelo Legislativo serão
abertos e apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária
definido no art.5° desta Lei, e em conformidade aos preceitos estabelecidos nos
artigos 40 e seguintes da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações
do Quadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico,
serão editados mediante Decreto do Executivo.
Art. 48 - Na Lei Orçamentária Anual conterão as seguintes
autorizações:
I - para abertura de créditos adicionais;
a) até o limite nela definido, para créditos suplementares;
b) até o limite autorizado em Lei específica de reajuste de pessoal e
encargos sociais;
II - para realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da
Receita, até o limite legalmente permitido.
Art. 49 - A reabertura dos créditos especiais, conforme o disposto
no § 2o do art. 167 da Constituição Federal, será autorizada em lei específica e
efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 50 - As codificações de modalidades de aplicação e das fontes
de recursos aprovadas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais
poderão ser modificados e ou desmembradas para atender às necessidades de
execução e dar maior transparência à execução orçamentário-financeira, por meio
de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 - A inclusão de grupo de natureza de despesa em projeto,
atividade e operação especial constante da Lei Orçamentária serão efetivadas por
meio da abertura de crédito adicional suplementar, desde que decorra de:
I - incorreções no processo de orçamentação dos projetos,
atividades e operações especiais; e
II - fatos que independam da ação volitiva do gestor.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
Compromisso com o Povo w
Art. 52-0 Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, em
decorrência de Lei que estabeleça a extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no § Io,
do art. 8o, desta Lei, assim como o respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as
fontes de recursos.
Art. 53 - Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos
da classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a
compatibilizar os códigos dos Orçamentos vigentes.
Parágrafo único - A compatibilização da codificação prevista neste
artigo será efetuada através de ato do Poder Executivo.
Art. 54-0 Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado
até o término da corrente sessão legislativa.
Art. 55 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja
devolvido para sanção até o início do exercício financeiro de 2017, a sua
programação poderá ser executada para atender despesas inadiáveis em cada
mês, até que a Lei Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação atualizada.
*
§ Io. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, as
dotações para atendimento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento do serviço da dívida;
IV - precatórios
V - obras em andamento;
VI - investimentos em continuação de obras de saúde, educação,
saneamento básico e serviços essenciais;
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
VII - contratos de serviços;
VIII - as operações oficiais de crédito; Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
IX - contrapartidas municipais;
X - utilização de recursos vinculados, em suas finalidades, limitado
ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com
o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos.
§ 2o As dotações referentes às despesas, mencionadas no § Io deste
artigo, poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas
coberturas.
§ 3o Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de
emendas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara Municipal e
do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção da Lei
Orçamentária, através da cobertura de créditos adicionais, mediante
remanejamento de dotações orçamentais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 56 - No exercício financeiro de 2017, a despesa total com
pessoal ativo e inativo do município de Guadalupe observará o limite
estabelecido nos §§ Io e 2o do art. 18, no inciso III, do art. 19 e inciso III, do
art. 20, da Lei Complementar n°. 101/00, de 04 de maio de 2000 e Emenda
Constitucional n°. 25 de 2000.
Art. 57 - A repartição dos limites não poderá exceder os
percentuais de 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinqüenta e
quatro por cento) para o Executivo, da receita corrente líquida, calculada nos
termos da LC n° 101/2000.
*
Parágrafo único. Se na verificação do limite estabelecido o
total da despesa exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do percentual
determinado, deverão ser observadas as vedações constantes dos incisos I a IV
do § 2o do art. 22 da LC n° 101/00.
Art. 5 8 -0 reajuste da remuneração de pessoal nos termos do
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será concedido de acordo com a
disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, respeitado o limite estabelecido
no inciso III, do art. 19 e no inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n°.
101/00, de 2000, na forma do disposto no art. 169 da Constituição Federal.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Compromisso com o Povo ...
Art. 59-0 Poder Executivo fica autorizado, conforme disposto no
art. 169 da Constituição Federal, a enviar à Câmara Municipal de Guadalupe,
Projeto de Lei que vise criar cargos, empregos e funções ou alterar a estrutura de
carreiras, bem como admitir ou contratar pessoal.
§ I o. A criação de cargos, empregos e funções ou alteração da
estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal fica
condicionada aos limites estabelecidos no art. 57 desta Lei. *
Art. 60 - Fica autorizada, conforme necessidade da administração,
a realização de concurso público desde que obedecidos os limites dispostos nos
arts. 56 e 57 desta Lei, observadas as seguintes condições.
I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e
II - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa.
Art. 61-0 disposto no § Io do art. 18, da Lei Complementar n°
101/00, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da
despesa total de pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos
contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de
terceirização, relativas à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de
regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por
plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário; ou sejam relativas a cargo ou categoria extinta,
total ou parcialmente;
III - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 62-0 Poder Executivo enviará, caso necessário, à Câmara
Municipal de Guadalupe, no corrente exercício, Projeto de Lei que vise alterar a
legislação tributária para 2017, objetivando modernizar a pá^ãõ Cf&^rfâãtáa,1 300/Centro
aumentar a produtividade e melhorar a administração da Divi^Âtfôk.848'000 ! ^ Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo ■ ■ —
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
Art. 63 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da LC
n° 101/2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie
incentivo ou beneficio de natureza financeira as mesmas exigências referidas
no caput, podendo a compensação, altemativamente, dar-se mediante o
cancelamento, pelo mesmo período, de despesa em valor equivalente.
Art. 64-0 incremento da receita tributária deverá ser buscado
mediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização
do cadastro dos contribuintes e execução permanente de programas de
fiscalização.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais, em
anexo, são resultados presumidos a partir de parâmetros de crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB), taxas de inflação e projeções de crescimento das
receitas federais e estaduais.
Parágrafo único. Quando da elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2017, a estimativa de receita e a fixação de despesa
poderão ser modificadas em vista dos parâmetros, utilizados na atual projeção,
sofrerem alterações conjunturais, podendo as metas fiscais ser ajustadas,
conforme justificativa.
Art. 66 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas, contabilizadas e
consolidadas às contas gerais do município no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Art. 67 - Para efeito do disposto no § 3o do art. 16 da Lei
Complementar n° 101/00, considera-se como irrelevante as despesas que não
ultrapassem, para bens e serviços, os limites definidos nos incisos I e II do art. 24
e seu Parágrafo único, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, ferâqâsc$jtçíFa<çqq£. 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
. CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-maii: pmguadalupe2011@hotmail.com
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo ,.
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
Art. 68 - Para efeito do disposto no art. 42 da LC n°. 101/00:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização
do contrato administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se
como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 69. Os custos unitários de materiais e serviços de obras
executadas com recursos dos orçamentos do Município não poderão ser
superiores, em mais de trinta por cento, àqueles constantes do Sistema Nacional
de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela
Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Somente em condições especiais, devidamente
justificadas, poderá os respectivos custos ultrapassar os limites fixados no caput
deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 70 - Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a
responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta
lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão determinará sobre:
I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as
propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do
Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de
Economia Mista; e
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas
parciais dos orçamentos de que trata esta lei.
Art. 71 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicaçãnafeâd£&fifi(Sidl§reS300/Centro
de uso, especificando o elemento de despesa. CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
* Fone: (89)3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com lv>
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Art. 72 - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 73-0 Poder Legislativo encaminhará até o dia 20 (vinte) do
mês subseqüente, para fins de incorporação ao balancete do município, seus
balancetes financeiros e de suas despesas orçamentárias relativos ao mês anterior.
Art. 74. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios,
acordos e ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei
Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da administração de todas as
esferas de governo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para
satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos.
Art. 75 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos
vinte e sete de junho de dois mil e dezesseis.
Wallem Rodrigues Mousinho
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em vinte e sete de
junho de dois mil e dezesseis.
Leônidas Arrais Mouzinho Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
A N E X O S A O A R T IG O I o D A L E I D E D IR E T R IZ E S O R Ç A M E N T Á R IA S
P A R A O E X E R C ÍC IO D E 2017
A N E X O I
M E T A S E P R IO R ID A D E S D A A D M IN IS T R A Ç Ã O M U N IC IP A L
Com a Finalidade de atender princípios básicos da política de
governo serão desenvolvidas, destacadamente, as seguintes diretrizes:
1) Assegurar a participação do cidadão e das entidades da
sociedade civil na formatação do orçamento, indicando ações a serem
implementadas na LOA, através da Secretaria Municipal de Governo, como
instrumento de democratização das políticas públicas visando ao
desenvolvimento social, econômico e político do município, sem prejuízo dos
. canais partidários e legislativos;
2) Garantir a transparência de todas as ações de governo
municipal, através da ampla divulgação dos Planos e Atividades aos
componentes do Poder Legislativo, aos veículos de comunicação e à população
em geral;
3) Aprimorar o relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado do Piauí e o Ministério Público Estadual, com o funcionamento pleno do
Controle Interno, auxiliando, assim o Controle Externo;
4) Firmar parceiras com o Governo Estadual e Federal, para o
desenvolvimento de projetos.
5) Garantir ao cidadão acesso a informações sobre as ações de
governo, em consonância com a Lei de Transparência Fiscal;
6 ) Ampliar a infra-estrutura física da rede municipal de ensino,
proporcionando o aumento de vagas e a melhoraria constante da qualidade do
ensino de básico;
7) Observar o cumprimento da Constituição, quanto à
preservação do meio ambiente;
8 ) Aperfeiçoar a prestação de serviços de limpeza pública e de
coleta de lixo;
9) Proporcionar condições de aumento da produção agrícola,
fixando ações para a melhoria da qualidade de vida do homem do campo;
10) Dar assistência social à população carente e assessorar
grupos comunitários;
11) Controlar com vigor o funcionamento das Finanças Públicas
municipais, com a finalidade de garantir a eficiência, a eficácia e a
^ Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
PREFEITURA DE ESTADO DO PiAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo ------------ --------------------------------------------
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
economicidade da Gestão Publica, com a atuação da Controladoria Municipal
conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças;
12) Controlar, através da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, o patrimônio público e zelar pelo uso dos bens móveis e imóveis do
município;
13) Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de natureza
judiciária, através da Assessoria Jurídica do Município;
14) Garantir o cumprimento das determinações constitucionais e
estatutárias dos direitos da Criança e do Adolescente;
15) Desenvolver ações de fortalecimento da agricultura familiar,
a exemplo da compra direta da produção para merenda escolar.
As diretrizes acima serão desenvolvidas de forma setorizada, por
área de atuação, conforme abaixo detalhadas:
G O V E R N O
^ Promover a comunicação e o relacionamento do Poder
Executivo Municipal com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais
e federais, articulando a política de representação institucional definida pela
equipe estratégica de governo;
V Promover a organização das normas administrativas
emanadas do Poder executivo, realizando a triagem das informações para garantir
a plena atuação do Executivo;
V Elaborar estudos e levantar informações da infra-estrutura
administrativa necessárias para as reuniões de secretariado;
S Preparar e expedir matérias para a imprensa em geral,
divulgando as ações de governo, a fim de promover a transparência pública;
S Responsabilizar pela organização*e realização das audiências
públicas;
S Promover a organização do Cerimonial Oficial;
S Disciplinar as audiências com o Prefeito;
S Estudar as viabilidades, elaborar e propor as Reformas
Administrativas Necessárias.
P L A N E JA M E N T O E G E S T Ã O
S Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria;
✓ Implantação de política de capacitação gr# ^ ÍO T n t? 3 0 0 /C e n tro
profissional do servidor público municipal; CEp. 64 840.0oo • Guadalupe-PI
* Fone: (89)3552.1283
^ CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
*
S Atualização e manutenção constante dos equipamentos de
informática da Prefeitura de Guadalupe;
S Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com
as diretrizes de governo;
•S Promover um processo sistemático de planejamento e
normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura
Municipal de Guadalupe;
S Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, com a
elaboração do regimento interno;
S Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução;
S Promover a integração com órgãos e entidades da
Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
S Propor políticas sobre a administração de pessoal;
S Programar e gerenciar as atividades de recrutamento,
seleção, registro e controle funcional, pagamento em dia, valorização dos
servidores, e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
S Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação
* e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
S Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores
municipais;
S Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
"-a ■/ Elaborar e implantar normas e controles referentes à
administração do material e do patrimônio da Prefeitura;
•S Implantar normas e procedimentos para o processamento de
licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da
Prefeitura;
✓ Elaborar, em conjunto com a Controladoria Municipal
normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
S Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos
administrativos referentes ao pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações
administrativas;
S Implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salário para o
funcionalismo público municipal.
J» ■
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
'E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
FIN A N Ç A S
S Acompanhar os dispêndios com pessoal, propondo medidas
para adequá-la a legislação pertinente;
•/ Gerenciar e controlar o serviço da dívida pública;
S Cumprir todas as determinações legais relacionadas com a
execução orçamentária, contabilidade pública e prestação de contas;
S Instaurar os processos e procedimentos administrativos
necessários à efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do
Município;
S Estudar e propor a adequação do ordenamento jurídico
tributário necessário para a realização da administração fazendária;
S Efetivar as retenções de tributos e consignações
estabelecidos em Lei ou em acordos referendados pelo Município, destinando-as
aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos;
IN F R A -E S T R U T U R A *
S Promover investimentos em habilitação popular, criando
condições de habilidade em regiões precárias e de elevado risco endêmico e
epidêmico, bem como manter entendimento com os governos estadual e federal
no sentido de ofertar novos núcleos residenciais à população de baixa renda (art.
23, da Constituição Federal).
•S Dotar a municipalidade de infra-estrutura urbana, visando
atender de forma adequada a demanda de serviços solicitados pelos cidadãos
através de remodelação/conservação de prédios, arborização de praças e parques
públicos municipais.
S Construir novas ruas e avenidas e prolongar as já existentes,
de modo a tender a demanda tendo em vista o crescimento dos bairros, dotandoos de saneamento básico, iluminação pública, rede de abastecimento de água e
placa de sinalização.
S Estruturar a Secretaria objetivando possibilitar a realização
de obras no perímetro urbano e rural do município.
S Construir chafarizes e caixas d’água na sede e povoados a
fim de atender a demanda da população.
■S Dotar o cemitério de certa estrutura de modo que possa
atender as demandas do Município.
S Adquirir terrenos para construção de bens imóveis no
município, de acordo com a necessidade e conveniência da municipalidade.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guada!upe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo . ..
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
✓ Realizar investimentos em abastecimento de água e
saneamento básico, incluindo inversões em resíduos sólidos e sistema de
preservação do meio ambiente;
S Implantação de monitoramento eletrônico;
S Implantação de pavimentação * asfáltica do Centro de
Guadalupe,
V Construção de Praça pública em frente ao Hospital
Municipal;
V Construção de pista para pedestre e ciclista na orla do
Balneário Belém-Brasília;
V Construção de praças públicas no bairro Vila Pamaíba (140 e
Quadra 02);
V Construção de Mercadinho para venda de Peixe - com
Boxes.
V Implantação da guarda municipal.
E D U C A Ç Ã O
S Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria;
S Estabelecer uma política de valorização do magistério da
rede municipal de ensino;
V Estender a política de formação continuada aos demais
servidores, oportunizando sua capacitação para melhor desempenho de suas
funções;
■S Investir na melhoraria da infra-estrutura da Rede Municipal
de Ensino e na qualidade de ensino nos seus diversos níveis e modalidades;
V Garantir o ensino fundamental obrigatório de 9 anos de
duração à todas as crianças de 6 a 14 anos de idade, assegurando-lhes ingresso e
permanência na escola até a conclusão deste nível de ensino;
V Informatizar a Secretaria Municipal de Educação, visando
agilizar os serviços administrativos, burocráticos e pedagógicos interligando os
computadores dos vários setores (rede);
S Adquirir veículos que facilitem a supervisão escolar,
distribuição da merenda e demais ações sócio-culturais e pedagógicas;
V Democratizar e universalizar a Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino para garantir o acesso e a permanência dos alunos na
escola, sobretudo, da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Educação
de Jovens e Adultos e dos Alunos com necessidades educacionais especiais;
S Propiciar em parceria com a Secretaria Estadual de
Educação aos alunos de baixo poder aquisitivo, cursinhos pife^^tpgg^ pâfá 9300/Centro
ingresso no Ensino Médio e Superior; CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
JÜW.
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
✓ Qualificar os professores em cursos de graduação e pósgraduação conforme necessidade;
Z Capacitar coordenadores, diretores e professores para o
pleno exercício de sua função, estendendo esta capacitação aos demais
servidores;
S Construir, reformar e ampliar espaços físicos adequados para
o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino;
S Ampliar, o acesso a laboratórios de informática, instalandoos em regiões estratégicas da cidade ainda não contempladas;
•S Adquirir um ônibus escolar para o deslocamento de alunos e
professores nas atividades de ensino;
Z Adquirir mobiliários, material didático-pedagógico, material
de consumo bem como merenda escolar para os alunos do ensino básico da Rede
Municipal de Ensino;
Instalar internet nos laboratórios de informática das escolas
municipais;
Z Disponibilizar transporte escolar para alunos de
comunidades rurais que não contam com o nível de ensino desejado;
Z Implementação de Formação Continuada para Profissionais
da Educação;
Z Contrapartida para escola técnica estadual e federal;
S Disponibilizar transporte escolar para os estudantes do
Município que cursam o ensino superior na cidade de Floriano.
SA Ú D E
Z Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de
saúde da população adstrita;
S Reestruturar e conservar as Unidades Básicas de Saúde tanto
na Zona Urbana como na Zona Rural em relação à estrutura física e aos
atendimentos médico, de enfermagem e odontológico;
Z Reestruturar o Centro de Controle de Zoonoses;
Z Realizar levantamento, investigação, monitoramento
entomológico e inquérito sorológico em cães;
Z Prestar assistência integral a saúde tendo em vista a
implementação, avaliação e controle das ações de saúde realizadas no município;
Z Atender as metas propostas pelo Ministério da Saúde tendo
como referência os principais indicadores como: saúde da criança, saúde da
mulher, controle de Hipertensão e Diabetes, Tuberculose, Hanseníase e Saúde
Bucal; Praça César Cais, 1300/Centro
Z Construir novas Unidades Básicas de Saúü^ 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
GjJADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Compromisso com o Povo . — — ■ i . —— . . . . — — —
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
Z Adquirir máquinas, equipamentos e bens móveis necessários
à prestação de serviços de qualidade executados pela secretaria;
Z Implantar o controle de endemias no Centro de Controle de
Zoonoses;
Z Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho
com aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de
enfermagem.
Z Manter, de forma integrada com Promoção Social,
programas de atendimento especializado para os portádores de deficiência física,
sensorial ou mental, objetivando a integração com a sociedade, propiciando-lhes
condições de trabalho e subsistência;
*z Ações e serviços públicos de saúde para atender: criança,
mulher e controle da hipertensjap, diabetes e saúde bucal;
'Z Aquisição de um veículo para vigilância sanitária.
T R A B A L H O E D E S E N V O L V IM E N T O S O C IA L
tZ Estabelecer programas de capacitação continuada para o
quadro de funcionários da Secretaria;
Z Adquirir, reformar e ampliar prédios em busca da cobertura
assistencial adequada, e para o melhor funcionamento das instituições e/ou
instâncias de controle referente às ações socioassistenciais dentro do município;
'Z Adquirir e/ou reparar equipamentos, materiais permanentes e
veículos;
'Z Ampliar o quadro de pessoal quando da ampliação da rede
de serviços;
'Z Implementar e fomentar a rede de assistência social do
município ampliando a sua cobertura;
•Z Realizar e participar de fóruns, conferências e similares
municipais, estaduais e nacionais;
'Z Melhorar a situação social de pessoas incluídas
involuntariamente em segmentos considerados excluídos de políticas sociais
básicas e especiais;
Z Ampliar as ações de desenvolvimento social destinadas à
criança, ao adolescente, ao jovem, ao adulto, ao idoso e à pessoa com deficiência;
Z Promover ações que busquem o fortalecimento da geração
de emprego e renda no município, fomentando assim o desenvolvimento;
'Z Promover ações que busquem o fortalecimento da segurança
alimentar e nutricional no município;
'Z Aumentar as metas de atendimento dos programas da
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
proteção social básica;
GUADALUPE
Compromluo com e Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
S Aumentar as metas de atendimento dos programas da
proteção social especial;
S Aprimorar o Programa de Municipalização das Medidas
Sócio-Educativas em Meio Aberto;
V Implantar programas governamentais e desenvolver outras
iniciativas com o objetivo de reduzir a pobreza e as desigualdades sociais nos
termos dos arts. 3o, III, e 23°, X, da Constituição Federal, contribuindo para o
fortalecimento da rede de proteção social, através de parcerias com entidades
públicas, inclusive não governamentais;
Ampliação de Hortas Comunitárias;
Melhoria das Creches;
Construção de mais duas creches;
Aquisição de Veículo para o Conselho do idoso;
Implantação de piscina para hidroginástica nos CCIs;
Implantação de lar geriátrico;
Implantação de casa para tratamento de dependentes
Ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida;
Aquisição de veículo para conselho Tutelar.
químicos;
V
V
V
V
V
D E S P O R T O , C U L T U R A , T U R IS M O E L A Z E R
V Desenvolver ações capazes de garantir a proteção do acervo
documental, das obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, às paisagens naturais notáveis, protegendo-os contra destruição,
evasão e descaracterização;
S Promover ações de caráter promocional, visando à difusão
dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das
ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais
S Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e
fomentar o intercâmbio cultural;
S Resgatar as tradições regionais, através de políticas de
conscientização da população;
S Promover ações voltadas para a prática dos desportos;
V Realização de torneios esportivos (Futsal, futebol de campo;
voleibol, handebol, corridas, xadrez; triatlo, ciclismo);
S Promover as ações voltadas para engajamento da população
nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da pátria,
festas juninas;
S Realização da festa de vaquejada. praÇa César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
, Fone: (89)3552.1283
^ 3 - * ’ h % ( v c A CNPJ (MF) o6-554o83/oo° 1-47
E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
Compromisso com o Povo ■ ■ ■ ■ --------------------------------------
M E IO A M B IE N T E E D E S E N V O L V IM E N T O S U S T E N T Á V E L
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
V Formar parcerias com órgãos, instituições e entidades
governamentais em todos os níveis (municipal, estadual e federal), não
governamentais e privadas para a realização de campanhas de educação
ambiental;
S Identificar e contabilizar as habitações localizadas próximas
aos riachos e rios que agridam estes por meio de esgotamento sanitário e lixo
doméstico para que sejam associados às campanhas de educação ambiental;
S Implantar em parceria com as Secretarias de Infra-Estrutura
e de Saúde, o sistema de coleta de esgotos (águas servidas) por meio de
levantamentos técnicos apropriados, para definir um local de instalação de uma
ETE (Estação de Tratamento de Esgotos), evitando assim o lançamento in natura
dos dejetos nos rios e mananciais que cortam o município;
V Repor a mata ciliar do rio Pamaíba na zona urbana do
município;
V Realizar eventos referentes ao meio ambiente;
V Revitalizar a flora das praças e jardins;
•S Promover e/ou participar dos mais variados eventos
municipais, estaduais, federais e até internacionais, buscando absorver novas
informações, tecnologias, experiências/capacitação através de parcerias com
outras entidades e instituições;
V Aquisição de lancha para primeiros socorros no Balneário
Belém-Brasília.
A G R IC U L T U R A , A B A S T E C IM E N T O E R E C U R S O S H ÍD R IC O S
■S Proporcionar ao trabalhador rural acesso a água do subsolo,
através da recuperação e perfuração de poços, bem como a construção de
reservatórios para a captação e armazenamento de água no período de estiagem;
S Favorecer o aumento da produtividade com a assistência
técnica e a distribuição de insumos ao Produtor;
S Fomentar e alavancar a produção agrícola através da
utilização máquinas e utensílios agrícolas;
S Estimular a comercialização entre o produtor e o
consumidor;
V Dotar o município com infra-estrutura apropriada para o
abate de animais, melhorando e qualificando o abastecimento de carne e produtos
alimentícios em geral no município;
•S Implantar o Programa Municipal de Sanidade Animal e
Vegetal do município de Guadalupe, inclusive com foment^r^ ^ c^^p^y*e^ 3Oo/0 entrc)
, CEP: 64.840-000 • Guadalupe-PI
Fone: (89)3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
familiares, na áreas de imunização, vermifiigação e exame periódico das doenças
dos rebanhos, as quais o ministério da Agricultura exige controle rigoroso;
S Implantação do Programa Municipal de aquisição de
Alimentos da agricultura familiar;
^ Construção e implantação do Centro de Distribuição de
Grãose Horticultura com câmara fria;
^ Aquisição de trator com todos os implementos agrícolas;.
JU V E N T U D E
S Promover políticas públicas de atenção ao jovem,
proporcionando mecanismos de formação moral, cultural e intelectual;
^ Desenvolver atividades de integração
juventude/família/sociedade, através do envolvimento de setores sociais, como
igreja, associações e sociedade civil organizada;
S Realizar eventos de capacitação com vistas à prevenção ao
uso de drogas lícitas e ilícitas;
S Capacitar os jovens para o mercado de trabalho, através de
cursos de formação e qualificação profissional, conjuntamente com organismos
como IFPI, SEBAE e outros;
•S Promover eventos culturais como forma de desenvolver
talentos e capacitar a juventude para uma vida saudável;
V Implantar políticas públicas de assistência e proteção à
juventude.
C ID A D E S
Desenvolver ações voltadas à preservação e conservação dos
bens públicos, sejam móveis, imóveis e/ou culturais;
S Cuidar da manutenção e funcionamento dos serviços de
iluminação e limpeza urbana.
S Garantir o funcionamento dos serviços de infra-estrutura
urbana postos a serviço da sociedade.
,<k.
Praça César Cais, 1300/Centro
CEP: 64.840-000 • Guadalupe-Pi
Fone: (89) 3552.1283
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47
«■ E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MnETAS ANUAIS
2016
LRF, art. 4°, § 1 ________________________________________________________________________________________ ________________________________ R$ 1,00
2016 2017 2018
ESPECIFICAÇÃO
Valor Corrente(a) Valor Constante
%PIB
(a/PIB)X100
Valor Corrente
(b)
Valor Constante
%pib
(b/P!B)X100
Valor Corrente
(c) Valor Constante
%PIB
(c/PIB)X100
Receita Total 39.079.323,00 37.396.481,34 161,1184 41.619.479,00 38.113.076,00 162,5728 43.492.355,55 38.117.752,45 138,9865
Receitas Primárias ( I ) 38.874.843,00 37.200.806,70 160,2753 41.401.707,80 37.913.651,83 161,7221 43.264.784,65 37.918.303,81 138,2593
Despesa Total 39.026.073,00 37.345.524,40 160,8988 41.562.767,75 38.061.142,62 162,3513 43.492.355,55 38.117.752,45 138,9865
Despesas Primárias ( II) 38.820.528,00 37.148.830,62 160,0514 41.343.862,32 37.860.679,78 161,4962 43.204.336,12 37.865.325,26 138,0661
Resultado Primário (I - II) 54.315,00 51.976,08 0,2239 57.845,48 52.972,05 0,2260 60.448,52 52.978,55 0,1932
Resultado Nominal -263.520,56 (252.172,78) -1,0865 -252.429,22 (231.162,29) -0,9860 -241.827,04 (211.943,07) -0,7728
Dívida Pub. Consolidada 5.791.300,39 5.541.914,25 23,8767 5.541.914,25 5.075.013,05 21,6477 5.303.267,23 4.647.911,68 16,9474
Dívida Consolidada Liquida 5.723.676,40 5.477.202,30 23,5979 5.471.247,18 5.010.299,62 21,3716 5.229.420,14 4.583.190,31 16,7114
Fonte: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Nota : O Cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se índices oRciais, e o seguinte cenário macroeconômico.
Inflação Média (% anual)
Inflação 2019 6,5
Inflação 2017 6,5
Inflação 2018 6,5
Projeções do PIB do Estado - R$ milhares
PIB 2016 R$ 24.255.039,00
PIB 2017 R$ 25.600.520,00
PIB 2018 R$ 27.425.500,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2016 2017 2018
(a) / 1,065 (b)/ 1,065 (c)/ 1,065
( (
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
LRF, art. 4°, §2°, inciso I____________ ________________________________ ________________________________ _____________________ R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Prev. 2014 (a) % PIB Metas Real. 2014 (b) %PIB (b-a)=c %(c/a)xl00
Receita Total 38.374.960,00 0,002 27.210.275,13 0,001 -11.164.684,87 -29,09
Receitas Primárias ( I ) 38.187.960,00 0,002 27.122.777,42 0,001 -11.065.182,58 -28,98
Despesa Total 38.324.960,00 0,002 28.622.707,89 0,001 -9.702.252,11 -25,32
Despesas Primárias ( II) 38.091.960,00 0,002 28.413.137,05 0,001 -9.678.822,95 -25,41
Resultado Primário (I - II) 96.000,00 0,000 -1.290.359,63 0,000 -1.386.359,63 -1444,12
Resultado Nominal (278.656,04) 0,000 -230.429,00 0,000 48.227,04 -17,31
Dívida Pub. Consolidada 6.202.985,31 0,000 6.324.244,81 0,000 121.259,50 1,95
Dívida Consolidada Líquida 6.214.092,46 0,000 6.262.319,50 0,000 48.227,04 0,78
Fonte: Orçamento 2014 e Balanço 2014.
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 20114
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão PIB 2014 R$ 19.000.000.000,00
Realizado PIB 2014 R$ 22.000.000.000,00
c c
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
LRF, art.4°, §2°, inciso II ________________________________________________________________________________________________________________________________ R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VA LO R ES CO R R EN TES
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 26.221.681,92 27.210.275,13 3,77 36.694.200,00 34,85 39.079.323,00 6,50 41.619.479,00 6,50 43.492.355,55 4,50
Receitas Primárias ( I ) 26.157.338,54 27.122.777,42 3,69 36.502.200,00 34,58 38.874.843,00 6,50 41.401.707,80 6,50 43.264.784,65 4,50
Despesa Total 27.011.600,09 28.622.707,89 5,96 36.644.200,00 28,02 39.026.073,00 6,50 41.562.767,75 6,50 43.492.355,55 4,64
Despesas Primárias ( II) 26.756.101,49 28.413.137,05 6,19 36.451.200,00 28,29 38.820.528,00 6,50 41.343.862,32 6,50 43.204.336,12 4,50
Resultado Primário (I - II) -598.762,95 -1.290.359,63 115,50 51.000,00 -103,95 54.315,00 6,50 57.845,48 6,50 60.448,52 4,50
Resultado Nominal 140.294,23 (230.429,00) -264,25 (275.122,54) 19,40 (263.520,56) -4,22 (252.429,22) -4,21 (241.827,04) -4,20
Dívida Pub. Consolidada 6.482.119,65 6.324.244,81 -2,44 6.051.908,91 -4,31 5.791.300,39 -4,31 5.541.914,25 -4,31 5.303.267,23 -4,31
Dívida Consolidada Líquida 6.492.748,50 6.262.319,50 -3,55 5.987.196,96 -4,39 5.723.676,40 -4,40 5.471.247,18 -4,41 5.229.420,14 -4,42
ESPECIFICAÇÃO VA LO R ES CO N TA N TES
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 22.821.307,15 26.038.540,79 14,10 34.454.647,89 32,32 39.079.323,00 13,42 39.079.323,00 0,00 39.901.243,62 2,10
Receitas Primárias ( I ) 22.765.307,69 25.954.810,93 14,01 34.274.366,20 32,05 38.874.843,00 13,42 38.874.843,00 0,00 39.692.462,98 2,10
Despesa Total 23.508.790,33 27.390.151,09 16,51 34.407.699,53 25,62 39.026.073,00 13,42 39.026.073,00 0,00 39.901.243,62 2,24
Despesas Primárias ( II) 23.286.424,27 27.189.604,83 16,76 34.226.478,87 25,88 38.820.528,00 13,42 38.820.528,00 0,00 39.637.005,62 2,10
Resultado Primário (1 - A) (521.116,58) (1.234.793,90) 136,95 47.887,32 -103,88 54.315,00 13,42 54.315,00 0,00 55.457,36 2,10
Resultado Nominal 122.101,16 (220.506,22) -280,59 (258.331,02) 17,15 (263.520,56) 2,01 (237.022,74) -10,06 (221.859,67) -6,40
Dívida Pub. Consolidada 5.641.531,46 6.051.908,91 7,27 5.682.543,58 -6,10 5.791.300,39 1,91 5.203.675,35 -10,15 4.865.382,78 -6,50
Dívida Consolidada Líquida 5.650.781,98 5.992.650,24 6,05 5.621.781,18 -6,19 5.723.676,40 1,81 5.137.321,30 -10,24 4.797.633,16 -6,61
Fonte: Balanço 2013, 2014, Orçamento 2015
Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES de inflação
2013 2014 2015* 2016* 2017* 2018*
4,5 4,5 6,5 6,5 6,5 6,5
VALORES DE REFERÊNCIA
V.Corrx 2,143 V.Corrx 1,104 V.Corr x 1,04 V.Corr. x 1,000 V.Corr / 1,0( V.Corr / 1,09
Inflação Média (anual) projetada pelo IPCA, divulgado pelo IBGE.
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EV O LU Ç Ã O DO PATRIM Ô N IO LÍQ U ID O
2016
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)_______________________________________________________ - R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 10.830.302,18 100 8.678.604,99 100 7.751.091,78 0
TOTAL 10.830.302,18 100 8.678.604,99 100 7.751.091,78 0
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio/Capital
Reservas
SEM OCORRÊNCIA Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
FONTE: Balanços Gerais 2012, 2013 E 2014.
NOTAS: 1. O Município não possui regime próprio de previdência
( C
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
O R IG E M E A P LIC A Ç Ã O DOS RECU RSO S O BTIDO S COM A A LIEN A Ç Ã O DE A TIVO S
2016
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)___________________________________________________________________________________R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2014 (a) 2013 (d) 2012
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis - 8.100,00 -
Alienação de Bens Imóveis -
TOTAL - 8.100,00 -
DESPESAS
LIQUIDADAS 2014 (b) 2013 (e) 2012
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL - 8.100,00 -
Investimentos - 8.100,00 -
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - -
TOTAL - 8.100,00 -
SALDO FINANCEIRO ( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g)
- -
FONTE: Balanços Gerais 2012, 2013 e 2014.
NOTA:
MUNICÍPIO DE GUADALUPE'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2016
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alinea “a”) R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2012 2013 2014
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) - - -
RECEITAS CORRENTES - - -
Receita de Contribuições dos Segurados - - -
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes - - -
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos SEM OCORRÊNCIA Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇ AMENT ÁRIAS) (II) - - -
RECEITAS CORRENTES - - -
Receita de Contribuições - - -
Patronal - - -
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) - - -
Continua 1/2
C C
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2016
Continuação: 2/2
DESPESAS 2012 2013 2014
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - -
ADMINISTRAÇÃO - - -
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA - - -
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias - - -
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS SEM OCORRÊNCIA
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇ AMENT ÁRIAS) (V) - - -
ADMINISTRAÇÃO - - -
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIR = (III - VI) - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2012 2013 2014
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva SEM OCORRÊNCIA
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: Balanços Gerais 2012, 2013 e 2014.
NOTA: O Município não possui Regime Próprio de Previdência.
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2016
LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a_______________________________________________ __________________ ___________________ _________________^ _________R$ 1,00
EXERCÍCIO
REPASSE
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
(a)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIA
S
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
REPASSE RECEBIDO
P/COBERTURA DE
DÉFICIT RPPS
(e) Valor
(b)
Valor
( c )
Valor
(d)=(a+b-c)
SEM OCORRÊNCIA
FONTE:
NOTA: O MUNICÍPIO NÂO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
C c
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
E S T IM A T IV A E CO M PEN SAÇÃO DA REN Ú N CIA DE R E C E IT A
2016
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)_____ R$ 1,00
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
T ributo/Contribuição 2016 2017 2018
SEM OCORRÊNCIA
TOTAL -
FONTE:
NOTA: No município não há leis de incentivos fiscais.
C c
4
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
M A RGEM D E EXPAN SÃO DAS DESPESAS O B R IG A TÓ R IA S DE C A R Á TE R CONTINUADO
2016
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)___________________________________ ________________________________ ___________R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2015
Aumento Permanente da Receita 1.000.000
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB 596.400
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 403.600
Redução Permanente de Despesa (II) 300.000
Margem Bruta (III) = (I+II) 703.600
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 300.000
Impacto de Novas DOCC 200.000
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 100.000
FONTE:
c I
MUNICÍPIO DE GUADALUPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
ARF (LRF, art 4o. § 3o)_______________________________________________________________________________________________________________________ r$ i,qq
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Despesas com pagamento de parcelamentos de débitos -
Abertura de créditos adicionais, a partir da reserva de
contingência 50.000,00
Demandas Judiciais 120.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento de
dotação de despesas discricionárias 70.000,00
SUBTOTAL 120.000,00 SUBTOTAL 120.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Discrepância de projeções:
Aumento do salário mínimo 100.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento de
dotação de despesas discricionárias 100.000,00
Frustração de receita 100.000,00 Limitação de empenho 100.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
TOTAL 320.000,00 TOTAL 320.000,00
< {