| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | Altera a Lei n° 453, de 09.12.2014, que aprovou o Código Tributário do Município de Guadalupe |
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Lei n° 471/2016 GUADALUPE Compromisso oorrs o Povo Altera a Lei n° 453, de 09.12.2014, que aprovou o Código Tributário do Município de Guadalupe. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io.Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei n° 453, de 09.12.2014: I - §§ 4o e 5o ao artigo 153, renumerando-se os atuais §§ 4o, 5o e 6o, para 6o,7o e 8o, respectivamente: “Art. 153..................................................... § 4o Os serviços que venham a ser prestados por estabelecimentos agrícolas, industriais, agroindustriais ou de produção, geração ou cogeração de energia elétrica estão sujeitos à alíquota de três por cento. § 5o Os serviços prestados aos estabelecimentos referidos no § 4o serão tributados à alíquota de três por cento.” II - Itens 05 e 06 à Tabela I do Anexo III: Tabela I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Tributação da Empresa: Item Discriminação Alíquota sobre Receita Bruta 05 Serviços que venham a ser prestados por estabelecimentos agrícolas, industriais, agroindustriaiso u de produção, geração ou cogeração de energia elétrica. 3% 06 Serviços prestados aos estabelecimentos referidos no Item 05, acima. 3% < 7 >A/* J — r / 7 Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA. d e GUADALUPE Oorra§»rorr8l»ss«ã> «ccsrrs o Povo Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos vinte e três de novembro de dois mil e dezesseis. Wallem Rodrigues Mousinho (& Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e três de novembro de dois mil e dezesseis. Leônidas Arrais Mouzinho Junior Secretário Municipal de Planejamento e Gestão