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norma nº 471/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaAltera a Lei n° 453, de 09.12.2014, que aprovou o Código Tributário do Município de Guadalupe
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Lei n° 471/2016
GUADALUPE
Compromisso oorrs o Povo
Altera a Lei n° 453, de 09.12.2014, que 
aprovou o Código Tributário do Município 
de Guadalupe.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, 
faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io.Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei n° 453, de 09.12.2014:
I - §§ 4o e 5o ao artigo 153, renumerando-se os atuais §§ 4o, 5o e 6o, para 6o,7o e 8o, 
respectivamente:
“Art. 153.....................................................
§ 4o Os serviços que venham a ser prestados por estabelecimentos agrícolas, 
industriais, agroindustriais ou de produção, geração ou cogeração de energia 
elétrica estão sujeitos à alíquota de três por cento.
§ 5o Os serviços prestados aos estabelecimentos referidos no § 4o serão 
tributados à alíquota de três por cento.”
II - Itens 05 e 06 à Tabela I do Anexo III:
Tabela I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Tributação
da Empresa:
Item Discriminação
Alíquota
sobre Receita
Bruta
05
Serviços que venham a ser prestados por 
estabelecimentos agrícolas, industriais, 
agroindustriaiso u de produção, geração ou 
cogeração de energia elétrica.
3%
06 Serviços prestados aos estabelecimentos referidos no 
Item 05, acima. 3%
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Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA. d e
GUADALUPE
Oorra§»rorr8l»ss«ã> «ccsrrs o Povo
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos vinte e três 
de novembro de dois mil e dezesseis.
Wallem Rodrigues Mousinho 
(&
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e três de novembro 
de dois mil e dezesseis.
Leônidas Arrais Mouzinho Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

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