| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1986 |
| Date | 1986-08-13 |
| Ementa | Cria feriados municipais os dias 24 de Junho (Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 200, de 07 de junho de 1994.), 25 de Agosto, 08 do Novembro e 12 de Dezembro e dá outras providências. |
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1’nira Cosar Cais, s n — G4.U40 • Guadalupe - l»l. IEI Na 138/86 Guadalupe, 13 de Agosto do 1,98c Cria feriados munioipais os diai 23 do Junho, 25 do Agosto, 08 do N ivom bro 0 12 do Dezorabro o dá outra: / pi'evidências * 0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço sabor ;[U© a Câmara Municipal aprovou e ou oanoi ano a seguinte Lei, Art* Ia — Fioa o Chofo do Poder Eboscutivo Municipal autorizado a do terminar feriados municipais os dias 23 de Junho, 25 do Agosto, 08 de Hovenbro e 12 de Dezembro de cada ano, Art* 2° A presente Loi entrará em vigor na data do suja aproMtçâd, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe^' 13 de Agosto do ,986 da Roqha Pref e it ipal Sancionada, registrada a presento lei sob na 138/86, no Livr na 04, T&n 13 do Agosto do 1*986 ckjcCck eU btPavoU} (5. cu Maria de Lourdes Carvalho lima Secretária \ o