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norma nº 138/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1986
Date 1986-08-13
EmentaCria feriados municipais os dias 24 de Junho (Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 200, de 07 de junho de 1994.), 25 de Agosto, 08 do Novembro e 12 de Dezembro e dá outras providências.
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1’nira Cosar Cais, s n — G4.U40 • Guadalupe - l»l.
IEI Na 138/86 Guadalupe, 13 de Agosto do 1,98c
Cria feriados munioipais os diai 23
do Junho, 25 do Agosto, 08 do N ivom
bro 0 12 do Dezorabro o dá outra: /
pi'evidências *
0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço sabor ;[U©
a Câmara Municipal aprovou e ou oanoi ano a seguinte Lei,
Art* Ia — Fioa o Chofo do Poder Eboscutivo Municipal autorizado a do
terminar feriados municipais os dias 23 de Junho, 25 do Agosto, 08 de Hovenbro
e 12 de Dezembro de cada ano,
Art* 2° A presente Loi entrará em vigor na data do suja aproMtçâd,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe^' 13 de Agosto do ,986
da Roqha
Pref e it ipal
Sancionada, registrada a presento lei sob na 138/86, no Livr na 04,
T&n 13 do Agosto do 1*986
ckjcCck eU btPavoU} (5. cu
Maria de Lourdes Carvalho lima
Secretária
\
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