| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. |
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.Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n° 320/2006 Dispõe sobre a criação de Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io. Para atendera Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guadalupe, ficam criados os cargos de: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art 2o. São criados: 1 - 05(cinco) cargos de Agente de Combate às Endemias; n-26(vinte e seis) cargos de Agente Comunitário de Saúde; CAPÍTULO I SEÇÃOI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS I - Agente Comunitário de Saúde - o seu trabaho é feito nos domicílios de sua área de abrangência, as atribuições específicas do ACS são as seguintes: - realizar mapeamento de sua área; - Cadastraras famílias e atualizar permanente mente esse cadastro; - Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; - Identificar área de risco; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem kiformado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; P ra ç a C é s a r C a is, 1 3 0 0 C e n tro • G u a d a lu p e - P ia u í C E P 6 4 .8 4 0 -0 0 0 • T el/Fax: (0 **8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 9 3 e-m ail: p g d p @ g u rg u e ia .c o m .b r Prefeitura de Guadai CIDADE DO DESENVOLVIMENTO - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí H - Agente de Combate às Endemias • as suas atribuições no combate aos vetores são: - Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; - Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); • Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados confoime orientação técnica; • Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; - Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; - Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; - Registraras informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; - Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); • Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeito de dengue. Art 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em cinco de abril de dois mil e seis. Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em cinco de abril de dois mil e seis. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão P ra ç a C é s a r C ais, 1 3 0 0 C e n tro • G u a d a lu p e - P iau í C E P 6 4 .8 4 0 -0 0 0 • Tel/Fax: (0 **8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 9 3 e -m a il: p g d p @ g u rg u e ia .c o m .b r