| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2006 |
| Date | 2006-03-05 |
| Ementa | Define obrigação de pequeno valor no âmbito do Município |
| native_id | 193 |
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Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI N° 321/2006. Define obrigação de pequeno valor no âmbito do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Para efeito do que dispõem o art. 100, §3° e o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Fazenda Pública Municipal considera como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em cinco de março de dois mil seis. Prefeito Municipal Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em cinco de março de dois mil e seis. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br