br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 321/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2006
Date 2006-03-05
EmentaDefine obrigação de pequeno valor no âmbito do Município
native_id193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura de
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
LEI N° 321/2006.
Define obrigação de pequeno valor no âmbito do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Para efeito do que dispõem o art. 100, §3° e o art. 87 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Fazenda Pública Municipal considera 
como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em decisão judicial, transitada 
em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em cinco de março de dois mil 
seis.
Prefeito Municipal
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em cinco de março de dois mil e seis.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

open original →