| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2007. |
| native_id | 194 |
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Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
L E I N° 322 2006
D isp õe so b re a s D iretrizes
O rçam en tárias paru o a n o â e 2007.
V
C A PÍTU LO I
DAS D ISP O SIÇ Õ E S P R E L IM IN A R E S
A r t I o. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição
Federal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município paia o exercício de
2007, compreendendo:
L as prioridades e metas da Administração Municipal;
E a estrutura e organização dos orçarnentos;
EL as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV. as disp osíções relativas à dívida públíca munic ip al;
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V II as disposições gerais.
A r t 2°. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição
Federal, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade FiscaíX integram esta lei os seguintes Anexos;
I. de Prioridades e metas da Administr ação Municipal (ANEXO I);
E de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos I o e 2o
do artigo 4 o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os
Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03
(três) exercícios;
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EL de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3o do
artigo 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
CAPÍTULO n
DAS PRIORIDADES E METAS D A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
A r t 3°. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2007,
também estão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2006-2009.
C A PÍTU L O m
DA E S T R U T U R A E ORGANIZAÇÃO DOS O RÇ A M EN TO S
A rt 4 o. O Projeto de Lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo ao
exercício de 2007, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
I. o princípio de jistiça social implic a assegurar, na elaboração e execução
do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater
a exclusão social;
U o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, devendo
o Governo Municipal promover audiências públicas;
IQ. o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio
constitucional da publicidade, autilização de todos os meios disponíveis
para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao
orçamento.
A r t 5 o. O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Guadalupe será
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à
matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
I. o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
D. o orçamento da seguridade social
m . os orçamentos das entidades autárquicas e
IV. os orçamento s do s fundos munie ip ais;
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Art. 6 a. O Projeto de Lei orçamentária anual poderá conter autorização para a
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo.
Parágrafo único. Os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizados na lei orçamentária anual, serão acompanhados de justificativa
A r t 7*. Os orçamentos dos fundos compreenderão:
L o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e
pela nova classificação funcional, apresentando sempre que possível, a
despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo
com definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Maiistro de
Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de
04 de maio de 2001, alterada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de
2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do
Secretário do tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário
de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964;
H o demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos
A r t 8°. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara
Municipal, até 31 de agosto d e 2 0 0 6 ,c o m p o r-se -á d e :____o - b £
L mensagem;
IL projeto de lei orçamentária anual;
IH. tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IV. demonstrativos dos efeitos sobre receitas e despesas decorrentes d®
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
ftianceira, tributária e creditícia;
V. relação de projeto s e atividades constantes do projeto de lei orçamentária,
com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria
econômica, pelo grupo de natureza de despesa, modalidade dé apjie ação
e elemento de despesa.
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VL anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita
e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata
o ineèo II do artigo 5o daLei Complementar Federal n° 101, de 2000;
V II anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do
documento de que bata o inciso II do artigo 2° desta lei;
V IU reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei;
EX. demonstrativo com todas as despesas relativas à divida pública;
§ I o A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual
conterá:
I. avaliação das necessidades de finaneiamento do setor público municipal,
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados
primário e nominal;
I I justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o
disposto no artigo 12 da Lei Complementai Fedeial n° 101, de 2000;
m demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensaio, conforme as disposições daLei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional;
IV. demonstrativo do cumprimento das disposições da Emenda
Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000;
V. justificativa para eventuais alterações em relação às deteiminações
contidas nesta lei.
§ 2o Os quadros e tabelas da proposta orçamentária deverão ser encaminhados
em suporte físico que permita o imediato processamento eletrônico dos dados, sem prejuíztó
da apresentação usual, devendo os Poderes Executivo e Legislativo prova: os^ijèemios
necessários ao adequado processamento dessas kiformações. J
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§ 3o O Poder Executivo tomará disponíveis, por meio da Internet, cópia da
proposta orçamentária, cópia da lei orçamentária e respectivos anexos, até 10 (dez) dias após
sua publicação e relatório resumido da execução orçamentária até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre.
C A PÍTU L O IV
DAS D IR E T R IZ E S DA R E C E IT A
A r t 9 a. As diretrizes da receita para o ano de 2007 preveem o
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das
receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada,
incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras,
iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o
desenvolvimento ambientalmente sustentável.
P arágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de
serviços de qualidade no Município e a execução de mvestimentos, com a finalidade de
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça
tributária.
A r t 10. Poderão ser jqjresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade
econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
t atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
H revisão e atualização da legislação sobre linposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
remissões ou compensações, descontos e isenções;
DL revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços,
com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à
disposição da população;
IV. revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas;
V. revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços depodàlquer
Natureza; 0
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r\ Kl n i /r ir\ r\r> c r * nno ir\r\r\* * - i
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VI. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão In ter
Vivos e de B o is Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
V II revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia
administrativo;
VIIL revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o mteresse
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com
lançamentos e cobrança de valores irrisórios;
IX. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
alterações das normas estaduais e federais;
X. modernização dos procedimentos de administração tributária,
especialmente quarto ao uso dos recursos de informática.
§ I o Os Projetos de Lei que objetivem modificações no Imposto Predial e
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal
forma que seja possível calcular o impacto damedidano valor do tributo.
§ 2o Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
A r t 1 1 . Os Projetos de Lei de concessão ou anpliação de mcentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decona renúncia de receita deverão estar
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência enos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14
da Lei Complementa- Federal n° 101, de 2000.
A r t 1 2 .0 Projeto de Lei orçamentária poderá computar na receita:
I. operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do
parágrafo 2o do atigo T da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, observados o disposto no parágrafo 2o do artigo 12 e no artigo 32,
ambos da Lei Complementai Federal n° 101, de 2000, no inciso E I do
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites
e condições fixadospdo Senado Federal;
I I operações de crédito a serem autorizadas na própria lei
observados o disposto no parágrafo 2 o do artigo 12 e no artigo
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da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso IH do artigo 167
da Constituição Federal, assán como, se for o caso, os limites e
condições fixadospelo Senado Federal;
HL o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na
legislação tributária, propostas nos termos do artigo 11 desta lei.
§ I o Nos casos dos iicisos I e n, a lei orçamentária anual deverá conter
demonstrativos especificando, por operações de crédito, as dotações de projetos e atividades a
serem financiados com tais recursos.
§ 2° A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso UI
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas paia a legislação tributaria.
§ 3o A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito
por antecipação dereceita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementa-Federal if
101, de 2000.
C A PÍTU L O V
DAS D IR E T R IZ E S DA D ESPESA
A r t 13. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3o, a
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado
desde que;
L adequadamente atendidos todos os projetos em andamento;
I I contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
m . perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV. os recursos alocados viabilizem a conclusão de etqia ou a obtenção de
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da
alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
A rt 14. A execução dos programas de investimentos descritos no Anexo I desta
lei obedecerá a segukite ordem de prioridade;
ü o
I. investimentos em fase de execução que poderão terminar em 2007;)
K investimentos em fase de execução que não teiminarão e
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m .
IV.
investimentos iniciados e completados em 2007;
investimentos iniciados em 2007 e que não terminarão em 2007.
A r t 15. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se
refere a parte final do "caput" do artigo 14 desta lei, também deverão ser obedecidas as
disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de
2000.
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei
Complementar n° 101, de 2000.
A r t 16. A lei orçamentária somente contemplará dotação p a a investimento
com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em
lei que autorize sua inclusão.
A r t 1 7 . A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no
valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2007,
destinada ao atendimento de passivos contàigentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
6
P arágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a
execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal,
cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou.
A r t 18. No exercício financeiro de 2007, as despesas compessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000.
A r t 19 . O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do
sistema de pessoal, paiticulannente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a:
L melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho;
EL proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipátí,
mediante a realização de programas de treinamento de recursós*h^málíos;
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m proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
IV. melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estiutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no
trabalho e pista remuneração.
P arágrafo único. Observado o disposto no artigo 19 e nas demais disposições
legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
L à concessão, absorção de vmtagens e aumento de remuneração de
servidores;
IL à criação e à extinção de cargos públicos,bem como à criação, extinção e
alteração da estmturade carreiras;
DL ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias,
respeitada a legislação municipal vigente.
Art. 2 0 . Observado o disposto no artigo 19 desta lei e nas demais disposições
legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos
de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua
estmtura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos,
carreiras e salários, em especial:
I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
IL a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de
carreiras;
HL o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada
a legislação municipal vigente;
IV. a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo
com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades
indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na
de atendimento aos princípios da razoabilidade, da
eficiência.
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A r t 2 1 . A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos
artigos 20 e 21 desta lei, atenderá também aos seguintes requisitos:
I. existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
projeções de despesa compessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e
sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou trais formação
decorrente das medidas propostas;
III. resultar de ampliação, deconente de investimentos ou de expansão de
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anuaL
P arágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão
demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este
artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo
acréscimo de despesas compessoal.
A r t 2 2 . As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se -
ão aos gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente
realizados, bem como de campaihas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as
despesas com a publicação de editais e outras legais.
A r t 2 3 . Para fins de apuração da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro,
para fazer frente ao pagamento das despesas compromêsadas, decorrentes de obrigações
contraídas no exercício, considera-se:
I. a obrigação contraída no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
IL a despesa compromissada apenas o montaite cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograna de pagamento.
Parágrafo único. No caso de serviços contínuos e necessfrios à manutenção
da Administração, a obrigação considera-se contraída com a execução da prestação
correspondente, desde que o contrato permita a denúncia unilateral pela Administração, ?em
qualquer ônus, a ser manifestada até 04 (quatro) meses após o início do exercíçtoJmãhceiro
subseqüente à celebração.
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Art. 2 4 . Os recursos vinculados àmanutenção e desenvolvimento do ensino, na
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e poderão, a qualquer tempo, ser
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução.
A rt 2 5 . Os recursos vkiculados às ações e serviços públicos de saúde, na
formado artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato dra Deposições
Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos
orçamentários responsáveis por sua execução.
A r t 2 6 . A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a
determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que
tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita, em cumprimento ao Pffágrafo
Único do art8° daLei Complementarn°101, d e2000.
A r t 2 7 . Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
P arágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8o da
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados apenas prca atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
A rt 2 8 . Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou noraàial
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida a limitação de
empenho e movimentação financeira,nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
§ I o A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes
por Secretaria e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas
nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de
execução, inchtsive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 2o As Secretarias deverão considerar, para efeito de conter as despesas,
preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital Wativas a
obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas cornéri&slnão afetas a
serviços básicos. O
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§ 3o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional
às reduções efetivadas.
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Artigo 2 9 . - Na ocorrência de despesas resultantes de criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandam alterações orçamentárias, aplicamse as disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Consideram-se como despesas irrelevantes, para fins do §
3o, do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos,
respectivamente, nas letras “ a” dos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Artigo 30. - As transferências voluntárias de recursos do Município para os
Municípios, a titulo de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da
comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assàiatura do instrumento original,
de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 31. - A destilação de recursos orçamentários às entidades privadas sem
fins lucrativos devera observar o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 4 de maio de 2000.
Artigo 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei
orçamentária até o início do exercício de 2007, fica esse Poder autorizado a realizar a
proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês.
Artigo 33 - Este lei entra em vigor na data de suapublica
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Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em
mil e seis.
Jo^
Pr. ito Municipal
vinte e oito de junho de dois
Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em vinte e oito de junho de dois mil e seis.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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LEi DE D iR E T R iZ E S Q R Ç A M E N T Á R iA S -20 0 7
A N EXO D E P R IO R ID A D E S E M E TA S
1 ■ ÓRGÃO________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Pl_________________________________
2 . P r o g r a m a____________________________________________________________
0 1 - Modernização Administrativa____________________________________
3. Objetivo___________________________________
Valorizar e agilizar a Administração Municipal
4. INVESTIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
4.1. Ações /Produto 4.2
P/A
4.3. META
2007
• Manutenção, modernização da Estrutura Administrativa A 1.0
* Aquisição de veículos P 5.0
• Manutenção de veículos A 1.0
* Manutenção da Junta do Serviço Militar A 1.0
* Propaganda e publicidade e sinal de TV A 1.0
• Aquisição de imóveis P 2.0
* Aquisição de equipamentos de comunicação, informática, móveis e
utensílios
P
2000.0
* Treinamento e capacitação de Recursos Humanos A 1.0
• Manutenção dos Fundos Especiais \ A 1.0
* Manutenção dos Conselhos Municipais A 1.0
* Levantamentos estatísticos e pesquisas A 1.0
« Aumento saiariai do funcionalismo público municipal “obedecendo a Lei
de Responsabilidade Fiscal que iimita em 60% (sessenta por cento) da
- receita líquida do Município a despesa com pessoal, encargos sociais e
obrigações patronais”.
P 1,0
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r'“X\
1 . ÓRGÃO___________________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI
2. Programa_________________________________________________
0 2 - Manutenção e ampliação da Infra-Estrutura Urbana e Rural
3. Osjetívo__________________________________________________
Conservar, ampliar e construir obras públicas
4. INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA
4.1. AçSes/Produto 4.2.
P/A
4.3
META 2007
• Ampliação e reforma do cemitério P 1.0
* Construção, reforma e ampliação de praças P 6.0
• Construção e manutenção de estradas vicinais P 5.0
■y' * Ampliação da urbanização do Lago de Boa Esperança P 1.0
• Melhorias habitacionais P 1.0
• Construção e manutenção de bueiros ^ P 10.0
• Construção, ampliação e manutenção de pavimentação P 1.0
• Aquisição de veículo “compactador de lixo” v P 1.0
« Construção e manutenção e rede de esgoto A 1.0
• Eletrização rural e urbana P 1.0
• Construção de flutuante, pousada, ancoradouro e esgoto no ^
Balneário Belém Brasília
P
3.0
4» Construção, ampliação e reforma de Prédios Públicos P 1.0
9 Construção de aterro sanitário >- P 1.0
» Manutenção e construção de poços e chafarizes P 10.0
9 Construção e manutenção de quadras esportivas P 5.0
• Implantação de Parque Ecológico 4 P 1.0
* Desenvolvimento rurai P 1.0
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1. Órgão_____________________________
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI
2. P r o g r a m a ________________________________
03- Desenvolvimento do Desporto, Cuitura, Lazer e Turismo
3. Obje tiv o_____________________________________________
Desenvolvimento do Desporto, Cuitura, lazer e Turismo
4. DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
4 1, Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3
META 2007
• Apoio a cultura A 1.0
• Apoio ao Desporto A 1.0
* Apoio ao Lazer A 1.0
* Desenvolvimento do Turismo A 1.0
3
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11 ■ ÓRGÃO__________ ___________
Secretaria Municipal de Educação
12. P r o g r a m a
0 4 - Melhoria e Acompanhamento do Ensino
|3 . Objetivo
Reestruturação, Estabelecer Processos Participativos da Avaliação do Sistema de Ensino
4. MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO
4 1. Ações 4.2.
P /A
4.3. M e t a
200?
• Implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola
(desenvolvimento escolar)
A
1 .0
* Implementação da Escola Ativa (desenvolvimento escolar) A 8.0
Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio A 1.0
Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental - Magistério
_ (manutenção do ensino fundamental)
A 1.0
* Manutenção do Plano de Desenvolvimento da Escola (desenvolvimento
escolar)
A 1.0
* Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola (recurso escolar) A 7.0
• Manutenção da Escola Ativa (desenvolvimento escolar) A 8.0
* Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental -
Administrativo (Manutenção do Ensino Fundamental)
A 15.0
* Implementação da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1.0
* Manutenção da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1.0
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l
I
I
1, ÓRGÃO_________________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Programa_____________________
0 5 - Assistência a Estudantes
3. Objetivo_____________________
Assistir o Alunado do Município
4. ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES
4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . M e t a
P/A 2007
• Manutenção do Programa Alimentação Escolar (garantir a
alimeniação escolar)
A
15.0
* Fardamento escolar > P 1500,00
11*
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.
1. ÓRGÃO
Secretaria Municipal de Educação
2 . P r o g r a m a
0 6 - Transporte Escolar
13. Objetivo
Facilitar o Acesso de Crianças Carentes à Escoia
4. TRANSPORTE ESCOLAR
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2007
* Manutenção do transporte escolar urbano e rural (transporte escolar) A 1,0
* Aquisição de Ônibus escolar F P 2,0
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1 ■ ÔRGÀO____________________________________________
Secretaria Municipal de Educação_________________
2. Programa_______________________________________
0 7 - Expansão da Oferta de Vagas________________
3. Objetivo________________________________________
Promover a Expansão da Oferta de Vagas Escolares
4. EXPANSÃO DA OFERTA DE VAGAS
4.1 Ações /Produto 4.2. 4.3. M e ta
P /A 20 07
• Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares P
1 6 ,0 (construir)
1. Órgão___________________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Educação_______________________________________________
2 . Pr o g r a m a______________________________________________________________________
0 8 - Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência___________________
3. Objetivo_____________________________________________________________________
Implementar e Ampliar a Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência
4. EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
I 4.1. A çõ8s /Produto 4 .2 .
P /A
• Manutenção da Educação Especial (atender alunos especiais) A
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1, ÓRGÃO_______________________
Secretaria Municipal de Educação
2. Programa___________________
09 - Educação Pré-Escolar
3, Objetivo________________ _____________
Promover e ampliar a Educação Infantil
§4, EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
I 4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . M e ta
P /A 2007
• Manutenção da Pré-Escola (atender alunos pré-escolar) A 1,0
1. Órgão______________________
Secretaria Municipal de Saúde
2. Programa__________________
10- Farmácia Básica
3. Objetivo____________________________________
Atender a população com medicamento gratuito
|4 . MELHORA DA SAÚDE DA POPULAÇÃO
I 4.1. AçSes /Produto 4.2. 4 .3 . M e t a
P /A 2007
* Aquisição de remédios(remédios para distribuição) A 1,0
7
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1. ÓRGÃO____________________________
S ecretaria M unicipal de S aúde________
2. Programa_______________ _______
1 1 - E quipar os P ostos de Saúde
3. Objetivo________________________
P restar m elhor serviço a população
4. A Q U iS IÇ Ã O DE E Q U iP A M E N T O S D IVER SO S
4.1. Ações /Ações 4.2. 4.3. Meta
P/A 2007
* Aquisição de equipam entos P 50,0
* Aquisição de m aterial am bulatorial A 1,0
• Aquisição de m aterial odontológico A. 1,0
1. ÓRGÃO_____________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. PROGRAMA__________________
1 2 -E xpansão d a S a ú d e ______
3. OSJETIVQ________________
Atender com m ais qualidade
4, A U M E N T O E M E LH O R IA DOS L O C A IS DE A T E N D IM E N T O
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2007
v j/f? \ C onstrução do centro de Saúde P 1,0
* ) Construção de P ostos de Saúde P 2 ,0
''$***' Construção de P ostos O dontolóqicos P 2 ,0
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8
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1. ÓRGÃO___________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. PROGRAMA_______________
15- S aúde O nâm ica
3, Objetivo_________________
A tendim ento rápido e global
4. V IG IL Â N C IA INT1NERENTE
4.1. Ações /Produto 4.2.
P /A
4 .3 . Me t a
200?
* A quisição de ve ículo (vigilância sanitária) P 1,0
• A quisição de ve ícu lo (vigilância epidem iológica) P 1,0
1 . Ó R G Ã O __________________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. Programa_______________
14- S aúde eficaz
3. OBJETIVO________________________
C apacitar os trabalhadores em saúde
4. R E C IC LA G E M E F O R M A Ç Ã O DOS P R O F IS S IO N A IS
4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . hfcTA
P/A 2007
• R ealização de cursos de capacitação A 1,0
• R ealização d e S em inários A 1 .0
9
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1 . Ó R G Ã O ___________________________________________________
S ecretaria M unicipal de Saúde_________________
2. PROGRAMA_________________________________
15- A gente com unitário de saúde_______________
3. Objetivo___________________________________
F azer visitas dom iciliares - M edicina P reventiva
4. M A N T E R O A T E N D IM E N T O P R E V E N T IV O
I 4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . ftfcTA
P/A 2007
• M anutenção do P A C S A 1,0
1. ÓRGÃO_____________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. Programa_________________
16- Saúde Bucal____________
3. Objetivo___________________________
P rom over a Saúde de form a preventiva
4. A T E N D IM E N T O P R E V E N T IV O
I 4.1. Ações/Produto 4.2.
P/A
* M anutenção do P rog ra m a de S aúde Bucai A
1. ÓRGÃO_________________________________________
S ecretaria M unicipal de Saúde______________________
2. PROGRAMA__________________ ______________
17- V igilância S anitária____________________________
3. Objetivo_________________________________
Atender quanto as co ndições sanitárias do M unicípio
4. E Q U IP E DE V IG IL Â N C IA S A N IT Á R IA
| 4.1 Ações/Produto 4.2.
P/A
• M anutenção do P rog ra m a V.S A
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1 ■ ÓRGÃO_____________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. Pr o g r a m a ___________________
18- Vigilância Epidemiológica
3. OBJETIVO___________
C om bate as E pidem ias
| 4 . A T E N D IM E N T O P R E V E N T IV O
1 4.1. Ações/Produto 4.2.
P/A
4 .3 . Me t a
2007
• M anutenção do P rog ra m a de V igilância E pidem iológica A 1,0
1 ■ ÓRGÃO___________________
S ecretaria M unicipal de S aúde
2. PROGRAMA________________
19- S aúde da F am ília
3. Ob je t iv o ___________
M edicina P reventiva
4. V IS IT A S D O M IC ILIA R E S
■ 4.1. Ações/Produto 4.2.
P /A
* M anutenção do P SF A
1. ÓRGÃO____________________________
Secretaria M unicipal de Saúde________
2. PROGRAMA________________________
20- Com bate as carências nutricionais
3. Ob je t iv o ________________________________
R ecuperar o desenvolvim ento de crianças
| 4 . C A D A S T R A M E N T O
1 4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. Me t a
2007
• M anutenção do P .C .N A 1,0
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1, ÓRGÃO_____________________________________________
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
2 . Pr o g r a m a___________________
21- Enfrentamento da Pobreza
3, Objetivo________________________
Combater as desigualdades sociais
4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
4 t . A ç õ e s /Produto 4.2. 4 .3 . META
P /A 20 07
* Qualificação de mão-de-obra A 1 ,0
* Implantação de micro-empresas A 1 , 0
• Apoio a agricultura familiar A ______L 0 ______
• Desenvolvimento dos setores produtivos A 1 , 0
l
[
1 . ÓRGÃO____________________________________________________________
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
2 . Pr o g r a m a__________________________________________
2 2 -Atenção Integral à Família___________________________
3. Objetivo _________________________________ ___________
Promover o acompanhamento sócio assistência! de famílias
4. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
I 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2007
« Implantação de casa da família P 1,0
• Apoio a família A 150,0
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1. ÓRGÃO_______________________________________________________________________________
S ecretaria M unicipal d o T ra b a lh o s A ssistência Social __________________________
2. PROGRAMA____________________________________________________________________
23- E rradicação do T rabalho'Infantil_________________________________________________
3. Objetivo______________________________________________________________________
E rradicar as form as perigosas, penosas, insalubres ou degradantes de trabalho infantil
| 4 . G E R A Ç Ã O DE E M P R E G O E R E N D A
1 4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . Me ta
P /A 2007
* M anutenção do P ETI A 200,0
1
1 ■ ÓRGÃO______________________________________________
S ecretaria M unicipal d o T ra b a lh o e A ssistência Social
I
2. PROGRAMA______________________________________
24- Apoio a pessoa idosa_________________________
I
3. OBJETIVO
S ocializar o idoso
| 4 . CEN TRO DE C O N V IV Ê N C IA
1 4.1. Ações/Produto 4.2.
P /A
4 .3 . Me ta
2007
• M anutenção do API A 100,0
1 ■ ÓRGÃO_________________________________________
S ecretaria M unicipal do trabalho e A ssistência Social
2. PROGRAMA_____________________________________
25- A tenção ao deficiente______________
3. OBJETIVO_______________________________________
S ocialização do Deficiente
|4 . A T E N D IM E N T O E R E A B IL IT A Ç Ã O N A C O M U N ID A D E
1 4.1. Ações/Produto 4.2. 4 .3 . Me ta
P/A 2007
• M anutenção do P P D A 50,0
13
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1. ÓRGÃO____________________________________________
P refeitura M unicipal d e -E d m a çé e ______________
2. PROGRAMA_________________________________________
26- Livros e outros m ateriais didáticos
3. Objetivo____________________________________________
G arantir a aquisição de livro s e outros m ateriais didáticos
|4 . LIVROSE OUTROS MATÉRIAS DIDÁTICOS
I 4.1 Ações/Produtos 4.2. 4.3. Me ta
P/A 2007
* D istribuição de M aterial D idático (gara ntir de m aterial didático) A 1,0
1. ÓRGÃO______________________
S ecretaria M unicipal de E ducação
2. PROGRAMA__________________
27- E ducação Física___________
3. Objetivo________________ _______ ____________________________
Im p le m e n ta re A m p lia r o D esporto no S istem a M unicipal de E ducação
4. EDUCAÇÃO FÍSICA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4 .3 . Me t a
P /A 2007
• P rom oção de atividades esportivas (m anutenção de espaços A 1 0 esportivos)
14
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1 ■ ÓRGÃO___________________
S ecretaria M unicipal de E ducação
2. PROGRAMA_____________________
2 8 - E ducação C om pensatória
3. Objetivo___________________________ _________________
Dar apóio ás ações de com pensação na área de educação
4. E D U C A Ç Ã O C O M P E N S A T Ó R IA
4.1. Ações/Produto 4.2.
P/A
4 .3 . HifcTA
2007
* E ducação a Jovens e A dultos (form ação de professores) A 1,0
• P rogram a de aceleração de aprendizagem (desenvolvim ento escolar) A 1,0
1 ■ ÓRGÃO________________________________________________________
S ecretaria M unicipal de E ducação___________________________________
2. Programa____________________________________________________
29- T reinam ento e A perfeiçoam ento de P rofessores______________
3. Objetivo______________________________________________________
P roporcionar reciclagem perm anente ao corpo docente do m unicípio
4. T R E IN A M E N T O E A P E R F E IÇ O A M E N T O DE P R O F E S S O R E S
4.1. Ações 4.2.
P/A
4 .3 . Me t a
2007
• H abilitação e C apacitação de P rofessores {capacitação de professores) A 1 ,0
* P rogram a de F orm ação Continuada do P rofessores -
P R O FO R M A Ç Ã O (form ação de professores) A 1,0
« P rogram a de form ação d e P rofessores (form ação de professores) A 1,0
* P rogram a de form ação de professores A lfabetizados - P R O F A E
(form ação de professores) A 1,0
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1 ■ ÓRGÃO__________________________
S ecretaria M unicipal de E ducação
2. Programa______________________
30- E nsino M édio P rofissionalizante
3. Objetivo____________________________ _________________
Im plantar e am pliar o ensino p rofissionalizante a nível m édio
4. E N S IN O M É D IO P R O F IS S IO N A L IZ A N T E
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. Meta
2007
* Im plantação da E scola P rofissionalizante (escola
profissionaiizate) P 1.0
* M anutenção da E scola P rofissionalizante (atendim ento a escola
profissionalizante) A 1,0
1. ÓRGÃO_____________________________________________________________________________________________
P refeitura M unicipal de G uadalupe-P I_________________________________________________________________________
2. PROGRAMA__________________________________________________________________________________________
31- Plano de Saúde para S e rvid or P úblico M unicipal_________________________________________________________
3. Objetivo___________________________________________________________________ ________________________
Criar o Plano de Saúde para os servidores públicos m unicipais com as respectivas receitas oriundas dos
Fundos M unicipais,__________________________________________________________________________________________ £
4. P L A N O DE S A U D E P A R A S E R V ID O R P Ú B L IC O M U N IC IP A L
I 4.1. Ações/Produto 4.2.
P/A
* Im plantação de P lano de Saúde para S en/id or P úblico M unicipal P
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Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
LEI DE D IR E TR IZE S O R Ç A M E N T Á R IA S -2007
A N E X O DE P R IO R ID A D E S E M ETAS
1 . Ó R G Ã O
1
S ecretaria M unicipal de E ducação
1
2. PROGRAMA
I
32- Laboratório de Inform ática V _ ... .........
I
3. Objetivo
1
Inclusão digital dos alunos m unicipais. V
4. E D U C A Ç Ã O E P R O F IS S IO N A L IZ A Ç Ã O DOS A L U N O S M U N IC IP A IS
I 4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
• Im plantação de laboratório de inform ática com conexão a Internet, l P
1 . Ó R G Ã O______________________________
P refeitura M unicipal de G uadalupe
2. PROGRAMA________________________________________
33- G uarda M unicipal__________________________________
3. Objetivo_________________________________________
P rom over proteção dos prédios e logradouros públicos
4. M A N U T E N Ç Ã O E S E G U R A N Ç A DO P A T R IM Ô N IO P U B L IC O
4.1. Ações /Ações 4.2.
P/A
« C ontratação de serviços, m ediante concurso público, de guardas para
servir na segurança P ública M unicipal P
17
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Guad
A N E X O m
Prefeitura Municipal de Guadalupe
LE I D E D IR ETR IZ ES ORÇAM EN TÁRIAS
AN EXO D E R ISC O S FISC A IS
D E M O N S T R A T IV O D E R IS C O S F ISC A IS E P R O V ID Ê N C IA S
2006
LR F, art.4°, § 3°
R ISC O S FISC A IS PRO\TDÊ> [CIAS
D escrição V alor D escriç3o V alor
Demandas Judiciais R $ 151.099,27 Abertura de créditos
adicionais a partir da
R eserva de Contingência
RS 151.099,27
T O T A L RS 151.099,27 T O T A L RS 151.099,27
FON TE:
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
LE I D E D IRETRIZES ORÇAM ENTÁRIAS
AN EXO D E M ETA S FISC A IS
E V O L U Ç Ã O D O P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O
LRF, art.4°, § 2o, inciso III RS trilhares
*4
P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O 2 0 0 4 % 2 0 0 3 % 20Q2y %
Patrimônio/ Capital
Administração D ireta
Administração Indireta
10.420.652.00 100 7.692.789,01 100 7.877.160,79 100
TO TA L 10.420.652.00 100 7.692.789,01 100 7.877.160,79 100
R E G IM E P R E V ID E N C IÁ R IO
P A T R IM Ô N IO L ÍQ U ID O 2 0 0 4 °/o 2 0 0 3 °/o 2 0 0 2 °/o
Patrimônio/ Capital
Administração Direta
Administração Indireta
sr MMQV1MENTO
TO TA L
FONTE:
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ANEXO n
LEI D E D IR ETR IZ ES O RÇAM EN TÁRIAS
AN EXO D E M ETA S FISC A IS
A V A L IA Ç Ã O D O C U M P R IM E N T O D A S M E T A S F ISC A IS D O E X E R C ÍC IO
A N T E R IO R
2006
LR F, art.4°, § 2°, inciso I
Especificações
I-R eceita total
H-Receitas nãofinanceiras
EI- D espesa total
IV- Despesas nãofinanceiras(II)
V- Resultado
primário(It-IV)
VI- Resultado
nominal
V ü-D ívida pública
consolidada
V E -D ív id a
consolidada líquida
I-M etas
Previstas
2004
% P IB H-Metas
Realizada
s
% P IB
R $ milhares______
V ariação(II-I)
Valor %
2004
FO N TE:
Nota:
-As metas fiscais para o exercício de 2004 não foram previstas pela LDO/2004.
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ANEXO n
LEI D E D IRETRIZES ORÇAM ENTÁRIAS
AN EXO D E M ETA S FISC A IS
M E T A S EESCAIS A T U A IS C O M P A R A D A S C O M A S FIXA D A S N O S T R Ê S
E X E R C ÍC IO S A N T E R IO R E S
2 0 0 6
L R F , art.4°, § 2 o, inciso I I R $
m ilhares
2 0 0 3 2 0 0 4 % 2 0 0 5 % 2 0 0 6 °/<2007 % 2 0 0 8 %
R eceita Total
Receitas nãofinanceiras(I)
D espesa total
Despesas nãofinanceiras(II) Kfc t 1t i A
Resultado
primário(I-II) M. VIMINTi3
Resultado nominal
D ívida pública
consolidada
D ívida consolidada
líquida
L R F , art.4°, § 2 o, inciso I I R S
m ilhares
E S P E C IF IC A Ç Ã O V A L O R E S A P R E Ç O S C O N ST A N T E S
2 0 0 3 2 0 0 4 °/o 2 0 0 5 °/o 2 0 0 6 Oc2007 °/o 2 0 0 8 °/o
R eceita Total
Receitas nãofinanceiras(I)
D espesa total
Despesas nãofinanceiras(II) „ -»r u co iu m
Resultado
primário(I-II)
Resultado nominal
D ívida pública
consolidada
D ivida consolidada
líquida
Nota:
-Não foram previstas metas fiscais nas leis de Diretrizes Orçamentárias Financeiras.
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Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe
ANEXOU
LEI D E D IR ETR IZ ES ORÇAM EN TÁRIAS
A N EXO D E M ETA S FISC A IS
O R IG E M E A P L IC A Ç Ã O D O S R E C U R S O S O B T ID O S C O M A A L IE N A Ç Ã O
D E A T IV O S
20 0 6
L R F , art.4°, § 2 o, inciso U I R S
irilh ares
R E C E ITA S REALIZADAS 2004 2003 2002
R EC EITA D E CAPITAL
R eceita de alienação de ativos
Alienação de bens móveis
Alienação de bens imóveis
TO TA L(I) ■ r c L * '* A
s e m r e n a m Teu I O
D E SP E SA S LIQUIDADAS 2004 2003 2002
APLICAÇÃO D O S R EC U R SO S DA
ALIENAÇÃO D E ATIVO S
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização/Refinanciamento da dívida
D E SP E SA S CO RREN TES DO RPPS
TOTAL(H)
SALDO FINANCEIRO DO EX ER C ÍC IO (IH )=(In)
FO N TE:
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[ D E D IR E T R IZ E S O R Ç A M E N T Á R IA S
A N EXO D E M ETA S FISC A IS
R E C E IT A S E D E S P E S A S FREV TD H N C IÁ RIA S D O R P P S
2 0 0 6
L R F , art.4°, § 2 o, inciso IV , alínea a R > trilhares
R E C E IT A S FR E V TD E N C IÁ R IA S 2 0 0 2 2 0 0 3 20 0 4
R E C E ITA S CO RREN TES
R eceita de contribuições
Pessoa civil
Pessoa militar
Outras contribuições
Outras contribuições previdenciárias
Compensação previdenciária entre R G PS e R PPS
R eceita patrimonial
Outras receitas correntes
R E C E ITA S D E CAPITAL
Alienação de bens
Outras receitas de capital
R EC EITA S PREVID EN CIÁRIA S R EC EBID O S
PELO R PPS
Contribuição patronal do exercício
Pessoal civil
Pessoal M ilitar
Contribuição patronal de exercícios anteriores
Pessoa civil
Pessoa M ilitar
R E P A SSE S PREVID. PA RA C O BERTU RA D E
D ÉFIC IT
sem:
i . I
o __ _ _ . ........ .
lento
TO TA L D A S R E C E ITA S PREV ID EN C IÁ RIA Sfl)
-D E S P E S A S PREVID EN CIÁRIA S
ADM INISTRAÇÃO GERA L
Despesas correntes
Despesas de capital
PREVIDÊN CIA SOCIAL
Pessoa civil
P essoa M ilitar
Outras despesas correntes
Compensação Previd.de Aposent. R PPS e R G PS
TO TA L DAS D E SP E SA S
PREVID EN CIÁ RIA S(II)
RESULTA DO PREVID EN CIÁRIO (I-II)
D ISPO N IBILID A D ES FIN AN CEIRAS DO RPPS
FO N TE:
Nota:
-Até a elaboração deste projeto de lei o Balanço de 2004 /.IPM Tnãofoi entregue a
atual gestão.
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Prefeitura Municipal de Guadalupe
D E D IR ETR IZ ES ORÇAM ENTARIAS
AN EXO D E M ETA S FISC A IS
P R O JE Ç Ã O A T U A R IA L D O R P P S
2 0 0 6
L R F , art.4°, § 2 o, inciso IV , alínea a R $ n ilh a re s
EXERCÍCIO REPASSE
CONTRIB.PATRONAL
(b)
RECEITAS
PREVID.
DESPESA
S
PREVID.
RESULT
ADO
PREVID.
REPASSE
RECEBIDO P/
COBERTURA
DE DÉFICIT
RPPS
Valor(c) Valor(d) Valor(b+cd)
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
sem * ítmeiito
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: D E D IR ETR IZ ES ORÇAM ENTÁRIAS
A N EXO D E M ETA S FISC A IS
E S T IM A T IV A S E C O M P E N SA Ç Ã O D A R EN Ú N C IA D E R E C E IT A
2006
LR F, art.4°, § 2°, inciso V, alínea a______________________________ R $ milhares
SETO R /PR O G R
AM A /BEN EFICIÁRIO
RENÚNCIA D E R E C E ITA PR EV ISTA COM PENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 2006 2007 2008
sem noviumÍÚ
TO TA L
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A N E X O n
Prefeitura Municipal de Guadalupe
LEI D E D IR ETR IZ ES ORÇAM ENTÁRIAS
A N EXO D E M ETA S FISC A IS
M A R C E V I D E E X P A N SÃ O D A S D E S P E S A S O B R IG A T Ó R IA S D E C A R Á T E R
C O N TIN U A D O
2006
LR F, art.4°, § 2o, inciso V, alínea a R $ milhares
EVEN TO V alor Previsto<Ano de R eferência>
Aumento permanente da Receita
(-)Aumento referente a Transferências
Constitucionais
(-)Aumento referente a Transferências do
FUN DEF
Saldo Final do aumento permanente de
receita(I)
Redução permanente de D espesa(II)
-SEBUQViilÊltO
Margem B ru ta(m )=(I +11)
Saldo utilizado(IV)
Impacto de novas DOCC
Margem líquida de expansão de
D O C C (m -IV )
FO N TE:
r N
íSB
us
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A N E X O S D A L E I - L D O
A N E X O I - M E T A S P ISC A IS
M ETA S FISC A IS
Art. 4°, § 1° d aL R F
^ M ETA S ANUAIS
ESPECIFICA ÇÃ O
X I ^ X 3
VA LO R VALOR VA JD R
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
1.R eceita 9.988.423,97 9.389.118,54 11.187.034,85 9.844.590,67 12.931.013,68 11.379.292,04
2.D espesa 8.477.292,48 7.629.563,23 9.443.703,83 8.310.459,37 10.927.230,01 9.615.962,41
^ Resultado
rimário
2 .6 5 2 .8 5 2 ^ 9 2.493.681,43 3.352.216,91 2.949.950,88 2.185.317,15 1.923.079,09
4.Resultado
Nominal
A f 4 -5,68 -67,64 -63,58 -54,57 -48,02
5.Montante da
D ívida
223.000,00 209.620,00 1.706.650,00 1.501.852,00 1.554.840,00 1.368.259,20
Obs: Os valores a preços correntes estão projetados considerando uma inflação média anual de 6% . Os valores
a preços constantes estão deflacionados. As metas de despesas estão sendo projetadas com exclusão da
R eserva de Contingência do Regime Próprio de Previdência
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Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe
A N E X O 1 2 .3 - M E T A F IS C A L D O R E S U L T A D O P R IM Á R IO
M E T A F IS C A L -R E S U L T A D O P R IM Á R IO
A rt. 4°§ 2 o, I I d a L R E __ 1/ \
Esp ecificação
X I X 2
1 - R E C IT A T O T A L 9.9 8 8 .4 2 3 ,9 7 11.187.034,85 12.931.013,68
(-) Rendim ento d e A plicação
Financeira 6 . ^ , 8 4 18.724,00 45.1 1 8 ,2 0
(-) O p eraçõ es d e O é d ito s r^ -
-0 -
1
-0 - -0 -
(-) A m ortizações d e Em préstim os
-0 - -0 - -0 -
(-) A lienações d e A tiva
-0 - -0 - -0 -
R E C E IT A F IS C A L L ÍQ U ID A
9 .9 8 1 .6 4 2 ,1 3 1 1 .1 68.310,85 1 2 .8 85.895,48
2 -D E S P E S A T O T A L 8.477/292,48 9.4 4 3 .7 0 3 ,8 3 10.927.230,01
(-) A m ortização e E n cargo d a D ívida
182.958,85 2 0 5 .4 8 3 ,2 0 2 4 8 .7 1 2 ,2 0
(-) A quisição d e títu lo d e cap.
Integralizado -0 - -0 - -0 -
(-) C oncessão d e en çré stim o s
-0 - -0 - -0 -
tf) R e serva d e O ontirgência
133.077,39 151.099,27 174.835,68
D E S P E S A F IS C A L L ÍQ U ID A
8 .4 2 7 .4 1 1 ,0 2 9.3 8 9 .3 1 9 ,9 0 1 2.812.018,96
3. S A L D O D O E X E R C ÍC IO
A N T E R IO R 1.098.621,48 1.573.225,96 2 .1 1 1 .4 4 0 ,6 3
4.R E S U L T A D O P R IM Á R IO
2 .6 5 2 .8 5 2 ,5 9 3.3 5 2 .2 1 6 ,9 1 2 .1 8 5 ^ 1 7 ,1 5
N ota Explicativa:
(1 ) O s dados encontram -se no D em onstrativo d a R e c e ita O rçam en tária - A nexo TTT
acum ulada a té D ez/2004.
(2) N o R elató rio R esu irid o d a E xecu ção O rçam en tária acu m d o a té D ez/2004.
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A N E X O I 2 .4 - M E T A F IS C A L D O R E S U L T A D O N O M IN A L
M ETA FISC A L DO RESULTA D O N O Í
A rt 4o, § 2o, item n c
tU N A L -L D O P A R A X l
a L R F --------^ — ''s
Especificação X I ^ X 2 X3
1. S A ÍD O D A D ÍV ID A C O N SO L ID A D A 223.000,00 1.706.650,00 1.554.840,00
(-) Disponibilidade de Caixa 131.862,64 527.450,56 4 6 1 .519,24
= S A L D O D A D ÍV ID A C O N S. L ÍQ U ID A 91.137,36 1.179.199,44 1.093.320,76
= SALDO D A DÍVIDA FISC A L LÍQUIDA 9 1.137,36 1.179.199,44 1.093.320,76
2 . R E S U L T A D O N O M IN A L -6,04 -67,64 -54,57
A N E X O 1 2 .5 — M E T A F IS C A L D O M O N T A N T E D A D ÍV ID A
M ETA FISC A L D O M
Ari
ONTANTE D A D ÍVID A - LDO PA RA X I
4 o, §2°, item II da L R F
Especificação Limite da LDO
50 % d aR C L
X I X 2 X3
1. IN SS 142.000,00 1.600.000,00 1.400,00
2. F G T S 46.0 0 0 ,0 0 6 2.100,00 90.160,00
3. C EPISA 35.000,00 44 .5 5 0 ,0 0 64.680,00
TO TA L 12.810.394,81 2 2 3.000,00 1.706.650,00 1.554.840,00
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