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norma nº 324/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDispõe sobre os laboratórios de Ciências nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
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Prefeitura de
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Lein0 324/2006
Dispõe sobre os laboratórios de Ciências nas 
escolas públicas municipais e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, no de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A lt Io - As escolas públicas municipais que possuam o ensino fundamental ou acima ficam 
obrigadas a possuírem um laboratório de ciências para uso dos alunos e professores.
A lt 2° - Nas escolas onde funciona o ensino médio ou acima, o laboratório de Ciências deve 
possuir divisões para as matérias de química, física e biologia
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigorna data de sua vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e oito de junho de dois 
mil e seis.
Jdão'LuizdaRocl 
Prçfepo Municipàl
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e oito de junho de dois mil e seis.
^ ( n - O
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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