| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os laboratórios de Ciências nas escolas públicas municipais e dá outras providências. |
| native_id | 196 |
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Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lein0 324/2006 Dispõe sobre os laboratórios de Ciências nas escolas públicas municipais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, no de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A lt Io - As escolas públicas municipais que possuam o ensino fundamental ou acima ficam obrigadas a possuírem um laboratório de ciências para uso dos alunos e professores. A lt 2° - Nas escolas onde funciona o ensino médio ou acima, o laboratório de Ciências deve possuir divisões para as matérias de química, física e biologia Art. 3o - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigorna data de sua vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e oito de junho de dois mil e seis. Jdão'LuizdaRocl Prçfepo Municipàl Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e oito de junho de dois mil e seis. ^ ( n - O Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br