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norma nº 325/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaDispõe sobre manutenção e custeamento de uma casa de apoio aos doentes carentes na capital e dá outras providencias
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura de
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Lei n° 325/2006
Dispõe sobte manutenção e custeamento de uma casa de 
apoio aos doentes carentes na capital e dá outras 
providencias.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço 
Saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
|
A lt Io -Fica obrigado o Poder Executivo Municipal amanter e custear uma casa de apoio aos 
doentes carentes enviados deste Município à Capital paia tratamento de saúde.
Art 2o - A dotação orçamentária destinada ao custeio de todas as despesas oriundas desta casa 
de apoio ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3o - Esta lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em trinta e um de agosto de dois 
mil e seis.
Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em trinta e um de agosto de dois mil e seis.
Severino Lima Filho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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