| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre manutenção e custeamento de uma casa de apoio aos doentes carentes na capital e dá outras providencias |
| native_id | 197 |
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Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n° 325/2006 Dispõe sobte manutenção e custeamento de uma casa de apoio aos doentes carentes na capital e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | A lt Io -Fica obrigado o Poder Executivo Municipal amanter e custear uma casa de apoio aos doentes carentes enviados deste Município à Capital paia tratamento de saúde. Art 2o - A dotação orçamentária destinada ao custeio de todas as despesas oriundas desta casa de apoio ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3o - Esta lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em trinta e um de agosto de dois mil e seis. Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em trinta e um de agosto de dois mil e seis. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br