| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das Ruas do Bairro Vila Nova |
| native_id | 198 |
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Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n° 326/2006 Dispõe sobre a denominação das Ruas do baino Viia Nova. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piau, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art Io - Ficam denominadas as seguintes Ruas do bairro Viia Nova. § I o - A primeira Rua Norte - Sul. tendo como ponto inicial o restaurante da Dona Maria da Paz; passa a ser denominada de Rua I o de Maio. § 2o - A segunda Rua Norte - Sul a partir do mesmo ponto referenciai passa a ser denominada de Rua Sr. Paulo Silva. §3° - A terceira Rua Norte - Sul a partir do mesmo ponto referencial passa a ser denominada de Rua São Pedro. § 4o - A quarta Rua Leste - Oeste tendo como ponto iniciai o Parque de Vaquejada passa a ser denominada de Rua São Jorge. § 5o - A quinta Rua Leste - Oeste a contar do mesmo ponto referencial passa a ser denominada de Rua 25 de Agosto. § 6o - A sexta Rua Leste - Oeste a contar do mesmo ponto referencial passa a ser denominada de Rua Modesta. § 7o - A sétima Rua Leste - Oeste a contar do mesmo ponto referencial sentido sul, passa a ser denominada de Rua Primavera. Art 2o - A numeração das ruas deverá ser a mesma utilizada no loteameiito do Bairro. P ra ç a C é s a r C a is , 1 3 0 0 C e n tro • G u a d a lu p e - P ia u í C E P 6 4 .8 4 0 -0 0 0 • T el/Fax: (0 **8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 9 3 e-m ail: p g d p @ g u rg u e ia .c o m .b r Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Alt 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em onze de setembro de dois mil e seis. fão'Luiz da Rocha «to Municipal Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em onze de setembro de dois mil e seis. / y j / v Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão P ra ç a C é s a r C a is , 1 3 0 0 C e n tro • G u a d a lu p e - P ia u í C E P 6 4 .8 4 0 -0 0 0 • T el/Fax: (0 **8 9 ) 3 5 5 2 -1 2 9 3 e-m ail: p g d p @ g u rg u e ia .c o m .b r