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norma nº 327/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaDispõe sobre a permuta de bens imóveis urbanos de propriedades dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais que realizarem entre si e dá outras providências
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Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTC
Prefeitura dc
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Lei n° 327/2006
Dispõe sobre a permuta de bens imóveis urbanos de 
propriedades dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais 
que realizarem entre si e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com 
base no art 36, da Lei Orgânica Munieçal, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art Io - Trata-se da penuuta o imóvel urbano onde está encravado o Prédio da Câmara 
Municipal de Guadalupe - PI, localizado na quadra ”H", Centro, Praça César Cais, conforme 
planta smexa, medindo 25,20 m de frente, 35,30 m de fundo, totalizando 889,56 m2 de área, de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, pelo imóvel urbano, composto dos 
lotes unificados n055 01,02,10 c 11, mediando 25,00 m de fronte por 40,00 m de fundos, 
localizados na quadra A, zona urbana desta cidade, com área de 1.000 m2, titulo de 
aforamento n° 858/856, registrado no livro n° 09, fls. nos. 233 a 236, matrícula n°. 1.899.
Art 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e nove de setembro de 
dois mil e seis.
Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em vinte e nove de setembro de dois mil e seis.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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