| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a permuta de bens imóveis urbanos de propriedades dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais que realizarem entre si e dá outras providências |
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Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTC Prefeitura dc Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n° 327/2006 Dispõe sobre a permuta de bens imóveis urbanos de propriedades dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais que realizarem entre si e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com base no art 36, da Lei Orgânica Munieçal, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art Io - Trata-se da penuuta o imóvel urbano onde está encravado o Prédio da Câmara Municipal de Guadalupe - PI, localizado na quadra ”H", Centro, Praça César Cais, conforme planta smexa, medindo 25,20 m de frente, 35,30 m de fundo, totalizando 889,56 m2 de área, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, pelo imóvel urbano, composto dos lotes unificados n055 01,02,10 c 11, mediando 25,00 m de fronte por 40,00 m de fundos, localizados na quadra A, zona urbana desta cidade, com área de 1.000 m2, titulo de aforamento n° 858/856, registrado no livro n° 09, fls. nos. 233 a 236, matrícula n°. 1.899. Art 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e nove de setembro de dois mil e seis. Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em vinte e nove de setembro de dois mil e seis. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br