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norma nº 264/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação e dá outra providências.
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texto integral #

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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Lei n° 0264 199 Guadaiupe - Piauí, 25 de outubro de 1999
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial por
excesso de arrecadação e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço 
saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. Io - Fica autorizado abertura de crédito especial no orçamento vigente para atender 
dispêndio com amortização da dívida controlada e os encargos da dívida contratada no 
valor de R$ 563.000,00 (quinhentos sessenta e três mil reais ), tendo como fonte de 
recursos o excesso de arrecadação.
Crédito Especial 
02.00 
02.03 
03.
03.08
0308033
03080332.57 
4.000.00
4.700.00
4.790.00 
47.9070
42.00. 00 
42.90.00
42.00. 21
02.00
02.01
03
0308
03080332.58
Prefeitura Municipal de Guadaiupe
Secretaria Municipal de Obra e Serviços Gerais
Administração e Planejamento
Administração Financeira
Dívida interna
Amortização de dívida
Despesa de Capital
Amortização da dívida interna
Aplicações Diretas
Amortização da dívida contratada R$ 300.000,00 
Juros da dívida interna 
Aplicações diretas
Encargos com a dívida contratada R$ 150.000,00
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Gabinete do Prefeito
Administração e Planejamento
Administração financeira
Controle da Dívida Interna
Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS 3.0.00.00 Despesa corrente
3.7.00.00 Amortização da dívida interna
3.7.90.00 Aplicações diretas
37.90.71 Amortização do principal da dívida R$ 75.000,00
3.2.00.00 Juros e encargos com a dívida interna
3.2.90.00 Aplicações diretas
3.2.90.21 Juros sobre dívida contratual R$ 38.000,00
Total: R$ 563.000,0u
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção. 
Art. 4o - Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe - Piauí, aos vinte e cinco de outubro 
do ano de hum mil e novecentos e noventa e nove.
HANO FERNANDES LIMA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Sancionada, Publicada e Registrada a presente lei em oito de abril do ano de
mH e novecentos e noventa e nove.
ia Municipal de Admini
l ^Pju jULa
a Mapa GonçaK^s de/ Lima
ração u Finanças
Praça César Cais, S/N. Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47

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