| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação e dá outra providências. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Lei n° 0264 199 Guadaiupe - Piauí, 25 de outubro de 1999 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação e dá outra providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. Io - Fica autorizado abertura de crédito especial no orçamento vigente para atender dispêndio com amortização da dívida controlada e os encargos da dívida contratada no valor de R$ 563.000,00 (quinhentos sessenta e três mil reais ), tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação. Crédito Especial 02.00 02.03 03. 03.08 0308033 03080332.57 4.000.00 4.700.00 4.790.00 47.9070 42.00. 00 42.90.00 42.00. 21 02.00 02.01 03 0308 03080332.58 Prefeitura Municipal de Guadaiupe Secretaria Municipal de Obra e Serviços Gerais Administração e Planejamento Administração Financeira Dívida interna Amortização de dívida Despesa de Capital Amortização da dívida interna Aplicações Diretas Amortização da dívida contratada R$ 300.000,00 Juros da dívida interna Aplicações diretas Encargos com a dívida contratada R$ 150.000,00 Prefeitura Municipal de Guadalupe Gabinete do Prefeito Administração e Planejamento Administração financeira Controle da Dívida Interna Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS 3.0.00.00 Despesa corrente 3.7.00.00 Amortização da dívida interna 3.7.90.00 Aplicações diretas 37.90.71 Amortização do principal da dívida R$ 75.000,00 3.2.00.00 Juros e encargos com a dívida interna 3.2.90.00 Aplicações diretas 3.2.90.21 Juros sobre dívida contratual R$ 38.000,00 Total: R$ 563.000,0u Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sanção. Art. 4o - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe - Piauí, aos vinte e cinco de outubro do ano de hum mil e novecentos e noventa e nove. HANO FERNANDES LIMA FILHO PREFEITO MUNICIPAL Sancionada, Publicada e Registrada a presente lei em oito de abril do ano de mH e novecentos e noventa e nove. ia Municipal de Admini l ^Pju jULa a Mapa GonçaK^s de/ Lima ração u Finanças Praça César Cais, S/N. Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47