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norma nº 328/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaDispõe sobre a denominação das Ruas do bairro Coqueiro e dá outras providencias
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Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTC
Prefeitura dc
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Lei n° 328/2006
Dispõe sobre a denominação das Ruas do bairro 
Coqueiro e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço 
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Alt Io - Ficam denominadas as seguintes Ruas do Bairro Coqueiro:
§ Io-A primeira Rua, Q - 06, fica como nome de Rua São SAastião;
§ 2° - A segunda Rua, a Rua do Hospital, fie a com o nome de Rua Castro Alves;
§ 3o - A terceiraRua, aRua Mariana de Castro continua como Rua Marimo de Castro; ^
§ 4o - A quarta Rua, a Rua Mista, continua como Rua Mista; ^
§ 5o - A quinta Rua fica com o nome de Rua Maria Oliveira Sousa;
§ 6o - A sexta Rua, Q - 10, ficacomo nome de RuaSanto Expedito;
§ 7o - A sétima Rua fie a com o nome de 13 de Maio; ^
§ 8o - A oitava Rua, Rua da divisão do Coqueiro com Guadalupe, fica com o nome de Rua 
Padre Pedro;
§ 9o - A nonaRua ficacomo nome de Rua Jorge Francisco Messias; ^
§ 10° - A décimaRua fica com o nome de Rua Padre Anchieta;
§ 11° - A décima primeira Rua fica com o nome de Rua Getulio Vaigas; ^
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
Prefeitura de
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
g 12° - A décima segunda Rua fie a com o nome de Rua Maria Zilda Oliveira Brasileiro;
§ 13° - A décima terceira Rua, Q - 09, fica com o nome de Rua Santo Antônio;
§ 14°-A décima quarta Rua, Q - 11, fica como nome de Rua Io de maio;
§ 15o - A décima quinta Rua fica com o nome de Rua Artur Passos;
§ 16° - A décima sexta Rua fica como nome de Rua Antônio Carlos Oliveira; /
§ 17° - A décima sétima Rua, Q -08 fica com o nome de Rua São Francisco;
§ 18° - A décima oitava Rua, Q - 17 rua liga o Coqueiro a Vila Boa Esperança, fica com o 
nome de Rua José Xavier;
§ 19ü - A décima nona Rua fica com o nome de Rua Santa Luzia. /
Art 2o - A numeração das mas deverá ser a mesma utilizada no loteamento do bairro.
Art 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e nove de setembro de 
dois mil e seis.
Sancionada, publicada e registrada a pres ente Lei em vinte e nove de setembro de dois mil e seis.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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