| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das Ruas do bairro Coqueiro e dá outras providencias |
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\ Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTC Prefeitura dc Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n° 328/2006 Dispõe sobre a denominação das Ruas do bairro Coqueiro e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Alt Io - Ficam denominadas as seguintes Ruas do Bairro Coqueiro: § Io-A primeira Rua, Q - 06, fica como nome de Rua São SAastião; § 2° - A segunda Rua, a Rua do Hospital, fie a com o nome de Rua Castro Alves; § 3o - A terceiraRua, aRua Mariana de Castro continua como Rua Marimo de Castro; ^ § 4o - A quarta Rua, a Rua Mista, continua como Rua Mista; ^ § 5o - A quinta Rua fica com o nome de Rua Maria Oliveira Sousa; § 6o - A sexta Rua, Q - 10, ficacomo nome de RuaSanto Expedito; § 7o - A sétima Rua fie a com o nome de 13 de Maio; ^ § 8o - A oitava Rua, Rua da divisão do Coqueiro com Guadalupe, fica com o nome de Rua Padre Pedro; § 9o - A nonaRua ficacomo nome de Rua Jorge Francisco Messias; ^ § 10° - A décimaRua fica com o nome de Rua Padre Anchieta; § 11° - A décima primeira Rua fica com o nome de Rua Getulio Vaigas; ^ Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí g 12° - A décima segunda Rua fie a com o nome de Rua Maria Zilda Oliveira Brasileiro; § 13° - A décima terceira Rua, Q - 09, fica com o nome de Rua Santo Antônio; § 14°-A décima quarta Rua, Q - 11, fica como nome de Rua Io de maio; § 15o - A décima quinta Rua fica com o nome de Rua Artur Passos; § 16° - A décima sexta Rua fica como nome de Rua Antônio Carlos Oliveira; / § 17° - A décima sétima Rua, Q -08 fica com o nome de Rua São Francisco; § 18° - A décima oitava Rua, Q - 17 rua liga o Coqueiro a Vila Boa Esperança, fica com o nome de Rua José Xavier; § 19ü - A décima nona Rua fica com o nome de Rua Santa Luzia. / Art 2o - A numeração das mas deverá ser a mesma utilizada no loteamento do bairro. Art 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e nove de setembro de dois mil e seis. Sancionada, publicada e registrada a pres ente Lei em vinte e nove de setembro de dois mil e seis. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br