| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências correlatas |
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Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Lei n° 329/2006 Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brosil S.A e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O Art Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A, até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais),observadas as disposições legais em vigor paia contratação de operações de crédito. Parágrafo Único - os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções n° 3.365, de 26.4.2006, e n° 3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional. Art 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debilitai na conta-coirente mantida em sua agência, a ser indicada no confrato,onde são efetuados os créditos dos recursos do Município,ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito.os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contraiualmente estipulados. § 1° - No caso de os recursos do município não seiem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 2o - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juro e encargos da divida, atéo seu pagamento final. Art 3o - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4o - Orçamento do Município consignará, anualment.e,o s recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juro e demais encaigos decorrentes da operação de crédito autorizada poW&wí lei. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Prefeitura de Guadai CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Art 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e um de novembro de dois mil e seis. Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Sancionada, publicada eregistrada apresente Lei em vinte e um denovembro de dois mi! e seis. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Prefeitura de Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí A N E X O - I V eíc ulo s e Equ ip am em o s * Um microônibus Cap - 32 passageiros * UmaVan Cap - lópassageiros * Um Caminhão 1620 * Um Caminhão 710 * Um munck * Um compactador de iixo * Um trator de pneu com todos implementos Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br