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norma nº 329/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências correlatas
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Prefeitura de
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Lei n° 329/2006
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brosil S.A e dá 
outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O
Art Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do 
Brasil S. A, até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais),observadas as 
disposições legais em vigor paia contratação de operações de crédito.
Parágrafo Único - os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa 
de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções n° 3.365, de 26.4.2006, e n° 
3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o 
Banco do Brasil autorizado a debilitai na conta-coirente mantida em sua agência, a ser 
indicada no confrato,onde são efetuados os créditos dos recursos do Município,ou, na falta de 
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito.os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contraiualmente 
estipulados.
§ 1° - No caso de os recursos do município não seiem depositados no Banco do Brasil, fica a 
instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a 
crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da 
divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2o - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos 
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juro e encargos da 
divida, atéo seu pagamento final.
Art 3o - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4o - Orçamento do Município consignará, anualment.e,o s recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de 
principal, juro e demais encaigos decorrentes da operação de crédito autorizada poW&wí lei.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
Prefeitura de
Guadai
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Art 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e um de novembro de 
dois mil e seis.
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Sancionada, publicada eregistrada apresente Lei em vinte e um denovembro de dois mi! e seis.
Severino Lima Filho 
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
Prefeitura de
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
A N E X O - I 
V eíc ulo s e Equ ip am em o s
* Um microônibus Cap - 32 passageiros
* UmaVan Cap - lópassageiros
* Um Caminhão 1620
* Um Caminhão 710
* Um munck
* Um compactador de iixo
* Um trator de pneu com todos implementos
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293
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