| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercicio de 2007 e dá outras providências. |
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Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n* 331/2006. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: rA A rt.l° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe pata o exercício financeiro de 2007 compreendendo: I - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus fundos e entidades da administração direta; II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidade a ele vinculado, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. A rt. 2P - A receita total é estimada em R$ 23.828.936,00 (vinte e três milhões oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), e decorrerá das Transferências Governamentais e arrecadação de tributos de recursos diretameníe arrecadados, de acordo com o seguinte desdobram ente : Receita Total_______________________________________________ R$ 1,00_________________ Especificação da Receita_________________________________________________ A r t 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada: No Orçamento fiscal, em R$ $ 23.828.936,00 (vinte e três milhões oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), o quadro a seguir demonstra a programação orçamentária agregada em seu mais alto nível, por função de governo, que evidencia as prioridades das ações governamentais. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br n ki n i /n/ir\ no cca noo/nnn«i a ~7 Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí QUADRO DEM ONSTRATIVO DE BISPT.S A FO R FCNCÀO CODIGO FUNÇÃO TOTAL 01 Legislativa 1.823.362,00 T F Judiciária 106.240,00 r õ T Administração 5.237.781,00 06 Segurança Pública 8.850,00 08 Assistência Social 1.354.126,00 10 Saúde 4.078.009,00 ^TF Educação 6.062.449,00 ■S 1 _ 7 Cultura 146.773.00 rT F Direito da Cidadania 14.200,00 15 Urbanismo 1.098.000.00 16 Habitação 313.400,00 17 Saneamento 989.091,00 T F Gestão Ambiente 370.707,00 20 Agricultura 698.957,00 23 Comércio e Serviço 79.526,00 Comunicação 90.000,00 25 Energia 243.071,00 Transporte 499.228.00 F f Desporto e Lazer 377.361,00 28 Encargos Especiais 101.285,00 99 Reserva de Contingência 136.520,00 TOTAL 23.828.936,00 A r t 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas: dotações orçamentárias, até o limite 20% (vinte por cento), do valor total da despesa fixada nesta lei, utilizando com fonte de recursos ás definidas no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de m arço de 1964. II - Realizar operações de crédito por antecipação das receitas, até o limite de 15% (quinze por centos) das receitas correntes, conforme artigo T , inciso D, da Lei Federal tr .4.320, de 17 de março de 1964. A rt. 5° - Conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo poderá atualizar as receitas e despesas constantes desta lei, dentro do exercício financeiro de 2007, pelo indice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas, caso haja limite da disponibilidade da receita municipal. A rt. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil 0> Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de A r í. 1° - Revogam-se .as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em seis de dezembro ue dois mil e seis. Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em seis de dezembro de dois mil e seis. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão f ~ \ Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br