br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 331/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercicio de 2007 e dá outras providências.
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Lei n* 331/2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE GUADALUPE PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ 
OUTROS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
rA
A rt.l° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe pata o exercício 
financeiro de 2007 compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus 
fundos e entidades da administração direta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidade a ele vinculado, da 
administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A rt. 2P - A receita total é estimada em R$ 23.828.936,00 (vinte e três milhões oitocentos e vinte e 
oito mil, novecentos e trinta e seis reais), e decorrerá das Transferências Governamentais e 
arrecadação de tributos de recursos diretameníe arrecadados, de acordo com o seguinte 
desdobram ente :
Receita Total_______________________________________________ R$ 1,00_________________
Especificação da Receita_________________________________________________
A r t 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada:
No Orçamento fiscal, em R$ $ 23.828.936,00 (vinte e três milhões oitocentos e vinte e oito mil, 
novecentos e trinta e seis reais), o quadro a seguir demonstra a programação orçamentária 
agregada em seu mais alto nível, por função de governo, que evidencia as prioridades das ações 
governamentais.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
n ki n i /n/ir\ no cca noo/nnn«i a ~7
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
QUADRO DEM ONSTRATIVO DE BISPT.S A FO R FCNCÀO
CODIGO FUNÇÃO TOTAL
01 Legislativa 1.823.362,00
T F Judiciária 106.240,00
r õ T Administração 5.237.781,00
06 Segurança Pública 8.850,00
08 Assistência Social 1.354.126,00
10 Saúde 4.078.009,00
^TF Educação 6.062.449,00
■S
1 _ 7 Cultura 146.773.00
rT F Direito da Cidadania 14.200,00
15 Urbanismo 1.098.000.00
16 Habitação 313.400,00
17 Saneamento 989.091,00
T F Gestão Ambiente 370.707,00
20 Agricultura 698.957,00
23 Comércio e Serviço 79.526,00
Comunicação 90.000,00
25 Energia 243.071,00
Transporte 499.228.00
F f Desporto e Lazer 377.361,00
28 Encargos Especiais 101.285,00
99 Reserva de Contingência 136.520,00
TOTAL 23.828.936,00
A r t 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas: dotações 
orçamentárias, até o limite 20% (vinte por cento), do valor total da despesa fixada nesta lei, 
utilizando com fonte de recursos ás definidas no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
m arço de 1964.
II - Realizar operações de crédito por antecipação das receitas, até o limite de 15% (quinze por 
centos) das receitas correntes, conforme artigo T , inciso D, da Lei Federal tr .4.320, de 17 de 
março de 1964.
A rt. 5° - Conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo poderá 
atualizar as receitas e despesas constantes desta lei, dentro do exercício financeiro de 2007, pelo 
indice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas, caso haja limite da disponibilidade 
da receita municipal.
A rt. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil 0>
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
A r í. 1° - Revogam-se .as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em seis de dezembro ue dois mil e
seis.
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em seis de dezembro de dois mil e seis.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
f ~ \
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 3552-1293 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

open original →