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norma nº 335/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD e dá outras providências
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Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura d€
Lei n° 335/2007
Dispõe sobre a implantação do Programa 
Educacional de Resistência às Drogas e à 
Violência - PROERD e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Cria-se o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência 
- PROERD no Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
Art. 2o - O PROERD torna-se obrigatório às escolas públicas municipais.
§ 1 ° - As aulas são obrigatórias na 4a e 6a série do ensino fundamental, sendo 
facultado a implantação nas demais séries.
§ 2o - A carga horária será de 10 (dez) aulas anuais, sendo uma ou duas aulas 
mensais
Art. 3o - O município buscará a viabilização do PROERD nas escolas públicas 
estaduais e particulares.
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em cinco de junho de dois 
mil e sete.
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em cinco de junho de dois mil e sete.
íSevenno lama Eiilio
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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