| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD e dá outras providências |
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Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura d€ Lei n° 335/2007 Dispõe sobre a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Cria-se o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD no Município de Guadalupe, Estado do Piauí. Art. 2o - O PROERD torna-se obrigatório às escolas públicas municipais. § 1 ° - As aulas são obrigatórias na 4a e 6a série do ensino fundamental, sendo facultado a implantação nas demais séries. § 2o - A carga horária será de 10 (dez) aulas anuais, sendo uma ou duas aulas mensais Art. 3o - O município buscará a viabilização do PROERD nas escolas públicas estaduais e particulares. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em cinco de junho de dois mil e sete. Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em cinco de junho de dois mil e sete. íSevenno lama Eiilio Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br