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norma nº 337/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2008
native_id208

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~'refeitura df Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
CiDADE DO DESENVOLVIMENTO
LEI N° 337/2007
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2008.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição 
Federal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 
2008, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
IV. as disposições relativas à dívida pública municipal;
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII. as disposições gerais.
Art. 2o. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição 
Federal, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos:
I. de Prioridades e metas da Administração Municipal (ANEXO I);
II. de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos Io e 2o 
do artigo 4o da Lei Complementai- Federal n° 101, de 2000, inclusive os 
Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 
03 (três) exercícios;
III. de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3o do
artigo 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3o. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2008, 
também estão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2006-2009.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4o. O Projeto de Lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo 
ao exercício de 2008, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de 
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
I. o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e 
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as 
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater 
a exclusão social;
II. o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, 
devendo o Governo Municipal promover audiências públicas;
III. o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio 
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios 
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações 
relativas ao orçamento.
Art. 5o. O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Guadalupe será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à 
matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
I. o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
II. o orçamento da seguridade social
III. os orçamentos dos fundos municipais; j j
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Art. 6o. O Projeto de Lei orçamentária anual poderá conter autorização para a 
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo.
Parágrafo único. Os decretos de abertura de créditos adicionais 
suplementares, autorizados na lei orçamentária anual, serão acompanhados de justificativa.
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Art. 7o. Os orçamentos dos fundos compreenderão:
I. o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e 
pela nova classificação funcional, apresentando sempre que possível, a 
despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo 
com definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de 
Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 
04 de maio de 2001, alterada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 
2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do 
Secretário do tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do 
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II. o demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos 
recursos.
Art. 8o. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à 
Câmara Municipal, até 31 de agosto de 2008, compor-se-á de:
I. mensagem;
II. projeto de lei orçamentária anual;
III. tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IV. demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das 
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza 
financeira, tributária e creditícia;
V. relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei 
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo 
por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa, 
modalidade de aplicação e elemento de despesa. /
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VI. anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de 
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de 
que trata o inciso II do artigo 5o da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000;
VII. anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do 
documento de que trata o inciso II do artigo 2o desta lei;
VIII. reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei;
IX. demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública;
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§ Io A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual
conterá:
I. avaliação das necessidades de financiamento do setor público 
municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os 
resultados primário e nominal;
II. justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o 
disposto no artigo 12 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
III. demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a 
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, conforme as disposições da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV. demonstrativo do cumprimento das disposições da Emenda 
Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000;
V. justificativa para eventuais alterações em relação às determinações 
contidas nesta lei.
§ 2o Os quadros e tabelas da proposta orçamentária deverão ser encaminhados 
em suporte físico que permita o imediato processamento eletrônico dos dados, sem prejuízo 
da apresentação usual, devendo os Poderes Executivo e Legislativo prover os recursos 
necessários ao adequado processamento dessas p h ^ n a ç õ ^ }
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§ 3o O Poder Executivo tomará disponíveis, por meio da Internet, cópia da
proposta orçamentária, cópia da lei orçamentária e respectivos anexos, até 10 (dez) dias 
após sua publicação e relatório resumido da execução orçamentária até 30 (trinta) dias após 
o encerramento de cada bimestre.
Art. 9o. As diretrizes da receita para o ano de 2008 prevêem o
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real 
das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, 
incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, 
iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o 
desenvolvimento ambientalmente sustentável.
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de 
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de 
justiça tributária.
Art. 10. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade 
econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda:
I. atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, 
remissões ou compensações, descontos e isenções;
III. revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de 
serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis 
colocados à disposição da população;
IV. revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
ire Serviços de Qualquer
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VI. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter 
Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia 
administrativo;
VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa 
com lançamentos e cobrança de valores irrisórios;
IX. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de 
alterações das normas estaduais e federais;
X. modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.
§ Io Os Projetos de Lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal 
forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo.
§ 2o Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
A r t . 1 1 . Os Projetos de Lei de concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar 
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro no exercício em que deva 
iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 
14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
A r t . 1 2 . O Projeto de Lei orçamentária poderá computar na receita:
I. operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do 
parágrafo 2o do artigo 7o da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964, observados o disposto no parágrafo 2o do artigo 12 e no artigo 32, 
ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do 
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os 
limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II. operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no parágrafo 2oCdp artigo^ 12 e no artigo 32,
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ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do 
artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os 
limites e condições fixados pelo Senado Federal;
III. o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de 
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na 
legislação tributária, propostas nos termos do artigo 11 desta lei.
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§ Io Nos casos dos incisos I e II, a lei orçamentária anual deverá conter 
demonstrativos especificando, por operações de crédito, as dotações de projetos e atividades 
a serem financiados com tais recursos.
§ 2o A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso III 
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.
§ 3o A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal 
n° 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 13. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3o, 
a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter 
continuado desde que:
I. adequadamente atendidos todos os projetos em andamento;
II. contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III. perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV. os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando 
da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Art. 14. A execução dos programas de investimentos descritos no Anexo I 
desta lei obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I. investimentos em fase de execução que poderão terminar em 2008;
II. investimentos em fase de execução qúe não ternfinarão em 2008;
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III. investimentos iniciados e completados em 2008;
IV. investimentos iniciados em 2008 e que não terminarão em 2008.
Art. 15. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se 
refere a parte final do "caput" do artigo 14 desta lei, também deverão ser obedecidas as 
disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101. de 
2000.
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de 
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000.
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Art. 16. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento 
com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou 
em lei que autorize sua inclusão.
Art. 17. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no 
valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 
2008, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado 
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a 
execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro 
Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que 
ingressou.
Art. 18. No exercício financeiro de 2008, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 
da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 19. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a:
I. melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do 
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho;
II. proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, 
mediante a realização de prográlpas dç^tpeinamento de recursos 
humanos;
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III. proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e 
culturais;
IV. melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no 
trabalho e justa remuneração.
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Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 19 e nas demais 
disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
I. à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores;
II. à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção 
e alteração da estrutura de carreiras;
III. ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente.
Art. 20. Observado o disposto no artigo 19 desta lei e nas demais disposições 
legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre 
projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa 
de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de 
cargos, carreiras e salários, em especial:
I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores;
II. a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de 
carreiras;
III. o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, 
respeitada a legislação municipal vigente;
IV. a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de 
acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de 
atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na
perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da
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Art. 21. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos 
artigos 20 e 21 desta lei, atenderá também aos seguintes requisitos:
I. existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II. inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e 
sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação 
decorrente das medidas propostas;
III. resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de 
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos 
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata 
este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo 
acréscimo de despesas com pessoal.
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Art. 22. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se￾ão aos gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente 
realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as 
despesas com a publicação de editais e outras legais.
Art. 23. Para fins de apuração da disponibilidade de caixa em 31 de 
dezembro, para fazer frente ao pagamento das despesas compromissadas, decorrentes de 
obrigações contraídas no exercício, considera-se:
I. a obrigação contraída no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere;
II. a despesa compromissada apenas o montante cujo pagamento deva se 
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma de 
pagamento.
Parágrafo único. No caso de serviços contínuos e necessários à manutenção 
da Administração, a obrigação considera-se contraída com a execução da prestação 
correspondente, desde que o contrato permita a denúncia unilateral pela Administração, sem 
qualquer ônus, a ser manifestacja-até 04 (quatro) meses após o início do exercício financeiro 
subseqüente à celebraç
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Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução.
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os 
órgãos orçamentários responsáveis por sua execução.
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e 
vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época 
própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita, em cumprimento 
ao Parágrafo Único do art.8o da Lei Complementar n°101, de 2000.
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso.
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade 
específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida a limitação de 
empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
§ Io A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em 
montantes por Secretaria e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da 
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da 
dívida.
§ 2o As Secretarias deverão considerar, para efeito de conter as despesas, 
preferencialmente, os recursos orçame dos às despesas de capital relativas a
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8o da
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obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a 
serviços básicos.
§ 3o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional 
às reduções efetivadas.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29. - Na ocorrência de despesas resultantes de criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandam alterações orçamentárias, 
aplicam-se as disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio 
de 2000.
Parágrafo Único - Consideram-se como despesas irrelevantes, para fins do § 
3o, do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo 
valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, 
respectivamente, nas letras “a” dos incisos I e I I do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 
de junho de 1993.
Artigo 30. - As transferências voluntárias de recursos do Município para os 
Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da 
comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento 
original, de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 31. - A destinaçâo de recursos orçamentários às entidades privadas 
sem fins lucrativos deverá observar o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei 
orçamentária até o início do exercício de 2008, fica esse Poder autorizado a realizar a 
proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 
(um doze avos) em cada mêST"!
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Artigo 33 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em seis de setembro de dois 
mil e sete.
C? JoãtTLmz da Rocha 
Prefeito) Municipal)
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em seis de setembro de dois mil e sete.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_________________________
Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI
2. PROGRAMA______________________
0 1 - M odernização A dm inistrativa
3. Objetivo____________________________
V alorizar e agilizar a A dm inistração M unicipal
4. INVESTIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
4.1. Ações /Produto 4.2
P/A
4.3. META
2008
• M anutenção, m odernização da Estrutura A dm inistrativa A 1.0
• A quisição de veículos P 5.0
• M anutenção de veículos A 1.0
• M anutenção da Junta do Serviço M ilitar A 1.0
• Propaganda e publicidade e sinal de TV A 1.0
• A quisição de im óveis P 2.0
• A quisição de equipam entos de com unicação, inform ática, m óveis e 
utensílios
P
2000.0
• T reinam ento e capacitação de R ecursos Hum anos A 1.0
• M anutenção dos Fundos Especiais A 1.0
• M anutenção dos C onselhos M unicipais A 1.0
• Levantam entos estatísticos e pesquisas A 1.0
• A um ento salarial do funcionalism o público m unicipal “obedecendo a Lei 
de R esponsabilidade Fiscal que limita em 60% (sessenta por cento) da 
receita líquida do M unicípio a despesa com pessoal, encargos sociais e 
obrigações patronais”.
P 1,0
I
1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1 ■ ÓRGÃO_________________________________________________________________
Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI____________________________________
2. P ro g ram a______________________________________________________________
0 2 - M anutenção e am pliação da Infra-Estrutura Urbana e Rural________
3. Objetivo_____________________________________________________
Conservar, am pliar e construir obras públicas____________________________
4. INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA
4.1. Ações/Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• A m pliação e reform a do cem itério P 1.0
• C onstrução, reform a e am pliação de praças P 6.0
• C onstrução e m anutenção de estradas vicinais P 5.0
• A m pliação da urbanização do Lago de Boa Esperança P 1.0
• M elhorias habitacionais P 1.0
• C onstrução e m anutenção de bueiros P 10.0
• C onstrução, am pliação e m anutenção de pavim entação P 1.0
• A quisição de veículo “com pactador de lixo” P 1.0
• C onstrução e m anutenção e rede de esgoto A 1.0
• Eletrização rural e urbana P 1.0
• C onstrução de flutuante, pousada, ancoradouro e esgoto no 
Balneário Belém Brasília
P
3.0
• C onstrução, am pliação e reform a de Prédios Públicos P 1.0
• C onstrução de aterro sanitário P 1.0
• M anutenção e construção de poços e chafarizes P 10.0
• C onstrução e m anutenção de quadras esportivas p 5.0
• Im plantação de Parque Ecológico p 1.0
• D esenvolvim ento rural p 1.0
1. ÓRGÃO____________________________________________________
Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI______________________
2. Programa________________________________________
03- D esenvolvim ento do D esporto, Cultura, Lazer e Turism o
3. Objetivo_________________________________________
D esenvolvim ento do D esporto, Cultura, lazer e Turism o
4. DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• A poio a cultura A 1.0
• A poio ao D esporto A 1.0
• A poio ao Lazer A 1.0
• D esenvolvim ento do Turism o A 1.0
2
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Prefeitura de
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2007
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO____________________________________________________________________
Secretaria M unicipal de Educação______________________________________________________
2. Programa_________________________________________________________________
0 4 - M elhoria e A com panham ento do Ensino___________________________________________
3. Objetivo__________________________________________________________________
Reestruturação, E stabelecer Processos Participativos da A valiação do Sistem a de Ensino
4. MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO
4.1. Ações 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• Im plem entação do Plano de D esenvolvim ento da Escola 
(desenvolvim ento escolar)
A
1.0
• Im plem entação da Escola A tiva (desenvolvim ento escolar) A 8.0
• M anutenção e Funcionam ento de creches A 1.0
• M anutenção e Funcionam ento de pré-escola A 1.0
• M anutenção e Funcionam ento das séries iniciais do ensino fund. 
Urbano
A 1.0
• M anutenção e Funcionam ento das séries iniciais do ensino fund. 
Rural
A 1.0
• M anutenção e Funcionam ento das séries finais do ensino fund. 
Urbano
A 1.0
• M anutenção e Funcionam ento da Educação especial A 1.0
• M anutenção e Funcionam ento do EJA com avaliação no processo e 
EJA integrada à Educação profissional de nível médio A 1.0
• M anutenção do Plano de D esenvolvim ento da Escola (desenvolvim ento 
escolar)
A 1.0
• M anutenção do Program a D inheiro Direto na Escola (recurso escolar) A 7.0
• M anutenção da Escola A tiva (desenvolvim ento escolar) A 8.0
• M anutenção e Funcionam ento do Ensino F und a m e n ta l￾A dm inistrativo (M anutenção do Ensino Fundam ental)
A 15.0
• Im plem entação da Escola P rofissionalizante (escola profissionalizante) A 1.0
• M anutenção da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1.0
3
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO__________________________
Secretaria M unicipal de Educação
2. Programa__________________
0 5 - A ssistência a Estudantes
3. Objetivo__________________
A ssistir o A lunado do M unicípio
4. ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• M anutenção do P rogram a A lim entação Escolar (garantir a A
15 0
alim entação escolar)
• Fardam ento escolar P 1500,00
1 ■ ÓRGÃO______________________
S ecretaria M unicipal de Educação
2. Programa___________________
0 6 - Transporte Escolar_________
3. Objetivo_________________________________
Facilitar o A cesso de C rianças C arentes à Escola
4. TRANSPORTE ESCOLAR
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• M anutenção do transporte escolar urbano e rural (transporte escolar) A 1,0
• A quisição de ônibus escolar P 2,0
4
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Prefeitura de
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO___________________________
S ecretaria M unicipal de Educação
2. Programa____________________
0 7 - Expansão da O ferta de Vagas
3. Objetivo____________________________________
Prom over a Expansão da O ferta de V agas Escolares
4. EXPANSÃO DA OFERTA DE VAGAS
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• C onstrução, A m pliação e R eform a de Prédios Escolares 
(construir)
P
16,0
àA :
1 ■ ÓRGÃO_______________________________________________________
Secretaria M unicipal de Educação____________________________
2. Programa__________________________________________
0 8 - Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência
3. Objetivo_____________________________________________________________
Im plem entar e A m pliar a Educação e Profissionalização do P ortador de Deficiência
|4. EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• M anutenção da Educação Especial (atender alunos especiais) A 1,0
5
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_________________________
S ecretaria M unicipal de Educação
2. Programa_________________
09 - E ducação P ré-E scolar
3. Objetivo_________________________
Prom over e am pliar a Educação Infantil
|4. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• M anutenção da P ré-Escola (atender alunos pré-escolar) A 1,0
1. ÓRGÃO_______________________
Secretaria M unicipal de Saúde
2. Programa________________
10- Farm ácia Básica
3. Objetivo________________________________
A tender a população com m edicam ento gratuito
|4 . MELHORA DA SAÚDE DA POPULAÇÃO
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• A quisição de rem édios(rem édios para distribuição) A 1,0
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO__________________________
Secretaria M unicipal de Saúde
2. Programa__________________
1 1 - E quipar os Postos de Saúde
3. Objetivo___________________________
P restar m elhor serviço a população
4. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4.1. Ações /Ações 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• A quisição de equipam entos P 50,0
• A quisição de m aterial am bulatorial A 1,0
• A quisição de m aterial odontológico A 1,0
1. ÓRGÃO________________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. Programa_________________
1 2 -E xpansão da Saúde______
3. Objetivo__________________
A tender com m ais qualidade
|4 . AUMENTO E MELHORIA DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• C entro de referência em saúde P 1,0
7
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR1AS-2008
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_____________________
Secretaria M unicipal de Saúde
2. Programa______________
13- Saúde Dinâm ica
3. Objetivo_______________
Atendim ento rápido e global
4. VIGILÂNCIA INTINERENTE
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• A quisição de veículo (vigilância sanitária) P 1,0
• A quisição de veículo (vigilância epidem iológica) P 1,0
1. ÓRGÃO____________________
Secretaria M unicipal de Saúde
2. Programa______________
14- Saúde eficaz
3. Objetivo_______________________
C apacitar os trabalhadores em saúde
4. RECICLAGEM E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• R ealização de cursos de capacitação A 1,0
• R ealização de S em inários A 1,0
8
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO________________________________________
S ecretaria M unicipal de Saúde_________________
2. Programa______________________________
15- A gente com unitário de saúde_____________
3. Objetivo________________________________
Fazer visitas dom iciliares - M edicina Preventiva
4. MANTER O ATENDIMENTO PREVENTIVO
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• M anutenção do PACS A 1,0
1. ÓRGÃO_______________________
Secretaria M unicipal de Saúde
2. Programa________________
16- Saúde Bucal
3. Objetivo________________________
Prom over a S aúde de form a preventiva
|4. ATENDIMENTO PREVENTIVO
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• M anutenção do P rogram a de Saúde Bucal A 1,0
1 ■ ÓRGÃO_______________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. Programa________________
17- V igilância Sanitária______
3. Objetivo____________________________________
A tender quanto as condições sanitárias do M unicípio
|4. EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• M anutenção do P rogram a V.S A 1,0
9
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_______________________
S ecretaria M unicipal de Saúde
2. Programa________________
18- V igilância E pidem iológica
3. Objetivo___________
C om bate as Epidem ias
|4 . ATENDIMENTO PREVENTIVO
4.1. Ações/Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• M anutenção do P rogram a de Vigilância Epidem iológica A 1,0
1. ÓRGÃO_____________________
Secretaria M unicipal de Saúde
2. Programa______________
19- Saúde da Fam ília
3. Objetivo_________
M edicina P reventiva
-
4. VISITAS DOMICILIARES
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• M anutenção do PSF A 1,0
1. ÓRGÃO_______________________________
S ecretaria M unicipal de Saúde_______
2. Programa______________________
20- C om bate as carências nutricionais
3. O bjetivo________________________________
R ecuperar o desenvolvim ento de crianças
4. CADASTRAMENTO
4.1. Ações/Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• M anutenção do P.C.N A 1,0
10
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Prefeitura de
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO_____________________________________________
Secretaria M unicipal do Trabalho e A ssistência Social
2. Programa___________________________________
21- E nfrentam ento da Pobreza
3. O bjetivo__________________________
C om bater as desigualdades sociais
4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• Q ualificação de m ão-de-obra A 1,0
• Im plantação de m icro-em presas A 1,0
• A poio a agricultura fam iliar A 1,0
• D esenvolvim ento dos setores produtivos A 1,0
1 ■ ÓRGÃO____________________________________________________
Secretaria M unicipal do Trabalho e A ssistência Social________
2. Programa________________________________________
2 2 - Atenção Integral à Fam ília_____________________________
3. Objetivo_________________________________________
Prom over o acom panham ento sócio assistencial de fam ílias
4. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• Im plantação de casa da fam ília P 1,0
• A poio a fam ília A 150,0
11
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1 ■ ÓRGÃO______________________________________________
S ecretaria M unicipal do T rabalho e A ssistência Social
2. Programa___________________________________
23- Erradicação do T rabalho Infantil________________
3. Objetivo_______________________________________________________________
Erradicar as form as perigosas, penosas, insalubres ou degradantes de trabalho infantil
|4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
PIA 2008
• M anutenção do PETI A 200,0
1. ÓRGÃO______________________________________________
Secretaria M unicipal do T rabalho e A ssistência Social
2. Programa_____________
24- A poio a pessoa idosa
3. Objetivo________
S ocializar o idoso
|4. CENTRO DE CONVIVÊNCIA
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• M anutenção do API A 100,0
1 ■ ÓRGÃO_____________________________________________
S ecretaria M unicipal do trabalho e A ssistência Social
2. Programa____________
25- A tenção ao deficiente
3. Objetivo______________
Socialização do D eficiente
|4. ATENDIMENTO E REABILITAÇÃO NA COMUNIDADE
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
PIA 2008
• M anutenção do PPD A 50,0
12
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO______________________________
Prefeitura M unicipal de G uadalupe
2. Programa______________________
26- Livros e outros m ateriais didáticos
3. Objetivo________________________________________
G arantir a aquisição de livros e outros m ateriais didáticos
|4 . LIVROS E OUTROS MATÉRIAS DIDÁTICOS
4.1. Ações /Produtos 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• D istribuição de M aterial Didático (qarantir de m aterial didático) A 1,0
1. ÓRGÃO_______________________
Secretaria M unicipal de E ducação
2. Programa________
27- Educação Física
3. Objetivo__________________________________________________
Im plem entar e A m pliar o D esporto no Sistem a M unicipal de Educação
4. EDUCAÇÃO FÍSICA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• Prom oção de atividades esportivas (m anutenção de espaços 
esportivos)
A 1,0
1 ■ ÓRGÃO______________________
S ecretaria M unicipal de Educação
2. Programa___________________
28 - E ducação C om pensatória
3. O bjetivo_________________________________________________
Dar apóio às ações de com pensação na área de educação
4. EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• Educação a Jovens e A dultos (form ação de professores) A 1,0
• P rogram a de aceleração de aprendizagem (desenvolvim ento escolar) A 1,0
13
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. ÓRGÃO___________________________________________________
S ecretaria M unicipal de E ducação__________________________________
2. Programa________________________________________________
29- Treinam ento e A perfeiçoam ento de Professores________________
3. Objetivo_________________________________________________
Proporcionar reciclagem perm anente ao corpo docente do m unicípio
4. TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES
4.1. Ações 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• H abilitação e C apacitação de P rofessores (capacitação de professores) A 1,0
• Program a de Form ação C ontinuada do Professores - 
P R O FO R M AÇ Ã O (form ação de professores) A 1,0
• P rogram a de form ação de P rofessores (form ação de professores) A 1,0
• P rogram a de form ação de professores Alfabetizados - PRO FAE 
(form ação de professores)
A 1,0
1. ÓRGÃO_______________________
Secretaria M unicipal de Educação
2. Programa____________________
30- Ensino M édio P rofissionalizante
3. Objetivo__________________________________________
Im plantar e am pliar o ensino profissionalizante a nível médio
4. ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
4.1. Ações /Produto 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• Im plantação da Escola Profissionalizante (escola p 1,0
profissionalizate)
• M anutenção da Escola P rofissionalizante (atendim ento a escola 
profissionalizante)
A 1,0
14
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
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Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
11. ÓRGÃO
Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI
|2 . Programa
31- Plano de Saúde para S ervidor Público Municipal
3. Objetivo__________________________________________________________________________________ _
C riar o Plano de S aúde para os servidores públicos m unicipais com as respectivas receitas oriundas dos 
Fundos M unicipais.________________________________________________________________________________________ _
|4. PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
-
• Im plantação de Plano de Saúde para Servidor Público M unicipal P 1,0
1. ÓRGÃO
| S ecretaria M unicipal de Educação
12. Programa
| 32- Laboratório de Inform ática
13. Objetivo
Inclusão digital dos alunos municipais.
|4 . EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ALUNOS MUNICIPAIS
4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META
P/A 2008
• Im plantação de laboratório de inform ática com conexão a Internet. P 2,0
| 1 . ÓRGÃO
■ P r e fe itu r a M u n ic ip a l d e G u a d a lu p e
2. Programa________
33- Guarda M unicipal
3. Objetivo_____________________________________
Prom over proteção dos prédios e logradouros públicos
4. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
4.1. Ações /Ações 4.2.
P/A
4.3. META
2008
• C ontratação de serviços, m ediante concurso público, de guardas para 
servir na segurança Pública M unicipal
P 1,0
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ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso II______________________________________________R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 %
Receita Total
Receitas Não￾Financeiras (I)
Despesa Total
Despesas Não￾Financeiras (II) _____( l /T A /tr \ \7T1 v 4 r r \
Resultado Primário 
(l-ll)
: > r , l V I V / 1 U V i J V r f c JN 1 U
Resultado Nominal
Dívida Pública 
Consolidada
Dívida Consolidada 
Líquida
LRF, art. 4°, § 2°, inciso II_______________________________________ R$ milhares
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 %
Receita Total
Receitas Não￾Financeiras (1)
Despesa Total
Despesas Não￾Financeiras (II) SE]VNvlG•VI M ItNIro
Resultado Primário 
(l-ll)
Resultado Nominal
Dívida Pública 
Consolidada
Dívida Consolidada 
Líquida
Nota:
- Não foram previstas metas fiscais nas leis de Diretrizes Orçamentárias Financeiras.
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ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2006
LRF, art. 4°, § 2°, inciso I _____________ _______ _____________________ R$ milhares
Especificação
I - Metas 
Previstas 
2006
% PIB II - Metas 
Realizadas 
2006
% PIB Variação (ll-l)
Valor %
I - Receita Total
II - Receitas Não￾Financeiras
III - Despesa Total
IV - Despesas Não￾Financeiras (II)
V - Resultado Primário (II￾IV)
VI - Resultado Nominal
VII - Dívida Pública 
Consolidada
VIII - Dívida Consolidada 
Líquida
SEM M O V I M E NTO
FONTE:
Nota:
- As metas fiscais para o exercício de 2004 não foram previstas pela LDO/2004.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, art. 4°, § 2°, inciso III_________ ______ __________________ ______R$ milhares
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2006 % 2005 % 2004 %
Patrimônio/Capital 
Administração Direta 
Administração Indireta
8.677.596,12 100 7.859.740,68 100 10.420.652,00 100
TOTAL 8.677.596,12 100 7.859.740,68 100 10.420.652,00 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 % 2005 % 2004 %
Patrimônio/Capital 
Administração Direta 
Administração Indireta
SEM ] IM1
rvi
Z
H__
TOTAL
FONTE:
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ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2006
LRF, art. 4o, § 2o, inciso III R$ mi hares
RECEITAS REALIZADAS 2006 2005 2004
RECEITA DE CAPITAL 
Receita de Alienação de Ativos 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis
________________ t o t a l (1)______ SEM[ RENDIM ENTO
DESPESAS LIQUIDADAS 2006 2005 2004
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização / Refinanciamento da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DO RPPS
TOTAL (II)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = 
0-II)
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2006
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a__________ ____________ R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2006 2005 2004
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Contribuições 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS 
e RPPS
Receita Patrimonial 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS 
PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios 
Anteriores
Pessoal Civil 
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE 
DÉFICIT
SEM E.ENDIM ENTO
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(D
-DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e 
RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre 
RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
(II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (l-ll)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO 
RPPS
FONTE:
Nota:
- Até a elaboração deste projeto de lei o Balanço de 2004 /IPMT não foi entregue a atual gestão.
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CiDADE DO DESENVOLVIMENTO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2008
LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a ____________ _________ R$ milhares
EXERCÍ
CIO
REPASS
E
CONTRI
B.
PATRO 
NAL (b)
RECEITAS
PREVID.
DESPESAS
PREVID.
RESULTADO
PREVID.
REPASSE
RECEBIDO
PI
COBERTUR
ADE
DÉFICIT
RPPS
Valor (c) Valor (d) Valor (b+c-d)
2005
2006
2007
2008
2009
2010 
2011 
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020 
2021 
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
SE M MC)V IM E N rro
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CiDADE DO DESENVOLVIMENTO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2008
SETOR/PROGR
AMA/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
T ributo/Contribuição 2007 2008 2009 COMPENSAÇÃO
SE M M ()VB4E N rro
TOTAL
FONTE:
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CÍDAOE DO DESENVOLVIMENTO
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ANEXO IT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2008
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V____________________ ___________R$ milhares
EVENTO Valor Previsto <Ano de 
Referência>
Aumento Permanente da Receita
(-) Aumento Referente a Transferências
Constitucionais
(-) Aumento Referente a Transferências do
FUNDEF SE M IVi n y i M E N T n
Saldo Final do Aumento Permanente de RecêTta
(D
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll)
Saldo Utilizado (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (lll-IV)
FONTE:
(
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CÍDADE DO DESENVOLVIMENTO
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ANEXO TT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2008
LRF, art. 4°, § 3°______________________________________ R$ milhares
RISCOS FISCAIS PROVID ÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais R$ 136.520,00 Abertura de 
créditos
adicionais a 
partir da 
Reserva de 
Contingência
R$ 136.520,00
TOTAL R$ 136.520,00 TOTAL R$ 136.520,00
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ANEXOS DA LEI - LDO
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAS FISCAIS
Art.4°, § 1° da LRF
METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO
XI X2 X3
VALOR VALOR VALOR
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
1. Receita 11. 187.034,85 9 .844.590,67 12.931.013,68 11.379.292,04 11.882.601,22 10.456.689,07
2. Despesa 9 .4 4 3 .703,83 8 .310.459,37 10.927.230,01 9 .615.962,41 13.929.266,04 12.257.754,11
3.Resultado Primário 3 .352.216,91 2 .949.950,88 2 . 185.317,15 1. 923.079,09 - 2 .046.664,82 - 1.601.065,04
4. Resultado Nominal - 67,64 - 63,58 - 54,57 - 48,02 - 29,69 - 25,34
5. Montante da Dívida 1.706.650,00 1.501.852,00 1.554.840,00 1. 368.259,20 1.554.840,00 500.762,00
Obs: Os valores a preços correntes estão projetados considerando uma inflação média anual de 6%. Os 
valores a preços constantes estão deflacionados. As metas de despesas estão sendo projetadas com 
exclusão da Reserva de Contingência do Regime Próprio de Previdência.
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Prefeitura de
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ANEXO I 2.3 - META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
Alt. 4°§2°, II da LRF
Especificação XI X2 X3
1- RECEITA TOTAL 11.187.034,85 12.931.013,68 16.143.932,22
(-) Rendimento de
Aplicação Financeira
18.724,00 45.118,20 12.070,92
(-)Operações de crédito - 0 - - 0 - - 0 -
(-) Amortizações de
Empréstimos
- 0 - - 0 - - 0 -
(-) Alienações de Ativa - 0 - - 0 - - 0 -
RECEITA FISCAL
LÍQUIDA
11.168.310,85 12.885.895,48 16.131.861,30
2-DESPESA TOTAL 9.443.703,83 10.927.230,01 16.143.932,22
(-)Amortização e
Encargo da Dívida
205.483,20 248.712,20 310.845,94
(-) Aquisição de título de
cap. Integralizado
- 0 - - 0 - -0-
(-) Concessão de
empréstimos
- 0 - - 0 - - 0 -
(+) Reserva de
contingência
151.099,27 174.835,68 136.120,00
DESPESA FISCAL
LÍQUIDA
9.389.319,90 12.812.018,96 15.957.535,36
3.SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
1.573.225,96 2.111.440,63 2.791.063,52
4.RESULTADO
PRIMÁRIO
3.352.216,91 2.185.317,15 2.046.664,82
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ClÜADE DO DESENVOLVIMENTO
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ANEXO I 2.4 - META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL
META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL - LDO PARA XI
Art.4°, §2°, item II da LRF
Especificação XI X2 X3
1. SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 1.706.650,00 1.554.840,00 1.414.904,40
(-) Disponibilidade de Caixa 527.450,56 461.519,24 437.076,01
=SALDO DA DÍVIDA CONS. LÍQUIDA 1.179.199,44 1.093.320,76 977.828,39
=SALDO DA DÍVIDA FISCAL
LÍQUIDA
1.179.199,44 1.093.320,76 977.828,39
2.RESULTADO NOMINAL -67,64 -54,57 -29,69
ANEXO 1 2.5 - META FISCAL DO MONTANTE DA DÍVIDA
META FISCAL DO MONTANTE DA DÍVIDA - LDO PARA XI
Art.4°, §2°, item II da LRF
Especificação Limite da LDO
50% da RCL XI X2 X3
1. INSS 1.600.000,00 1.400,00 354.972,00
2. FGTS 62.100,00 90.160,00 36.000,00
3.CEPISA 44.550,00 64.680,00 110.000,00
TOTAL 5.651.086,20 1.706.650,00 1.554.840,00 500.972,00
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