| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2008 |
| native_id | 208 |
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~'refeitura df Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CiDADE DO DESENVOLVIMENTO LEI N° 337/2007 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2008. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição Federal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2008, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Municipal; II. a estrutura e organização dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições gerais. Art. 2o. Em cumprimento ao disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: I. de Prioridades e metas da Administração Municipal (ANEXO I); II. de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos Io e 2o do artigo 4o da Lei Complementai- Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios; III. de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3o do artigo 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Praça César Cais, 1300'Centro • Guadalupe1- Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3o. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2008, também estão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2006-2009. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4o. O Projeto de Lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo ao exercício de 2008, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: I. o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II. o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, devendo o Governo Municipal promover audiências públicas; III. o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 5o. O Projeto de Lei orçamentária anual do Município de Guadalupe será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: I. o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; II. o orçamento da seguridade social III. os orçamentos dos fundos municipais; j j Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Art. 6o. O Projeto de Lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. Parágrafo único. Os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, autorizados na lei orçamentária anual, serão acompanhados de justificativa. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Art. 7o. Os orçamentos dos fundos compreenderão: I. o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela nova classificação funcional, apresentando sempre que possível, a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, alterada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II. o demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos. Art. 8o. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, até 31 de agosto de 2008, compor-se-á de: I. mensagem; II. projeto de lei orçamentária anual; III. tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; IV. demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V. relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. / Praça César yals, 1300 Centro • Guadalupe3 Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br VI. anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; VII. anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o inciso II do artigo 2o desta lei; VIII. reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei; IX. demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública; Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de § Io A mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual conterá: I. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; II. justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o disposto no artigo 12 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; III. demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; IV. demonstrativo do cumprimento das disposições da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; V. justificativa para eventuais alterações em relação às determinações contidas nesta lei. § 2o Os quadros e tabelas da proposta orçamentária deverão ser encaminhados em suporte físico que permita o imediato processamento eletrônico dos dados, sem prejuízo da apresentação usual, devendo os Poderes Executivo e Legislativo prover os recursos necessários ao adequado processamento dessas p h ^ n a ç õ ^ } Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe4 Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTC Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí § 3o O Poder Executivo tomará disponíveis, por meio da Internet, cópia da proposta orçamentária, cópia da lei orçamentária e respectivos anexos, até 10 (dez) dias após sua publicação e relatório resumido da execução orçamentária até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 9o. As diretrizes da receita para o ano de 2008 prevêem o aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Art. 10. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda: I. atualização da Planta Genérica de Valores do Município; II. revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções; III. revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; IV. revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA ire Serviços de Qualquer Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe5- Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí VI. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; X. modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. § Io Os Projetos de Lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. § 2o Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. A r t . 1 1 . Os Projetos de Lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. A r t . 1 2 . O Projeto de Lei orçamentária poderá computar na receita: I. operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 2o do artigo 7o da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2o do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II. operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2oCdp artigo^ 12 e no artigo 32, xraga César Cais, 1300 Centro • Guadalupdi Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III. o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 11 desta lei. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de § Io Nos casos dos incisos I e II, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativos especificando, por operações de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados com tais recursos. § 2o A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso III ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. § 3o A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 13. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3o, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que: I. adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; II. contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III. perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV. os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Art. 14. A execução dos programas de investimentos descritos no Anexo I desta lei obedecerá a seguinte ordem de prioridade: I. investimentos em fase de execução que poderão terminar em 2008; II. investimentos em fase de execução qúe não ternfinarão em 2008; ^ —VPraça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe/- Piauí CEP 64.340-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br III. investimentos iniciados e completados em 2008; IV. investimentos iniciados em 2008 e que não terminarão em 2008. Art. 15. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do "caput" do artigo 14 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101. de 2000. Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Art. 16. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 17. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2008, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. Art. 18. No exercício financeiro de 2008, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Art. 19. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: I. melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; II. proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de prográlpas dç^tpeinamento de recursos humanos; aça’César Cais, 1300 Centro • Guadalup$- Piauí CEÍP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br III. proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; IV. melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 19 e nas demais disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: I. à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II. à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III. ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Art. 20. Observado o disposto no artigo 19 desta lei e nas demais disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II. a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III. o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação municipal vigente; IV. a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe^ Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Art. 21. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 20 e 21 desta lei, atenderá também aos seguintes requisitos: I. existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II. inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III. resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Art. 22. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-seão aos gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais. Art. 23. Para fins de apuração da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro, para fazer frente ao pagamento das despesas compromissadas, decorrentes de obrigações contraídas no exercício, considera-se: I. a obrigação contraída no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II. a despesa compromissada apenas o montante cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma de pagamento. Parágrafo único. No caso de serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração, a obrigação considera-se contraída com a execução da prestação correspondente, desde que o contrato permita a denúncia unilateral pela Administração, sem qualquer ônus, a ser manifestacja-até 04 (quatro) meses após o início do exercício financeiro subseqüente à celebraç Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupfeú Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTC Prefeitura dc Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução. forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução. adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8o da Lei Complementar n°101, de 2000. Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. § Io A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por Secretaria e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 2o As Secretarias deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçame dos às despesas de capital relativas a Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8o da Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupè 1 Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. § 3o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 29. - Na ocorrência de despesas resultantes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandam alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo Único - Consideram-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, do artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, nas letras “a” dos incisos I e I I do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 30. - As transferências voluntárias de recursos do Município para os Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 31. - A destinaçâo de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2008, fica esse Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mêST"! Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalup^- Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Artigo 33 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em seis de setembro de dois mil e sete. C? JoãtTLmz da Rocha Prefeito) Municipal) Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em seis de setembro de dois mil e sete. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_________________________ Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI 2. PROGRAMA______________________ 0 1 - M odernização A dm inistrativa 3. Objetivo____________________________ V alorizar e agilizar a A dm inistração M unicipal 4. INVESTIMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.1. Ações /Produto 4.2 P/A 4.3. META 2008 • M anutenção, m odernização da Estrutura A dm inistrativa A 1.0 • A quisição de veículos P 5.0 • M anutenção de veículos A 1.0 • M anutenção da Junta do Serviço M ilitar A 1.0 • Propaganda e publicidade e sinal de TV A 1.0 • A quisição de im óveis P 2.0 • A quisição de equipam entos de com unicação, inform ática, m óveis e utensílios P 2000.0 • T reinam ento e capacitação de R ecursos Hum anos A 1.0 • M anutenção dos Fundos Especiais A 1.0 • M anutenção dos C onselhos M unicipais A 1.0 • Levantam entos estatísticos e pesquisas A 1.0 • A um ento salarial do funcionalism o público m unicipal “obedecendo a Lei de R esponsabilidade Fiscal que limita em 60% (sessenta por cento) da receita líquida do M unicípio a despesa com pessoal, encargos sociais e obrigações patronais”. P 1,0 I 1 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO_________________________________________________________________ Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI____________________________________ 2. P ro g ram a______________________________________________________________ 0 2 - M anutenção e am pliação da Infra-Estrutura Urbana e Rural________ 3. Objetivo_____________________________________________________ Conservar, am pliar e construir obras públicas____________________________ 4. INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA 4.1. Ações/Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • A m pliação e reform a do cem itério P 1.0 • C onstrução, reform a e am pliação de praças P 6.0 • C onstrução e m anutenção de estradas vicinais P 5.0 • A m pliação da urbanização do Lago de Boa Esperança P 1.0 • M elhorias habitacionais P 1.0 • C onstrução e m anutenção de bueiros P 10.0 • C onstrução, am pliação e m anutenção de pavim entação P 1.0 • A quisição de veículo “com pactador de lixo” P 1.0 • C onstrução e m anutenção e rede de esgoto A 1.0 • Eletrização rural e urbana P 1.0 • C onstrução de flutuante, pousada, ancoradouro e esgoto no Balneário Belém Brasília P 3.0 • C onstrução, am pliação e reform a de Prédios Públicos P 1.0 • C onstrução de aterro sanitário P 1.0 • M anutenção e construção de poços e chafarizes P 10.0 • C onstrução e m anutenção de quadras esportivas p 5.0 • Im plantação de Parque Ecológico p 1.0 • D esenvolvim ento rural p 1.0 1. ÓRGÃO____________________________________________________ Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI______________________ 2. Programa________________________________________ 03- D esenvolvim ento do D esporto, Cultura, Lazer e Turism o 3. Objetivo_________________________________________ D esenvolvim ento do D esporto, Cultura, lazer e Turism o 4. DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • A poio a cultura A 1.0 • A poio ao D esporto A 1.0 • A poio ao Lazer A 1.0 • D esenvolvim ento do Turism o A 1.0 2 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.corm.br Guada CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2007 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO____________________________________________________________________ Secretaria M unicipal de Educação______________________________________________________ 2. Programa_________________________________________________________________ 0 4 - M elhoria e A com panham ento do Ensino___________________________________________ 3. Objetivo__________________________________________________________________ Reestruturação, E stabelecer Processos Participativos da A valiação do Sistem a de Ensino 4. MELHORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENSINO 4.1. Ações 4.2. P/A 4.3. META 2008 • Im plem entação do Plano de D esenvolvim ento da Escola (desenvolvim ento escolar) A 1.0 • Im plem entação da Escola A tiva (desenvolvim ento escolar) A 8.0 • M anutenção e Funcionam ento de creches A 1.0 • M anutenção e Funcionam ento de pré-escola A 1.0 • M anutenção e Funcionam ento das séries iniciais do ensino fund. Urbano A 1.0 • M anutenção e Funcionam ento das séries iniciais do ensino fund. Rural A 1.0 • M anutenção e Funcionam ento das séries finais do ensino fund. Urbano A 1.0 • M anutenção e Funcionam ento da Educação especial A 1.0 • M anutenção e Funcionam ento do EJA com avaliação no processo e EJA integrada à Educação profissional de nível médio A 1.0 • M anutenção do Plano de D esenvolvim ento da Escola (desenvolvim ento escolar) A 1.0 • M anutenção do Program a D inheiro Direto na Escola (recurso escolar) A 7.0 • M anutenção da Escola A tiva (desenvolvim ento escolar) A 8.0 • M anutenção e Funcionam ento do Ensino F und a m e n ta lA dm inistrativo (M anutenção do Ensino Fundam ental) A 15.0 • Im plem entação da Escola P rofissionalizante (escola profissionalizante) A 1.0 • M anutenção da Escola Profissionalizante (escola profissionalizante) A 1.0 3 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guadâ CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO__________________________ Secretaria M unicipal de Educação 2. Programa__________________ 0 5 - A ssistência a Estudantes 3. Objetivo__________________ A ssistir o A lunado do M unicípio 4. ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • M anutenção do P rogram a A lim entação Escolar (garantir a A 15 0 alim entação escolar) • Fardam ento escolar P 1500,00 1 ■ ÓRGÃO______________________ S ecretaria M unicipal de Educação 2. Programa___________________ 0 6 - Transporte Escolar_________ 3. Objetivo_________________________________ Facilitar o A cesso de C rianças C arentes à Escola 4. TRANSPORTE ESCOLAR 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • M anutenção do transporte escolar urbano e rural (transporte escolar) A 1,0 • A quisição de ônibus escolar P 2,0 4 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO___________________________ S ecretaria M unicipal de Educação 2. Programa____________________ 0 7 - Expansão da O ferta de Vagas 3. Objetivo____________________________________ Prom over a Expansão da O ferta de V agas Escolares 4. EXPANSÃO DA OFERTA DE VAGAS 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • C onstrução, A m pliação e R eform a de Prédios Escolares (construir) P 16,0 àA : 1 ■ ÓRGÃO_______________________________________________________ Secretaria M unicipal de Educação____________________________ 2. Programa__________________________________________ 0 8 - Educação e Profissionalização do Portador de Deficiência 3. Objetivo_____________________________________________________________ Im plem entar e A m pliar a Educação e Profissionalização do P ortador de Deficiência |4. EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • M anutenção da Educação Especial (atender alunos especiais) A 1,0 5 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_________________________ S ecretaria M unicipal de Educação 2. Programa_________________ 09 - E ducação P ré-E scolar 3. Objetivo_________________________ Prom over e am pliar a Educação Infantil |4. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • M anutenção da P ré-Escola (atender alunos pré-escolar) A 1,0 1. ÓRGÃO_______________________ Secretaria M unicipal de Saúde 2. Programa________________ 10- Farm ácia Básica 3. Objetivo________________________________ A tender a população com m edicam ento gratuito |4 . MELHORA DA SAÚDE DA POPULAÇÃO 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • A quisição de rem édios(rem édios para distribuição) A 1,0 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CfDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO__________________________ Secretaria M unicipal de Saúde 2. Programa__________________ 1 1 - E quipar os Postos de Saúde 3. Objetivo___________________________ P restar m elhor serviço a população 4. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS 4.1. Ações /Ações 4.2. P/A 4.3. META 2008 • A quisição de equipam entos P 50,0 • A quisição de m aterial am bulatorial A 1,0 • A quisição de m aterial odontológico A 1,0 1. ÓRGÃO________________________ S ecretaria M unicipal de Saúde 2. Programa_________________ 1 2 -E xpansão da Saúde______ 3. Objetivo__________________ A tender com m ais qualidade |4 . AUMENTO E MELHORIA DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • C entro de referência em saúde P 1,0 7 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR1AS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_____________________ Secretaria M unicipal de Saúde 2. Programa______________ 13- Saúde Dinâm ica 3. Objetivo_______________ Atendim ento rápido e global 4. VIGILÂNCIA INTINERENTE 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • A quisição de veículo (vigilância sanitária) P 1,0 • A quisição de veículo (vigilância epidem iológica) P 1,0 1. ÓRGÃO____________________ Secretaria M unicipal de Saúde 2. Programa______________ 14- Saúde eficaz 3. Objetivo_______________________ C apacitar os trabalhadores em saúde 4. RECICLAGEM E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • R ealização de cursos de capacitação A 1,0 • R ealização de S em inários A 1,0 8 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO________________________________________ S ecretaria M unicipal de Saúde_________________ 2. Programa______________________________ 15- A gente com unitário de saúde_____________ 3. Objetivo________________________________ Fazer visitas dom iciliares - M edicina Preventiva 4. MANTER O ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • M anutenção do PACS A 1,0 1. ÓRGÃO_______________________ Secretaria M unicipal de Saúde 2. Programa________________ 16- Saúde Bucal 3. Objetivo________________________ Prom over a S aúde de form a preventiva |4. ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • M anutenção do P rogram a de Saúde Bucal A 1,0 1 ■ ÓRGÃO_______________________ S ecretaria M unicipal de Saúde 2. Programa________________ 17- V igilância Sanitária______ 3. Objetivo____________________________________ A tender quanto as condições sanitárias do M unicípio |4. EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • M anutenção do P rogram a V.S A 1,0 9 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CfDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_______________________ S ecretaria M unicipal de Saúde 2. Programa________________ 18- V igilância E pidem iológica 3. Objetivo___________ C om bate as Epidem ias |4 . ATENDIMENTO PREVENTIVO 4.1. Ações/Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • M anutenção do P rogram a de Vigilância Epidem iológica A 1,0 1. ÓRGÃO_____________________ Secretaria M unicipal de Saúde 2. Programa______________ 19- Saúde da Fam ília 3. Objetivo_________ M edicina P reventiva - 4. VISITAS DOMICILIARES 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • M anutenção do PSF A 1,0 1. ÓRGÃO_______________________________ S ecretaria M unicipal de Saúde_______ 2. Programa______________________ 20- C om bate as carências nutricionais 3. O bjetivo________________________________ R ecuperar o desenvolvim ento de crianças 4. CADASTRAMENTO 4.1. Ações/Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • M anutenção do P.C.N A 1,0 10 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO_____________________________________________ Secretaria M unicipal do Trabalho e A ssistência Social 2. Programa___________________________________ 21- E nfrentam ento da Pobreza 3. O bjetivo__________________________ C om bater as desigualdades sociais 4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • Q ualificação de m ão-de-obra A 1,0 • Im plantação de m icro-em presas A 1,0 • A poio a agricultura fam iliar A 1,0 • D esenvolvim ento dos setores produtivos A 1,0 1 ■ ÓRGÃO____________________________________________________ Secretaria M unicipal do Trabalho e A ssistência Social________ 2. Programa________________________________________ 2 2 - Atenção Integral à Fam ília_____________________________ 3. Objetivo_________________________________________ Prom over o acom panham ento sócio assistencial de fam ílias 4. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • Im plantação de casa da fam ília P 1,0 • A poio a fam ília A 150,0 11 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1 ■ ÓRGÃO______________________________________________ S ecretaria M unicipal do T rabalho e A ssistência Social 2. Programa___________________________________ 23- Erradicação do T rabalho Infantil________________ 3. Objetivo_______________________________________________________________ Erradicar as form as perigosas, penosas, insalubres ou degradantes de trabalho infantil |4. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META PIA 2008 • M anutenção do PETI A 200,0 1. ÓRGÃO______________________________________________ Secretaria M unicipal do T rabalho e A ssistência Social 2. Programa_____________ 24- A poio a pessoa idosa 3. Objetivo________ S ocializar o idoso |4. CENTRO DE CONVIVÊNCIA 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • M anutenção do API A 100,0 1 ■ ÓRGÃO_____________________________________________ S ecretaria M unicipal do trabalho e A ssistência Social 2. Programa____________ 25- A tenção ao deficiente 3. Objetivo______________ Socialização do D eficiente |4. ATENDIMENTO E REABILITAÇÃO NA COMUNIDADE 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META PIA 2008 • M anutenção do PPD A 50,0 12 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO______________________________ Prefeitura M unicipal de G uadalupe 2. Programa______________________ 26- Livros e outros m ateriais didáticos 3. Objetivo________________________________________ G arantir a aquisição de livros e outros m ateriais didáticos |4 . LIVROS E OUTROS MATÉRIAS DIDÁTICOS 4.1. Ações /Produtos 4.2. 4.3. META P/A 2008 • D istribuição de M aterial Didático (qarantir de m aterial didático) A 1,0 1. ÓRGÃO_______________________ Secretaria M unicipal de E ducação 2. Programa________ 27- Educação Física 3. Objetivo__________________________________________________ Im plem entar e A m pliar o D esporto no Sistem a M unicipal de Educação 4. EDUCAÇÃO FÍSICA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • Prom oção de atividades esportivas (m anutenção de espaços esportivos) A 1,0 1 ■ ÓRGÃO______________________ S ecretaria M unicipal de Educação 2. Programa___________________ 28 - E ducação C om pensatória 3. O bjetivo_________________________________________________ Dar apóio às ações de com pensação na área de educação 4. EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • Educação a Jovens e A dultos (form ação de professores) A 1,0 • P rogram a de aceleração de aprendizagem (desenvolvim ento escolar) A 1,0 13 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 1. ÓRGÃO___________________________________________________ S ecretaria M unicipal de E ducação__________________________________ 2. Programa________________________________________________ 29- Treinam ento e A perfeiçoam ento de Professores________________ 3. Objetivo_________________________________________________ Proporcionar reciclagem perm anente ao corpo docente do m unicípio 4. TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES 4.1. Ações 4.2. P/A 4.3. META 2008 • H abilitação e C apacitação de P rofessores (capacitação de professores) A 1,0 • Program a de Form ação C ontinuada do Professores - P R O FO R M AÇ Ã O (form ação de professores) A 1,0 • P rogram a de form ação de P rofessores (form ação de professores) A 1,0 • P rogram a de form ação de professores Alfabetizados - PRO FAE (form ação de professores) A 1,0 1. ÓRGÃO_______________________ Secretaria M unicipal de Educação 2. Programa____________________ 30- Ensino M édio P rofissionalizante 3. Objetivo__________________________________________ Im plantar e am pliar o ensino profissionalizante a nível médio 4. ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 4.1. Ações /Produto 4.2. P/A 4.3. META 2008 • Im plantação da Escola Profissionalizante (escola p 1,0 profissionalizate) • M anutenção da Escola P rofissionalizante (atendim ento a escola profissionalizante) A 1,0 14 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-2008 ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 11. ÓRGÃO Prefeitura M unicipal de G uadalupe-PI |2 . Programa 31- Plano de Saúde para S ervidor Público Municipal 3. Objetivo__________________________________________________________________________________ _ C riar o Plano de S aúde para os servidores públicos m unicipais com as respectivas receitas oriundas dos Fundos M unicipais.________________________________________________________________________________________ _ |4. PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 - • Im plantação de Plano de Saúde para Servidor Público M unicipal P 1,0 1. ÓRGÃO | S ecretaria M unicipal de Educação 12. Programa | 32- Laboratório de Inform ática 13. Objetivo Inclusão digital dos alunos municipais. |4 . EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ALUNOS MUNICIPAIS 4.1. Ações /Produto 4.2. 4.3. META P/A 2008 • Im plantação de laboratório de inform ática com conexão a Internet. P 2,0 | 1 . ÓRGÃO ■ P r e fe itu r a M u n ic ip a l d e G u a d a lu p e 2. Programa________ 33- Guarda M unicipal 3. Objetivo_____________________________________ Prom over proteção dos prédios e logradouros públicos 4. MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 4.1. Ações /Ações 4.2. P/A 4.3. META 2008 • C ontratação de serviços, m ediante concurso público, de guardas para servir na segurança Pública M unicipal P 1,0 15 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guadã CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2007 LRF, art. 4°, § 2°, inciso II______________________________________________R$ milhares ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % Receita Total Receitas NãoFinanceiras (I) Despesa Total Despesas NãoFinanceiras (II) _____( l /T A /tr \ \7T1 v 4 r r \ Resultado Primário (l-ll) : > r , l V I V / 1 U V i J V r f c JN 1 U Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida LRF, art. 4°, § 2°, inciso II_______________________________________ R$ milhares VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 % Receita Total Receitas NãoFinanceiras (1) Despesa Total Despesas NãoFinanceiras (II) SE]VNvlG•VI M ItNIro Resultado Primário (l-ll) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Nota: - Não foram previstas metas fiscais nas leis de Diretrizes Orçamentárias Financeiras. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2006 LRF, art. 4°, § 2°, inciso I _____________ _______ _____________________ R$ milhares Especificação I - Metas Previstas 2006 % PIB II - Metas Realizadas 2006 % PIB Variação (ll-l) Valor % I - Receita Total II - Receitas NãoFinanceiras III - Despesa Total IV - Despesas NãoFinanceiras (II) V - Resultado Primário (IIIV) VI - Resultado Nominal VII - Dívida Pública Consolidada VIII - Dívida Consolidada Líquida SEM M O V I M E NTO FONTE: Nota: - As metas fiscais para o exercício de 2004 não foram previstas pela LDO/2004. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J.(MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LRF, art. 4°, § 2°, inciso III_________ ______ __________________ ______R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 % 2005 % 2004 % Patrimônio/Capital Administração Direta Administração Indireta 8.677.596,12 100 7.859.740,68 100 10.420.652,00 100 TOTAL 8.677.596,12 100 7.859.740,68 100 10.420.652,00 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006 % 2005 % 2004 % Patrimônio/Capital Administração Direta Administração Indireta SEM ] IM1 rvi Z H__ TOTAL FONTE: Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2006 LRF, art. 4o, § 2o, inciso III R$ mi hares RECEITAS REALIZADAS 2006 2005 2004 RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis ________________ t o t a l (1)______ SEM[ RENDIM ENTO DESPESAS LIQUIDADAS 2006 2005 2004 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Investimentos Inversões Financeiras Amortização / Refinanciamento da Dívida DESPESAS CORRENTES DO RPPS TOTAL (II) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = 0-II) FONTE: Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2006 Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a__________ ____________ R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2006 2005 2004 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT SEM E.ENDIM ENTO TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (D -DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (l-ll) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS FONTE: Nota: - Até a elaboração deste projeto de lei o Balanço de 2004 /IPMT não foi entregue a atual gestão. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2008 LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a ____________ _________ R$ milhares EXERCÍ CIO REPASS E CONTRI B. PATRO NAL (b) RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. REPASSE RECEBIDO PI COBERTUR ADE DÉFICIT RPPS Valor (c) Valor (d) Valor (b+c-d) 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 SE M MC)V IM E N rro FONTE: Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CiDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2008 SETOR/PROGR AMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA T ributo/Contribuição 2007 2008 2009 COMPENSAÇÃO SE M M ()VB4E N rro TOTAL FONTE: Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J.(MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CÍDAOE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXO IT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2008 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V____________________ ___________R$ milhares EVENTO Valor Previsto <Ano de Referência> Aumento Permanente da Receita (-) Aumento Referente a Transferências Constitucionais (-) Aumento Referente a Transferências do FUNDEF SE M IVi n y i M E N T n Saldo Final do Aumento Permanente de RecêTta (D Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (l+ll) Saldo Utilizado (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (lll-IV) FONTE: ( Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CÍDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXO TT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2008 LRF, art. 4°, § 3°______________________________________ R$ milhares RISCOS FISCAIS PROVID ÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais R$ 136.520,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência R$ 136.520,00 TOTAL R$ 136.520,00 TOTAL R$ 136.520,00 FONTE: Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXOS DA LEI - LDO ANEXO I - METAS FISCAIS METAS FISCAIS Art.4°, § 1° da LRF METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO XI X2 X3 VALOR VALOR VALOR Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante 1. Receita 11. 187.034,85 9 .844.590,67 12.931.013,68 11.379.292,04 11.882.601,22 10.456.689,07 2. Despesa 9 .4 4 3 .703,83 8 .310.459,37 10.927.230,01 9 .615.962,41 13.929.266,04 12.257.754,11 3.Resultado Primário 3 .352.216,91 2 .949.950,88 2 . 185.317,15 1. 923.079,09 - 2 .046.664,82 - 1.601.065,04 4. Resultado Nominal - 67,64 - 63,58 - 54,57 - 48,02 - 29,69 - 25,34 5. Montante da Dívida 1.706.650,00 1.501.852,00 1.554.840,00 1. 368.259,20 1.554.840,00 500.762,00 Obs: Os valores a preços correntes estão projetados considerando uma inflação média anual de 6%. Os valores a preços constantes estão deflacionados. As metas de despesas estão sendo projetadas com exclusão da Reserva de Contingência do Regime Próprio de Previdência. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CÍDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXO I 2.3 - META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO Alt. 4°§2°, II da LRF Especificação XI X2 X3 1- RECEITA TOTAL 11.187.034,85 12.931.013,68 16.143.932,22 (-) Rendimento de Aplicação Financeira 18.724,00 45.118,20 12.070,92 (-)Operações de crédito - 0 - - 0 - - 0 - (-) Amortizações de Empréstimos - 0 - - 0 - - 0 - (-) Alienações de Ativa - 0 - - 0 - - 0 - RECEITA FISCAL LÍQUIDA 11.168.310,85 12.885.895,48 16.131.861,30 2-DESPESA TOTAL 9.443.703,83 10.927.230,01 16.143.932,22 (-)Amortização e Encargo da Dívida 205.483,20 248.712,20 310.845,94 (-) Aquisição de título de cap. Integralizado - 0 - - 0 - -0- (-) Concessão de empréstimos - 0 - - 0 - - 0 - (+) Reserva de contingência 151.099,27 174.835,68 136.120,00 DESPESA FISCAL LÍQUIDA 9.389.319,90 12.812.018,96 15.957.535,36 3.SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.573.225,96 2.111.440,63 2.791.063,52 4.RESULTADO PRIMÁRIO 3.352.216,91 2.185.317,15 2.046.664,82 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J.(MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada ClÜADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí ANEXO I 2.4 - META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL - LDO PARA XI Art.4°, §2°, item II da LRF Especificação XI X2 X3 1. SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 1.706.650,00 1.554.840,00 1.414.904,40 (-) Disponibilidade de Caixa 527.450,56 461.519,24 437.076,01 =SALDO DA DÍVIDA CONS. LÍQUIDA 1.179.199,44 1.093.320,76 977.828,39 =SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 1.179.199,44 1.093.320,76 977.828,39 2.RESULTADO NOMINAL -67,64 -54,57 -29,69 ANEXO 1 2.5 - META FISCAL DO MONTANTE DA DÍVIDA META FISCAL DO MONTANTE DA DÍVIDA - LDO PARA XI Art.4°, §2°, item II da LRF Especificação Limite da LDO 50% da RCL XI X2 X3 1. INSS 1.600.000,00 1.400,00 354.972,00 2. FGTS 62.100,00 90.160,00 36.000,00 3.CEPISA 44.550,00 64.680,00 110.000,00 TOTAL 5.651.086,20 1.706.650,00 1.554.840,00 500.972,00 Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br