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norma nº 265/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaDispõe sobre alteração do parágrafo único art. 19 da lei n° 249/98 e dá outras providências
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
l ei n° 265/09 Guadalupe - Piauí, 10 de dezembro de 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições legais, faço sobre que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. Io O parágrafo único do art 19 da lei 249/98 de 19 de março de 1998 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
O exercício efetivo das funções de conselheiro constituirá serviço publico relevante, 
remunerado, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em 
caso de crime comum, até julgamento definitivo.
Art. 2° A remuneração de que tbnta o artigo anterior será de 01 (um) salário mínimo, a ser 
pago a partir de 01 de Janeiro de 2000.
Art. 8° - Esta Lei entrará cm vigor a partir da data de sua sanção e publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sancionada, Publicada c Registrada a presente lei em dez de Dezembro do ano
de mil e novecentos e noventa e nove.
Dispõe sobre alteração do parágrafo único art. 19 
da lei n° 249/98 e dá outras providências
Guadalupe - PI, 10 de Dezembro de 1999
Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47

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