| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo único art. 19 da lei n° 249/98 e dá outras providências |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS l ei n° 265/09 Guadalupe - Piauí, 10 de dezembro de 1999 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço sobre que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io O parágrafo único do art 19 da lei 249/98 de 19 de março de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: O exercício efetivo das funções de conselheiro constituirá serviço publico relevante, remunerado, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 2° A remuneração de que tbnta o artigo anterior será de 01 (um) salário mínimo, a ser pago a partir de 01 de Janeiro de 2000. Art. 8° - Esta Lei entrará cm vigor a partir da data de sua sanção e publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Sancionada, Publicada c Registrada a presente lei em dez de Dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e nove. Dispõe sobre alteração do parágrafo único art. 19 da lei n° 249/98 e dá outras providências Guadalupe - PI, 10 de Dezembro de 1999 Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47