| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos e salários de direção do Hospital Local de Guadalupe e dá outras providências |
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Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO P re fe itu ra dc Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí Lei n° 339/2007 Dispõe sobre a criação dos cargos e salários de direção do Hospital Local de Guadalupe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica criado o cargo de diretor administrativo do Hospital Local de Guadalupe, a ser remunerado como Função de Confiança, com gratificação de R$ 2.000,00(dois mil reais). Art. 2° - Fica criado o cargo de diretor clínico do Hospital Local de Guadalupe, a ser ocupado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, remunerado como Função de Confiança, com gratificação de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais). Art. 3 o - Fica criado o cargo de diretor de enfermagem do Hospital Local de Guadalupe, a ser ocupado por enfermeiro devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, remunerado por Cargo em Comissão com vencimento de R$ 2.050,00(dois mil e cinqüenta reais). Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, vinte e dois de novembro de dois mil e sete. Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e dois de novembro de dois mil e sete. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br