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norma nº 339/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos e salários de direção do Hospital Local de Guadalupe e dá outras providências
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Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
P re fe itu ra dc
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
Lei n° 339/2007
Dispõe sobre a criação dos cargos e salários 
de direção do Hospital Local de Guadalupe 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. Io - Fica criado o cargo de diretor administrativo do Hospital Local de
Guadalupe, a ser remunerado como Função de Confiança, com gratificação de R$ 
2.000,00(dois mil reais).
Art. 2° - Fica criado o cargo de diretor clínico do Hospital Local de Guadalupe, a ser 
ocupado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, 
remunerado como Função de Confiança, com gratificação de R$ 1.500,00(hum mil e 
quinhentos reais).
Art. 3 o - Fica criado o cargo de diretor de enfermagem do Hospital Local de
Guadalupe, a ser ocupado por enfermeiro devidamente registrado no Conselho 
Regional de Enfermagem, remunerado por Cargo em Comissão com vencimento de R$ 
2.050,00(dois mil e cinqüenta reais).
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, vinte e dois de 
novembro de dois mil e sete.
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e dois de novembro de 
dois mil e sete.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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