| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse social - FHIS e institui o Conselho - Gestor do FHIS. |
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Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Lei n° 341/2007 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse social - FHIS e institui o Conselho - Gestor do FHIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - esta Lei cria o fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho - Gestor do FHIS. CAPITULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2o - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3o - O FHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho - Gestor do FHIS Art. 4o - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5o - O Conselho - Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: 5 (cinco) Representantes Governamentais Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Saúde Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Secretaria Municipal de Infra-estrutura 5 (cinco) Representantes de entidades da sociedade civil - Associações de Moradores, Igrejas e Sindicatos (escolhida pelas próprias entidades). § Io - A Presidência do Conselho - Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Infra-estrutura. § 2o - O presidente do Conselho - Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 3o - Competirá a Secretaria Municipal de Infra-estrutura proporcionar ao Conselho - Gestor meios necessários para o exercício de suas funções. Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6o - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem; I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social: IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de matérias para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. § Io - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho - Gestor do FHIS Art. 7o - Ao Conselho - gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTC Prefeitura d€ V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar seu regimento interno. § Io - as diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho- Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais; § 2o - O Conselho - Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e plicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3o - O Conselho - Gestor do FHIS promoverá audiências e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de locação de recursos e programas habitacionais existentes. Art. 8o - Esta Lei implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, quatorze de dezembro de dois mil e sete. Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em quatorze de dezembro de dois mil e sete. CAPITULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS oeverino ruma runo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br