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norma nº 342/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercicio de 2008 e dá outras providências.
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Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Lei n° 342/2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE GUADALUPE PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ 
OUTROS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A r t . l ° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercício 
financeiro de 2008 compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus 
fundos e entidades da administração direta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidade a ele vinculado, da 
administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A r t . 2° - A receita total é estimada em R$ 28.976.284,00 (vinte e oito milhões novecentos e 
setenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais), e decorrerá das Transferências 
Governamentais e arrecadação de tributos de recursos diretamente arrecadados, de acordo com o 
seguinte desdobramento:
Receita Total___________________________________________ R$ 1,00
Especificação da Receita________________________________________
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.215.446,00
Receita Patrimonial 103.351,00
Transferências Correntes 21.897.538,72
RECEITA DE-CAPITAL
Transferências de Capital 4.759.948,28
Total da Recita 28.976.284,00
A r t . 3 o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada:
No Orçamento fiscal, em R$ $ 28.976.284, (vinte e oito milhões novecentos e setenta e seis mil 
duzentos e oitenta e quatro reais), o quadro a seguir demonstra a programação orçamentária 
agregada em seu mais alto nível, por função de governo, que evidencia as prioridades das ações 
governamentais.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 '
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR FUNCÀO
CÓDIGO FUNÇÃO TOTAL
01 Legislativa 1.823.362,00
02 Judiciária 96.000,00
04 Administração 6.396.163,90
06 Segurança Pública 8.850,00
08 Assistência Social 1.372.631,50
10 Saúde 6.847.076,52
12 Educação 7.200,976,42
13 Cultura 216.417,00
14 Direito da Cidadania 14.200,00
15 Urbanismo 948.000,00
16 Habitação 233.400,00
17 Saneamento 1.536.753,80
18 Gestão Ambiente 315.707,00
20 Agricultura 718.269,94
23 Comércio e Serviço 81.826,00
24 Comunicação 80.000,00
25 Energia 272.312,10
26 Transporte 364.893,00
27 Desporto e Lazer 317.361,00
28 Encargos Especiais 132.083,82
99 Reserva de Contingência 136.520,00
TOTAL 28.976.284,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, até o limite 20% (vinte por cento), do valor total da despesa fixada nesta lei, 
utilizando com fonte de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964.
II - Realizar operações de crédito por antecipação das receitas, até o limite de 15% (quinze por 
centos) das receitas correntes, conforme artigo 7o, inciso II, da Lei Federal n°.4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 5o - Conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo poderá 
atualizar as receitas e despesas constantes desta lei, dentro do exercício financeiro de 2008, pelo 
índice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas, caso haja limite da disponibilidade 
da receita municipal.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e sete.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí
A r t . 7 o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dezoito de dezembro de dois 
mil e sete.
© s&—O
Luiz da Roch 
ito Municipal
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em dezoito de dezembro de dois mil e sete.
<■ ^ fó h .
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 
e-mail: pgdp@gurgueia.com.br

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