| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercicio de 2008 e dá outras providências. |
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Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Lei n° 342/2007. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A r t . l ° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2008 compreendendo: I - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus fundos e entidades da administração direta; II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidade a ele vinculado, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. A r t . 2° - A receita total é estimada em R$ 28.976.284,00 (vinte e oito milhões novecentos e setenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais), e decorrerá das Transferências Governamentais e arrecadação de tributos de recursos diretamente arrecadados, de acordo com o seguinte desdobramento: Receita Total___________________________________________ R$ 1,00 Especificação da Receita________________________________________ RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.215.446,00 Receita Patrimonial 103.351,00 Transferências Correntes 21.897.538,72 RECEITA DE-CAPITAL Transferências de Capital 4.759.948,28 Total da Recita 28.976.284,00 A r t . 3 o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada: No Orçamento fiscal, em R$ $ 28.976.284, (vinte e oito milhões novecentos e setenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais), o quadro a seguir demonstra a programação orçamentária agregada em seu mais alto nível, por função de governo, que evidencia as prioridades das ações governamentais. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 ' e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR FUNCÀO CÓDIGO FUNÇÃO TOTAL 01 Legislativa 1.823.362,00 02 Judiciária 96.000,00 04 Administração 6.396.163,90 06 Segurança Pública 8.850,00 08 Assistência Social 1.372.631,50 10 Saúde 6.847.076,52 12 Educação 7.200,976,42 13 Cultura 216.417,00 14 Direito da Cidadania 14.200,00 15 Urbanismo 948.000,00 16 Habitação 233.400,00 17 Saneamento 1.536.753,80 18 Gestão Ambiente 315.707,00 20 Agricultura 718.269,94 23 Comércio e Serviço 81.826,00 24 Comunicação 80.000,00 25 Energia 272.312,10 26 Transporte 364.893,00 27 Desporto e Lazer 317.361,00 28 Encargos Especiais 132.083,82 99 Reserva de Contingência 136.520,00 TOTAL 28.976.284,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite 20% (vinte por cento), do valor total da despesa fixada nesta lei, utilizando com fonte de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. II - Realizar operações de crédito por antecipação das receitas, até o limite de 15% (quinze por centos) das receitas correntes, conforme artigo 7o, inciso II, da Lei Federal n°.4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo poderá atualizar as receitas e despesas constantes desta lei, dentro do exercício financeiro de 2008, pelo índice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas, caso haja limite da disponibilidade da receita municipal. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e sete. Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura de Prefeitura Municipal de Guadalupe-Piauí A r t . 7 o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dezoito de dezembro de dois mil e sete. © s&—O Luiz da Roch ito Municipal Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em dezoito de dezembro de dois mil e sete. <■ ^ fó h . Severino Lima Filho Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Fone: (89) 3552-1028 / 3552-1283 C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 e-mail: pgdp@gurgueia.com.br