| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 474/2017 Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. Io - fica concedido reajuste de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei. Art. 2° - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.017, cujos pagamentos serão realizados em (0 2 ) parcelas . Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei. Art. 4o _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos / retroativos a primeiro de janeiro de 2.017 Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário Praça César Cafs, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em vinte e oito de março de dois mil e dezessete. Maria Joze és Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e oito de março de dois mil e dezessete. Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283 Í /' Prcfertiry p m iuadalupe : > íSí Kü IMDQ Um a NOVA. H/SJORíA PREFEITURA 'dUNICIPAL DE GUADALUPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS PADRÃO DE VENCIMENTO CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO 20 Horas 40 Horas G Nível Pós-graduat áo 1.971,84 3.943,69 Nível Superior 1.771,57 3.543,15 Nível Médio 1.540,50 3.081,01 F Nível Pós-graduauão 1.877,95 3.489,32 Nível Superior 1.687,21 3.374,42 Nível Médio 1.467,14 2.934,28 i E Nível Pós-graduaf ão 1.788,52 3.577,06 Nível Superior 1.606,87 3.213,75 Nível Médio 1.397,27 2.794,56 D Nível Pós-graduação 1.703,34 3.406,70 Nível Superior 1.530,35 3.060,71 Nível Médio 1.330,74 2.661,48 C Nível Pós-graduar ão 1.622,24 3.244,49 Nível Superior 1.457,49 2.908.11 Nível Médio 1.267,36 2.534,72 B Nível Pós-graduação 1.544,98 3.089,97 Nível SuperiOí 1.388,07 2.776,14 Nível Médio 1.207,02 2.414,05 A Nível Pós-graduação 1.471,41 2.942,83 Nível Superios 1.321,98 2.643,96 Nível Médio 1.149,54 2.299,08