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norma nº 474/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 474/2017
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
profissionais do Magistério da Educação Básica do 
Município de Guadalupe, para fim de adequação ao 
piso nacional dos profissionais da educação básica, 
nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - fica concedido reajuste de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro 
por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação 
básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da 
presente Lei.
Art. 2° - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças 
decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas 
públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.017, cujos pagamentos serão 
realizados em (0 2 ) parcelas .
Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento 
vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 4o _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos / 
retroativos a primeiro de janeiro de 2.017
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário
Praça César Cafs, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em vinte e 
oito de março de dois mil e dezessete.
Maria Joze és Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e oito de 
março de dois mil e dezessete.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283
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iuadalupe
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PREFEITURA 'dUNICIPAL DE GUADALUPE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO
CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO JORNADA DE TRABALHO
20 Horas 40 Horas
G Nível Pós-graduat áo 1.971,84 3.943,69
Nível Superior 1.771,57 3.543,15
Nível Médio 1.540,50 3.081,01
F Nível Pós-graduauão 1.877,95 3.489,32
Nível Superior 1.687,21 3.374,42
Nível Médio 1.467,14 2.934,28
i
E Nível Pós-graduaf ão 1.788,52 3.577,06
Nível Superior 1.606,87 3.213,75
Nível Médio 1.397,27 2.794,56
D Nível Pós-graduação 1.703,34 3.406,70
Nível Superior 1.530,35 3.060,71
Nível Médio 1.330,74 2.661,48
C Nível Pós-graduar ão 1.622,24 3.244,49
Nível Superior 1.457,49 2.908.11
Nível Médio 1.267,36 2.534,72
B Nível Pós-graduação 1.544,98 3.089,97
Nível SuperiOí 1.388,07 2.776,14
Nível Médio 1.207,02 2.414,05
A Nível Pós-graduação 1.471,41 2.942,83
Nível Superios 1.321,98 2.643,96
Nível Médio 1.149,54 2.299,08

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