| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP vencidas até 31 de março de 2017 |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 476/2017 Dispõe sobre o oriundos da Contri Iluminação Pública de março de 2017. oarcelamento d; buição para Cu: - COSIP vencid; A PREFEITA MUNICIP \L DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, suas atribuições legais que lhe confere a LU Orgânica deste Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizado o parcelamento dos débitos vencidos, orjundos da até 31 de brmidade :om vencimento 0 meses, em con Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP , março de 2017, junto a Eletrobrás Distribuição Piauí, em até 18 com o termo de parcelamento de débitos n° 2017/11564 em anexo. Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessár cumprimento desta Lei. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua disposições em contrário. j> uso de Município, faz saber que a publicação, Gabinete da Prefeita Municipal de Guaciaiupe, Estado do Piauí de abril de dois mil e dezessete. ;, E Maria Jozeneice Fernandes Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente dois mil e dezessete. Geórgia Secretário Munic débitos Steio da as até 31 n o^ ao liei revpgadas as em dezojito Lima ,ei, em dezoi>ito c .e Filho e Planejamento e Gestão abril ie