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norma nº 476/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP vencidas até 31 de março de 2017
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 476/2017
Dispõe sobre o 
oriundos da Contri 
Iluminação Pública 
de março de 2017.
oarcelamento d; 
buição para Cu: 
- COSIP vencid;
A PREFEITA MUNICIP \L DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ,
suas atribuições legais que lhe confere a LU Orgânica deste 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizado o parcelamento dos débitos vencidos, orjundos da
até 31 de 
brmidade
:om vencimento 
0 meses, em con
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP , 
março de 2017, junto a Eletrobrás Distribuição Piauí, em até 18 
com o termo de parcelamento de débitos n° 2017/11564 em anexo.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessár
cumprimento desta Lei.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
disposições em contrário.
j> uso de 
Município, faz saber que a
publicação,
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaciaiupe, Estado do Piauí 
de abril de dois mil e dezessete.
;, E
Maria Jozeneice Fernandes 
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente 
dois mil e dezessete.
Geórgia 
Secretário Munic
débitos 
Steio da 
as até 31
n
o^ ao liei 
revpgadas as 
em dezojito
Lima
,ei, em dezoi>ito c .e
Filho
e Planejamento e Gestão
abril ie

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