| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lein0 477/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 0473/2016, de07/12/2016, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2o. Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados, no orçamento do exercício financeiro de 2017, o Programa de Trabalho e os elementos de despesa a seguir: Códigos Especificações Valores 08243 Manutenção das Ativ. do Programa Criança Feliz 100.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 85.000,00 Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados de transferências do Governo Federal decorrentes do termo de Aceite e Compromisso firmado pelo município de Guadalupe com o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, convênio instituído pelo Decreto Presidencial n° 8.869, de 5 de outubro de 2016. Art 4o. As receitas decorrentes deste convênio serão utilizadas nas despesas de custeio. As despesas de investimento no aprimoramento do programa serão efetivadas com a utilização de recursos próprios do município. Art 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça C é s a r C ais. 1300, C entro , C E P : 64.840-000 C N P J : 06.554.083/0001-47 I Fo n e (89) 3552-1283 Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em sete de junho de dois mil e dezessete. WW, Maria JozenèiâcrFgmandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em sete de junho de dois mil e dezessete. Georgiarró IFeifíjíndes Ljma Filho Secretário MunicipkLde Planejafnento e Gestão Praça C é s a r C ais. 1300. C entro . C E P : 64.840-000 C N P J : 06.554.083/0001-47 I Fo n e (89) 3552-1283