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norma nº 477/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lein0 477/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a 
criar um programa de trabalho para viabilizar a 
execução para o fim a que se destina e dá outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 
0473/2016, de07/12/2016, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais).
Art. 2o. Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam 
criados, no orçamento do exercício financeiro de 2017, o Programa de Trabalho e os 
elementos de despesa a seguir:
Códigos Especificações Valores
08243 Manutenção das Ativ. do Programa Criança Feliz 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 85.000,00
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são 
derivados de transferências do Governo Federal decorrentes do termo de Aceite e 
Compromisso firmado pelo município de Guadalupe com o Ministério de 
Desenvolvimento Social e Agrário, convênio instituído pelo Decreto Presidencial n° 
8.869, de 5 de outubro de 2016.
Art 4o. As receitas decorrentes deste convênio serão utilizadas nas despesas de 
custeio. As despesas de investimento no aprimoramento do programa serão efetivadas 
com a utilização de recursos próprios do município.
Art 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes 
necessários à execução do programa.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Praça C é s a r C ais. 1300, C entro , C E P : 64.840-000
C N P J : 06.554.083/0001-47 I Fo n e (89) 3552-1283
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí em sete de 
junho de dois mil e dezessete.
WW,
Maria JozenèiâcrFgmandes Lima 
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em sete de junho de 
dois mil e dezessete.
Georgiarró IFeifíjíndes Ljma Filho 
Secretário MunicipkLde Planejafnento e Gestão
Praça C é s a r C ais. 1300. C entro . C E P : 64.840-000
C N P J : 06.554.083/0001-47 I Fo n e (89) 3552-1283

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