| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | Institui o dia municipal do vaqueiro e dá outras providencias |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lein0 478/2017 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRU Institui o dia municipal do vaqueiro providencias. Art. I o. Fica instituído o dia municipal do vaqueiro na Município Estado do Piauí, a ser comemorada anualmente no dia 17 de junho. ; dá oi tras A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 2o. A Excelentíssima Senhora Presidente da República a Câmara de Guadalupe, ilma Russeff tno cuidados necessários a sancionou no dia 16 de outubro de 2013, a lei n° 12.870, que regulamenta a profissão de vaqueiro no país. Vaqueiro o responsável pelo trato, manejo e condução de animais, como bois, cavalos, mulas, cabras e ovelhas, como também o que prepara o$ animais para eventos culturais e sócios esportivos com a garantia de que não sejam submetidos a aios de violência e sob a orientação de veterinários e auxiliares, cor reprodução da espécie. Art. 3o. Existe no calendário cultural e religioso de vários municípios nordestinos a celebração anual da missa do vaqueiro. No Município de Guadalupe esta celebração católica tradicional vem sendo realizada no mês de junho, no por 6 (seis) anos consecutivos. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí junho de dois mil e dezessete. Maria JozáM d^Féniandes Uma Prefeita Municipal festejo do bairro Cruzeta revogadas as disposições Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em treze dois mil e dezessete. Georgiano Femand Secretário Municip, lho ento e Gestão em treze de de inho de Praça C ésar C ais, 1300, C entro, C E P : 64.840-000 C N P J : 06.554.083/0001-471 Fo n e (89) 3552-1283