| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública Municipal. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Lei n° 273/2001 de 20 de Fevereiro de 2001 Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 01 - Fica reconhecido como de utilidade Pública Municipal a Escola Evangélica Pastor Carlos Teles de Carvalho, situada a Avenida Manoel Ribeiro da Fonseca s/n° Centro de Guadalupe - Piauí. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe - Piauí, aos 20 de fevereiro de 2001. Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em vinte de fevereiro de dois mil e um. Secretária de Administração e Finanças