| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Autoriza os tomadores de financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do Município de Guadalupe-PI, do pagamento dos débitos existentes, como também utilizar os recursos do referido fundo para liquidar operações com base na Lei Federal n° 13.340 de 28 de setembro de 2016 e dá outras providencias. |
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Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 483/20'7 de 14 de novembro de 2017 Autoriza os tomadores de financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do Município de Guadalupe-PI, do pagamento dos débitos existentes, como também utilizar os recursos do referido fundo para liquidar operações com base na Lei Federal n° 13.340 de 28 de setembro de 2016 e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção aos tomadores dr. financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do Município de Guadalupe-PI. regulamentado através do Convênio de Cooperação Técnica e Financeiro firmado com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. sob o n° 873 de 29/10/1999. Art. 2o • A isenção ora concedida, trata da parte do débito alusiva ao município de Guadalupe PI, cabendo ao Banco do Nordeste do Brasil S/A , tomar as devidas medidas para cobrança ou isenção de sua parte . Art. 3o - Os recursos do Fundo de Aval serão utilizados para liquidar as operações contratadas até a data de 31/12/2011, enquadradas na Lei Federal n° 13.340 de 28/09/2016, através do Programa PRONAF ( Programa Nacional de Agricultura Familiar) e porte miniprodutor rural, debitando a conta do referido fundo de n° 45.381-0, Agencia n° 068 do Banco do Nordeste do Brasil S/A, Agencia de FlorianoPl. Art. 4o - Para fins de enquadramento nas disposições de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o desta Lei, serão contemplados em prioridade os produtores familiares que realizarão operações de créditos oriundos da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - Grupo B. Art. 5o • Ressalvado o disposto no art. 6o, havendo ainda saldo remanescente no fundo de Ava! do Município de Guadalupe, que este seja destinado para quitação de operações de crédito realizadas pelos demais grupos dos subprogramas Pronaf realizacas ate o ano de 2006, com o menor saldo para quitação. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 6o Os benefícios da presente Lei encerram-se na data de 29 de dezembro de 2017, ou n?. inexistência de saldo remanescente da conta do Fundo de Aval junto ao Banco do Nordeste de n° 45.381-0 da Agencia 068 - Agencia de Floriano- PI. ' . : •yp- ■ ’ . ■Cv Art. 7o • Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na * data de sua píblicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em catorze de novembro de dois mil e dezessete. Maria JozenêratH^efhandes Lima Prefeita Municipal Sancior ada, publicada e Registrada aos catorze dias do mês de novembro de dois mil e dezessete. Praça César Caís, 1300, Centro, CEP: 64,840-000 CNPJ: Q6.554.083/00Ql-471 Fone (89> 3552-12&3