| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz, às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados no Município de Guadalupe e dá outras providencias. |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 487/2017 Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz, às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados no Município de Guadalupe e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica proibido o corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados no Município de Guadalupe, Estado do Piauí. Art. 2o - As empresas ou concessionárias que infringirem o dispostos no caput do artigo Io desta Lei ficarão sujeitas a multas e a outras sanções legais. § Io - O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como as sanções previstas no caput deste artigo, será estabelecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. § 2o - Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicados em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água. Art. 3o - Compete à Prefeitura Municipal de Guadalupe, através de seus órgãos e/ou secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei. Art. 4o - Fica proibida a cobrança de taxas para religação de energia elétrica e de água, sem a devida menção em notificação prévia da empresa ao consumidor. Art. 5o - O corte de fornecimento de água e luz só será permitido com a presença do (a) proprietário (a) ou do responsável. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete. Maria Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a dezessete. Georgiano Secretário em sete de dezembro de dois mil e Filho e Gestão