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norma nº 487/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaDispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz, às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados no Município de Guadalupe e dá outras providencias.
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 487/2017
Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz, às 
sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados no Município 
de Guadalupe e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. Io - Fica proibido o corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, sábados, 
domingos, vésperas e dias feriados no Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
Art. 2o - As empresas ou concessionárias que infringirem o dispostos no caput do artigo 
Io desta Lei ficarão sujeitas a multas e a outras sanções legais.
§ Io - O valor da multa a ser aplicada às empresas, assim como as sanções previstas no 
caput deste artigo, será estabelecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 2o - Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicados em obras e 
serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água.
Art. 3o - Compete à Prefeitura Municipal de Guadalupe, através de seus órgãos e/ou 
secretarias, a fiscalização e aplicação desta Lei.
Art. 4o - Fica proibida a cobrança de taxas para religação de energia elétrica e de água, 
sem a devida menção em notificação prévia da empresa ao consumidor.
Art. 5o - O corte de fornecimento de água e luz só será permitido com a presença do (a) 
proprietário (a) ou do responsável.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos sete dias do mês de dezembro de dois 
mil e dezessete.
Maria
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a 
dezessete.
Georgiano 
Secretário
em sete de dezembro de dois mil e
Filho
e Gestão

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