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norma nº 490/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 490/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento em 
mais 10% (dez por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos artigos 7o e 43 
da Lei 4.320/64.
Art. 2° A suplementação a que se refere o artigo 10 se dará por Anulação parcial 
e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, e 
deverá ser feita gradativamente, na medida em que as dotações se mostrarem insuficientes 
para execução das despesas.
Art. 3o Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por esta 
lei são os definidos no § Io, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Alt. 4o Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos, a 
classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o programa de 
trabalho até o nível de projetos e atividades.
Alt. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos quatorze dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezessete.
Sancionada, Publicada e Registrac , em quatorze de dezembro de
dois mil e dezessete.
Prefeita Municipal
/
Georg ima Filho
Secretário Mi 4 amento e Gestão
ima Filho

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