| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Guadalupe, Estado de PIAUÍ, a firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. |
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jgM teo, Prefeitura m m Guadalupe C O N S T R U IN D O U M A N O V A H ISTÓ R IA Lei n° 491/2017 Autoriza o Município de Guadalupe, Estado de PIAUÍ, a firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. A rt. I o. Fica autorizado o Município de Guadalupe Estado do PIAUÍ, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 11 de Setembro de 2.017 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução no. 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2.016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). A rt. 2o. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3o. O Município poderá outorgar escritura pública à respectiva Entidades que vier a firmar o Convênio, com ciausula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. A rt. 4o. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de março de 2 .017 A rt. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete. Maria Jozenbidfe-Fernandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em quatorze de dezembro de dois mil e dezessete. i \ y Geórgia: s Lima Filho Secretário Municipal oe Planejamento e Gestão