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norma nº 492/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008
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C O N S T R U I N D O U M A N O V A H IS T Ó R IA
Lei n° 492/2018
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
profissionais do Magistério da Educação Básica do 
Município de Guadalupe, para fim de adequação ao 
piso nacional dos profissionais da educação básica, 
nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - fica concedido reajuste de 6,81% (seis virgula oitenta e um por 
cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação 
básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da 
presente Lei.
Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças 
decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas 
públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.018, cujos pagamentos serão 
realizados em ( 02 ) parcelas .
Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento 
vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 4o _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a primeiro de janeiro de 2.018
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte dias do mês de fevereiro 
de dois mil e dezoito.
Maria Jozem des Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte de fevereiro de dois 
mil e dezoito.
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI
C O h l S r e u i N O O UMA NOVA H IS T Ó R IA
Anexo I
Matriz de Vencimentos
C L A SSE N IV E L DE P A D R Ã O D E V E N C IM E N T O
H A B IL IT A Ç Ã O JO R N A D A D E T R A B A L H O
20 H O R A S 40 H O R A S
Nivel Pós-graduação 2.106,12 4.212,24
G Nível Superior 1.892,21 3.784,42
Nível Médio 1.645,40 3.290,80
Nivel Pós-graduação 2.005,83 4.011,66
F Nível Superior 1.802,10 3.604,20
Nível Médio 1.567,05 3.134,10
Nivel Pós-graduação 1.910,31 3.820,62
E Nível Superior 1.716,29 3.432,59
Nível Médio 1.492,42 2.984,84
Nivel Pós-graduação 1.819,33 3.638,67
D Nível Superior 1.634,56 3.269,13
Nível Médio 1.412,36 2.842,72
Nivel Pós-graduação 1.732,71 3.465,42
C Nível Superior 1.556,74 3.113,49
Nível Médio 1.353,66 2.707,33
Nivel Pós-graduação 1.650,19 3.300,38
B Nível Superior 1.482,59 2.965,19
Nível Médio 1.289,21 2.578,43
Nivel Pós-graduação 1.571,61 3.143,22
A Nível Superior 1.412,00 2.824,00
Nível Médio 1.227,82 2.455,47
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI

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