| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 |
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C O N S T R U I N D O U M A N O V A H IS T Ó R IA Lei n° 492/2018 Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. Io - fica concedido reajuste de 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei. Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 2.018, cujos pagamentos serão realizados em ( 02 ) parcelas . Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei. Art. 4o _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.018 Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito. Maria Jozem des Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte de fevereiro de dois mil e dezoito. PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O h l S r e u i N O O UMA NOVA H IS T Ó R IA Anexo I Matriz de Vencimentos C L A SSE N IV E L DE P A D R Ã O D E V E N C IM E N T O H A B IL IT A Ç Ã O JO R N A D A D E T R A B A L H O 20 H O R A S 40 H O R A S Nivel Pós-graduação 2.106,12 4.212,24 G Nível Superior 1.892,21 3.784,42 Nível Médio 1.645,40 3.290,80 Nivel Pós-graduação 2.005,83 4.011,66 F Nível Superior 1.802,10 3.604,20 Nível Médio 1.567,05 3.134,10 Nivel Pós-graduação 1.910,31 3.820,62 E Nível Superior 1.716,29 3.432,59 Nível Médio 1.492,42 2.984,84 Nivel Pós-graduação 1.819,33 3.638,67 D Nível Superior 1.634,56 3.269,13 Nível Médio 1.412,36 2.842,72 Nivel Pós-graduação 1.732,71 3.465,42 C Nível Superior 1.556,74 3.113,49 Nível Médio 1.353,66 2.707,33 Nivel Pós-graduação 1.650,19 3.300,38 B Nível Superior 1.482,59 2.965,19 Nível Médio 1.289,21 2.578,43 Nivel Pós-graduação 1.571,61 3.143,22 A Nível Superior 1.412,00 2.824,00 Nível Médio 1.227,82 2.455,47 PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI