| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 495/2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 485/2017, de 28/11/2017, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 961.000,00 ( novecentos e sessenta e um mil reais ). Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, fica criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2018, o Programa de Trabalho e os elementos de despesa a seguir: Códigos Especificações Valores 17.512.0015.xxxx.0000 Const., Ref. e Ampl. de Melhoria Sanitária Domiciliar 961.000,00 3390.30.00 3390.36.00 3390.39.00 4490.51.00 4490.52.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamento e Material permanente 000,00 000,00 000,00 961.000,00 000,00 Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados da Receita Própria do Município. Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Maria Jozehéi&fe^emandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a dois mil e dezoito. Georgi; Secretário M átesente Lei, em vinte e nove de maio de Lima Filho amento e Gestão