br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 495/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências
native_id238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 495/2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta 
e um mil reais), e a criar um programa de trabalho 
para viabilizar a execução para o fim a que se 
destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 485/2017, 
de 28/11/2017, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 961.000,00 ( novecentos e 
sessenta e um mil reais ).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, fica 
criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2018, o Programa de Trabalho 
e os elementos de despesa a seguir:
Códigos Especificações Valores
17.512.0015.xxxx.0000
Const., Ref. e Ampl. de Melhoria Sanitária 
Domiciliar
961.000,00
3390.30.00
3390.36.00
3390.39.00
4490.51.00
4490.52.00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
Outros Serviços de terceiros - Pessoa 
Jurídica
Obras e Instalações 
Equipamento e Material permanente
000,00
000,00
000,00
961.000,00
000,00
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são 
derivados da Receita Própria do Município.
Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes 
necessários à execução do programa.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e nove dias do mês de 
maio de dois mil e dezoito.
Maria Jozehéi&fe^emandes Lima 
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a 
dois mil e dezoito.
Georgi; 
Secretário M
átesente Lei, em vinte e nove de maio de
Lima Filho 
amento e Gestão

open original →