| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas e determina outras providência. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEIN0 275/2001. de 22 de Maio de 2001. INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PAIUI, faço saber que e a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado ao Conselho de Assistência Social. § Io São beneficiárias do programas instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis a quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. § 2o Para os fins do parágrafo anterior, considera-se: Familiar a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e Para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. § 3o O poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita fixado no § Io, deste que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2o - O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. III. k Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gcfp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 . . GUADALUPE § Io O Poder Executivo definirá as ações especificai 9^?§i?^0èJâW^vidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do programa. § 2o As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implantação. Art. 3o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - “Bolsa-Escola”, instituído pelo Governo Federal. § Io Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. § 2o Compete a Secretaria Municipal de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação “Bolsa-Escola”. Art. 4o O Conselho Municipal de Assistência Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências: I - Acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do § Io do Art. 2o; II - Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal como beneficiárias do programa; III - Aprovar os relatórios trimestrais de freqüências escolar das crianças beneficiárias; IV - Estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal. V - Desempenhar as funções reservadas no Regulamente do Programa Nacional de Renda Mínima - “Bolsa-Escola”; VI - Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII - Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. § Io O Conselho Municipal nos termos deste artigo terá 50% dos membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes órgãos: Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gcip@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS I - representantes da Secretaria Municipal de Educação; II - representante da Secretaria Municipal de Saúde; III- representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais; IV - representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência; V - representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VI - representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VII - Secretaria Municipal de Agricultura; . § 2o - Membro de livre nomeação das entidades representativas. AMBC - Associação dos Moradores do bairro Cruzeta; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guadalupe; Igreja Batista; Associação dos Irrigantes dos Platôs de Guadalupe; Pastoral da Criança Igreja Católica; Associações dos Pequenos Artesão; membros de livre nomeação; § 2o - O Conselho Municipal do Trabalho e Assistência Social, através da Lei 215/96 de 19 de abril de 1996 exercerá as competências referidas no caput, sem prejuízo das originais. § 3o A participação no Conselho nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. 4o É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6o Revogadas as disposições em contrário Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: g4p@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 is * Gabinete do Prefeito Municipal Maio de dois mil e um. GUADALUPE. e - Piauí, aos vinte e dois dias do mes de A CIDADE PARA TODOS Georgiáno FjefjiandeALima Filho Municipal Sancionada, Publicada e registrada^ presente Lei em vinte e dois de Maio de dois mil e um Gizelma^Vlaria Gonçalves de Lima Secretária de Administração & Fijianças Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0xx86) 552-1395 e.mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47