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norma nº 497/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2019, para a Reformulação do Plano Plurianual do período 2018 a 2021 e dá outras providências.
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C O N S iR U tN a O U M A M O V A H iSY&RfA
L ein0 497/2018.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da 
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro 
de 2019, para a Reformulação do Plano Plurianual do 
período 2018 a 2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, 
sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2-, do Art. 165, da 
Constituição Federal, as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária 
Anual - LOA para o exercício financeiro de 2019 e para a Reformulação do Plano 
Plurianual do período 2018 a 2021 - PPA do Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
Art. 2o Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro 
de 2019 e de Reformulação do Plano Plurianual - PPA do período de 2018 a 2021, serão 
elaborados em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 
4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3o Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei Complementar n° 
101, de 04.05.2000, Capítulo II, Seção II, Art. 4o.
Parágrafo único. As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei não encerram 
o assunto, podendo, quando da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária Anual - 
LOA para o exercício financeiro de 2019 e de Reformulação do Plano Plurianual - PPA 
do período de 2018 a 2021, serem ajustados, inseridos ou excluídos programas, projetos, 
atividades e metas programadas do período por ela abrangido, para atender novas 
demandas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios, tendo em 
vista adequá-los a novas circunstâncias.
Art. 4o As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
I - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;
II - A estrutura e a organização do orçamento municipal;
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III - As diretrizes para elaboração da Reformulação do Plano Plurianual do 
período de 2018 a 2021;
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas 
alterações;
V - Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da seguridade Social;
VI - As disposições relativas às políticas de pessoal;
VII - As disposições finais.
I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5o As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019 são as 
especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta Lei, as quais terão precedência 
na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação das 
despesas, e visam:
I - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os campos 
da administração pública, especialmente na Saúde, Educação, Assistência Social, 
Transporte, Infraestrutura Urbana e Produção, objetivando o desenvolvimento em favor 
da melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo instrumentos 
necessários para o pleno exercício da cidadania.
II - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o aperfeiçoamento 
da gestão e diminuição de perdas de arrecadação;
III - O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV - A modernização da ação governamental;
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será 
conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de desenvolvimento 
humano.
II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6o A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e anexos 
previstos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações 
recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional.
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Art. T A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas 
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, se 
necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à 
natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas normas 
mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias.
§ Io Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, 
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor nível, com 
suas respectivas dotações, conforme á seguir discriminado, e de acordo com sua 
competência para gerir valores:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da dívida;
7 - Reserva de contingência.
§ 2o A Proposta Orçamentária para o exercício de 2019 será apresentada utilizando 
as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial n° 163, de 04 de 
maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 3o - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, subfunção, 
projeto ou atividade e operação especial, agrupados por áreas afins em cada unidade 
orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999 e 
suas alterações, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 4o - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua estrutura 
organizacional para composição do orçamento anual.
Art. 8o Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a dotação orçamentária 
devem ter o seguinte entendimento:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público, referidas no art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de març
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de 1964 e dispostas na Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro 
Nacional e suas alterações;
II - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem 
estabelecidos no plano plurianual;
III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação 
governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta 
sob a forma de bens ou serviços.
§ 10 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos 
valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam.
Art. 9o As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como 
nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma estabelecida para o 
orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa.
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo, com destaque dos fundos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser 
atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período o justificar.
Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na fixação e execução 
da despesa:
I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com 
Pessoal e Encargos Sociais, sendo 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54°/ 
(cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo;
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II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2019, 
nas ações de saúde;
III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício 
financeiro de 2019, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais 
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá ultrapassar o 
limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal, parágrafo 52 do artigo 153 e nos artigos 
158e 159;
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5o, alínea III, da Lei 
Complementar n° 101, de 04.05.2000, corresponderá a 2,00% (dois por cento) da Receita 
Corrente Líquida prevista, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização está estabelecida no Anexo 
de Riscos Fiscais - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
III - DAS DIRETRIZES PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 0 Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e adequação de 
programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de governo, e 
necessários ao desenvolvimento municipal.
Parágrafo único. A alteração da programação orçamentária e do fluxo financeiro 
de cada Programa do Plano Plurianual ficará condicionada à informação prévia pelos 
respectivos gestores do grau de alcance das novas metas fixadas, e não poderão ser 
incluídas no Projeto de Reformulação ações com objetivos inalcançáveis, para não 
descaracterizar o planejamento, e por representar situação estranha à realidade dos fatos.
Art. 14 A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual seguirá o disposto 
na Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, publicada no DOU de 15 de abril de 
1999, a fim de que o setor público possa traduzir sua atuação em programas definidos 
segundo os objetivos de cada unidade orçamentária da Prefeitura e, para efeito de
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classificação dos gastos pleiteados, as funções e as subfunções representarão os níveis 
máximos de agregação nacional do gasto.
Art. 15 As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano Plurianual, 
resultando em bens e serviços postos à comunidade, deverão ser organizados levando em 
conta o equilíbrio entre custo, qualidade e prazo, e objetivando melhorar o desempenho 
gerencial da administração pública, tendo como elemento básico a definição de 
responsabilidade pelos custos e pelos resultados.
Art. 16 O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos gestores, do 
desempenho dos programas em relação aos objetivos e metas especificados, oferecendo 
elementos para que as ações do controle interno e externo possam relacionar a execução 
física e financeira dos programas aos resultados da atuação da Prefeitura, dando maior 
transparência à aplicação dos recursos públicos e aos resultados obtidos.
Art. 17 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em bens e 
serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas em Programas Finalísticos.
Art. 18 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em despesas de 
natureza administrativa e outras que se destinarem a alcançar os objetivos dos Programas 
Finalísticos, e os de gestão de políticas públicas, mas não podendo, no momento, ser 
apropriadas aos programas como, por exemplo, a manutenção e conservação de bens, a 
manutenção de serviços de utilidade pública, a manutenção de serviços de administração 
geral, a administração de recursos humanos, serão agrupadas em Programas 
Administrativos.
Art. 19 Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem em 
despesas que não contribuem para o ciclo produtivo, nem para o alcance de seus objetivos, 
as denominadas Operações Especiais, não obrigatórias na composição do plano, como as 
despesas relativas à dívida, as transferências, os ressarcimentos, as indenizações e outras 
afins que representam agregações neutras.
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 20 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2019, serão 
considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos exercícios financeiros 
anteriores, podendo haver ajustes resultantes das alterações da política fiscal e monetária 
oficial e das modificações da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o 
equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de Responsabilidade
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Fiscal, Art. 4o, inciso I, alínea a. Para assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, 
o Poder Executivo poderá:
I - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei de 
Reformulação do PPA;
II - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercício financeiro, 
de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal;
III - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as propostas de 
Reformulação do Plano Plurianual - PPA, a serem elaboradas do período de 2018 a 2021, 
como previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, 
de 29 de outubro de 1998, estabelecendo as medidas, os gastos e os objetivos a serem 
seguidos pelo Governo Municipal no exercício de 2019.
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos de suas 
competências ou atribuições relacionados à organização e ao funcionamento da 
administração municipal, mantida a estrutura programática expressa por categoria de 
programação, não alterando os valores aprovados na Lei Orçamentária de 2019 e não 
implicando aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Art. 21 O Quadro de Detalhamento de Despesa, instrumento componente da Lei 
Orçamentária Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar do controle da execução 
orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de 
despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 22 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal, 
redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13/09/2000, será incluída no
orçamento, nos elementos de despesa 31909100 - Sentenças judiciais e 33909100 -
Sentenças Judiciais, verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças 
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até Io de julho 
de 2019.
Art. 23 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para 
atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, 
como prenunciado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4o, inciso I, alínea b, que será 
proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso.
Parágrafo único. Se a realização da receita não comportar o cumprimento das 
metas de resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a hipótese do disposto no 
caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de 
recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira após análise dos
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gestores de recursos dos órgãos municipais, fixando-se por decreto o montante de 
indisponibilidade que caberá a cada órgão, preservando as dotações referentes ao 
pagamento das obrigações constitucionais de pessoal, encargos sociais e previdenciários, 
obedecendo os critérios estabelecidos nos artigos 5o, 30 e 33 desta Lei.
Art. 24 Cessada total ou parcialmente a causa da limitação de empenho e 
movimentação financeira a que se refere o artigo 24, a recomposição das dotações cujos 
empenhos tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao comportamento da 
recuperação das receitas.
Art. 25 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins 
de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho, as estimativas 
das receitas para o exercício subsequente.
Art. 25 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas 
orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 
31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento geral 
do Município.
Art. 27 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos 
de despesa 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 4.6.00.00.00 - Amortização da 
Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado pela 
Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações 
de dívida com o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do 
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS 
vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas 
do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE-08926/10.
Art. 28 A execução da Lei orçamentária para 2019 deverá ser realizada de modo 
a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua 
execução.
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei Federal 
9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa n° 28, de 05 de maio de 1999, do Tribunal 
de Contas da União, ao menos:
I - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2019, a Lei orçamentária para o exercício financeiro;
b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2019;
c) Até o dia 30 de abril de 2020, o balanço geral do Município.
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II - Pela Câmara Municipal:
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2019;
Art. 29 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo selecionará 
do elenco estabelecido no Plano Plurianual as prioridades a serem incluídas como 
despesas de investimentos, classificando-as como projetos, sempre considerando a 
capacidade financeira do Município.
Art. 30 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal a serem 
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2019 se constituem, também, 
das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual do período de 2018 a 2021.
Art. 31 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de 
investimento.
Art. 32 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na Lei 
Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo constando o 
projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos.
Art. 33 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os gastos 
com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já 
em andamento.
Art. 34 Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações despesas 
à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", ressalvados os casos de 
calamidade pública, previstos na legislação vigente.
V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE PESSOAL
Art. 35 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à 
Constituição Federal e à Lei Complementar n° 101, ficando os Poderes Executivo e 
Legislativo autorizados para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, 
a adotar as seguintes medidas:
I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus quadros;
II - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração 
de estrutura de carreira, respeitada a legislação vigente;
II - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores, 
especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social, respeitada a legislação 
vigente;
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III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de conservação, 
de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do Poder 
Executivo.
IV - Proceder a concurso público para suprir necessidade de pessoal e para 
ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário, respeitada a legislação 
vigente;
V - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos termos 
da legislação pertinente, principalmente o § Io do Art. 169 da Constituição Federal, que 
recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Art. 36 0 pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá prioridade 
sobre os custos de novos projetos.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do 
Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção nos 
prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.
Parágrafo único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem 
devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei pelo 
Poder Executivo:
I - No dia Io (primeiro) de agosto de 2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - No dia Io (primeiro) de Janeiro de 2020, a Lei do Orçamento Anual e 
Reformulação do Plano Plurianual.
Art. 38 Os programas financiados com recursos do orçamento repassados pelo 
Município, provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, deverão ter prestação 
de contas em separado para controle de custos e avaliação de resultados, sem prejuízo da 
escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, 
em atendimento ao recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4o, inciso I, 
alínea e.
Art. 39 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em 
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional n° 25.
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Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará os seus balancetes, balanços 
e demonstrativos do exercício financeiro de 2019 ao órgão de contabilidade do município 
até 30 dias após o mês de competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço 
Geral do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, conforme 
determinado na Lei Federal n° 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos do art. 2o 
e do art. 74, parágrafo 2o, da Resolução TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções subsequentes.
Art. 40 Para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar 
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar despesas 
com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em ações que o 
Município não tenha competência institucional e condições materiais para executá-las, 
mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais 
serão concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando autorizadas as 
formalizações através de convênios, quando necessários.
Art. 41 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de 
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso VI desta 
Lei.
V - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus 
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter em 
equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2019;
VI - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de 
projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em créditos 
especiais abertos ou em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos incisos 
III, V e VI deste artigo.
Art. 42 O município poderá conceder ajuda financeira de pequeno valor 
diretamente a pessoas físicas carentes, como apoio financeiro ou complementaçãc
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aquisição de bens e serviços, classificáveis como “outros auxílios financeiros a pessoas 
físicas”, nas áreas da educação, saúde e assistência social.
Art. 43 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de 
obras e prestação de serviços.
Art. 44 O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades legalmente 
constituídas, desde que cadastradas nos órgãos próprios e que apresentem seus planos de 
aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos.
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em transferências 
de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma de subvenção ou auxílio e, 
ainda como condições e exigências para receber os recursos, atendendo ao disposto na 
Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4o, inciso I, alíneas “e” e “f \ as entidades 
beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal e ao 
acompanhamento das ações dessas entidades para que apresentem o melhor resultado 
possível dentro de cada área.
Art. 45 O Governo Municipal prestará assistência social individual ou 
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da 
linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será 
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família que não possui condições 
de obter todos os recursos necessários para satisfazer as necessidades básicas mínimas de 
subsistência.
Art. 46 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de 
complementaridade, e de provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos 
e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e 
de calamidade pública, e poderá ser feita através de despesas com:
I - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
II - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo 
município;
III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral;
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde do Município 
possam disponibilizar pelos meios usuais de atendimento;
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI
não
C O N S T R U tN O O U M A N O V A H IS TO R IA
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser 
privada daqueles serviços;
VI - Emissão de documentos pessoais;
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha de 
pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em regime de 
excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de 
alimentação e pagamento de hospedagem;
VIII - Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas 
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou 
complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas 
despesas acima.
IX - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam 
compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a necessitar.
Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no caput deste artigo, fica 
o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal a relação dos beneficiados 
pelo respectivo artigo.
Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de junho 
de dois mil e dezoito.
Sancionada, Publicai1 ~ ' ’ ’ junho de dois
mil e dezoito.
Prefeita Municipal
PR
CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
AMF - Demonstrativo 1 ÍL.RF, ait. 4o, § Io) RS 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES
2019
VI. Corrente (a) VI. Constante % PIB (aT>IB)xl00 % RCL (a'PIB)xl00 VI. Corrente íb) VI. Constante
2020___________________________
% PIB (b/PlB)xl00ifi RCL Çb/PlB)xlO(
2021
VI. Corrente (c) VI. Constante PIB (c/PIB)xl00 % RCL (c/PIB)xl00
Receita Total 25.373.353.19 24.165.098,27 16.47620 63,43340 27.974.121,89 25.373.353,19 17.59380 66,60510 30.841.469,38 26.642.020,85
Receitas Primárias ( I ) 25.306.652,66 24.101.573,96 16,43290 63,26660 27.900.584,56 25.306.652,66 17,54750 66,43000 30.760.394,48 26.571.985,30
Despesa 7‘otal 28.225.346,93 26.881.282,79 18,32810 70,56340 31.118.444.99 28.225.346,93 19,57130 74,09150 34.308.085,60 29.636.614,27
Despesas Primárias ( 11 ) 28.048.996.50 26.713.330,00 18,21360 70.12250 30.924.018,64 28.048.9%,50 19,44910 73,62860 34.093.730,55 29.451.446,33
Resultado Primário (III) — ( I - II ) -2.742.343,84 -2.611.756,04 -1,78070 -6,85590 -3.023.434,08 -2.742.343.84 -1,90160 -7,19860 -3.333.336,07 -2.879.461,03
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0.00 0,00
Dívida Publica Consolidada 0,00 0,00 0,00000 0.00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0.00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0.00000 0.00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0.00 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00
Impacro de saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0.00 0,00 0,00000 0,00000 0.00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00
18.69180
18,64270
20,79280
20,66290
- 2,02020
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0.00000
0,00000
70,09420
69,91000
77,97290
77,48580
-7.57580
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
FONTE: SCP1 - PPA [8.21.16.516], PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Dataliora da emissão: 22/mar/2018 1 lh e 06m'
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4o, §2°, inciso I) RS 1,00
Metas Previstas ■■ ' 
M etas R ealizadas .........-...................-.....
% PIB
V ariação
L o r L C Ü IL A i,-* \C '
2017 (a)
..... i o Ikv-L' 2017 (b) Valft (®> Ük i) % (c*)xl00 I
Receita Total 33.463.000,00 20,28060 76,05230 24.107.698.99 16,62600 66,96580 -9.355.301,01 -27,96000
Receitas Primárias ( I ) 33.235.000,00 20,14240 75,53410 24.044.325,57 16,58230 66,78980 -9.190.674,43 -27,65000
Despesa 'Total 33.463.000,00 20,28060 76.05230 26.817.431,76 18,49480 74,49290 -6.645.568.24 -19.86000
Despesa Primárias (II) 33.040.000.00 20,02420 75.09090 26.649.877,91 18.37920 74,02740 -6.390.122,09 -19,34000
Resultado Primário ( l -11) 195.000,00 0,11820 0,44320 -2.605.552.34 -1,79690 -7,23760 -2.800.552,34 -1.436,18070
Resultado Nominal 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000
Dívida Pública Consolidada 0.00 0,00000 0.00000 0,00 0.00000 0,00000 0.00 0.00000
Dívida Consolidada Liquida 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00000
FONTE: SCPI - PPA [8.21.16.516], PREFEI TURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Data/hora da emissão: 22/mar/2018 1 lh e 07m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, ait. 4o, §2°, inciso II) R$ 1,00
* .....L % 2019 * i 2020 * i 2021 Í Ü Í l Ü l
Receita Total o.ool 0,00 0,001 22.836.017,87 0,00 25.373.353,19 i i,i 11 27.974.121,89 10,25| 30.841.469,38 10,25
Receitas Primárias (I ) 0,00 0,00 0,00 22.775.987,39 0,00 25.306.652,66 11,11 27.900.584,56 10,25 30.760.394,48 10,25
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 25.402.812,24 0,00 28.225.346,93 11,11 31.118,444,99 10^25 34.308.085,60 10,25
Despesas Primárias (II ) 0,00 0,00 0,00 25.244.096,85 0,00 28.048.996,50 11,11 30.924.018,64 10,25 34.093.730,55 10,25
Resultado Primário (III) = (I - II ) 0,00 0,00 0,00 -2.468.109,46 0,00 -2.742.343,84 11,111 -3.023.434,08 10,25 -3.333.336,07 10,25
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Consolidada Liquida o,oo| 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 o,oo| 0,00 o,oo| 0,00 0,00
E SP K T F K A Ç to
.......1 ...................................*
H 2018 % 2019 * | 3 0 » s 2021 %
Receita Total 0,00| 0,00 0,00 22.836.017,87 0,00 24.165.098,27 5,821 25373 353.19 5.00 26.642.020,85 5,00
Receitas Pnmánas ( I ) 0,00 0,00 0,00 22.775.987,39 0,00 24.101.573,96 5,82 25 306 652.66 5,00 26.571.985,30 5,00
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 25.402.812,24 0,00 26.881.282,79 5,82 28.225.346,93 5,00 29.636.614,27 5,00
Despesas Primárias ( II) 0,00 0,00 0,00 25.244.096,85 0,00 26.713.330,00 5,82 28.048.996,50 5,00 29.451.446,33 5,00
Resultado Primário (III) = ( I - I I ) 0,00 0,00 0,00 -2.468.109,46 0,00 -2.611.756,04 0,00 -2.742.343,84 0,00 -2.879.461,03 0,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida o,oo| 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,oo| 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.21.16.516], PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Data/hora da emissão: 10/abr/2018 09h e 33m"
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Programa Descrição
0001 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 16.800,00
010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
1001 CONSTRUÇÃO E REFORMA DP PRÉDIO DA CÂMARA 
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
1002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 TESOURO 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 52.500,00
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 TESOURO 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 10.500,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
1.481.550,00
3 DESPESAS CORRENTES
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
2002 PUBLICAÇÕES DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 12.600,00
0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
2003 CONTRIBUIÇÃO MENSAL À AVEP 
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
001 TESOURO 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 1.050,00
Total Geral do Programa: 1.575.000,00
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)
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020201 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020201 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 197.400,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 
020202 GABINETE DO PREFEITO
1004 AQUISIÇÃO DE VElCULOS PARA O GABINETE DO PREFEITO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 78.750,00
Meta Valor
2.100,00
Page 4 of 54
J J
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00
020202 GABINETE DO PREFEITO
2008 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 957.600,00
020202 GABINETE DO PREFEITO
2008 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 196.350,00
020202 GABINETE DO PREFEITO
2009 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 120.750,00
020202 GABINETE DO PREFEITO
2011 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
04 Administração
124 Controle Interno
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00
020202 GABINETE DO PREFEITO
2011 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
04 Administração
124 Controle Interno
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
) 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 336.000,00
020202 GABINETE DO PREFEITO
2012 ENCARGOS COM ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 49.350,00
020202 GABINETE DO PREFEITO
2014 ENCARGOS COM ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00
020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2015 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 858.900,00
020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2015 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
) 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00
020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2016 CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 
04 Administração
128 Formação de Recursos Humanos 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00
020401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
04 Administração
123 Administração Financeira
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 358.050,00
020401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
04 Administração
123 Administração Financeira
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 1.303.050,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2022 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
) 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2022 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 
2023 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
127.050,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00
020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 8 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
501.900,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 31.500,00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER
2071 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
27 Desporto e Lazer
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 508.200,00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER
2071 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
27 Desporto e Lazer
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 14.700.00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER
2087 MANUTENÇÃO DO GRUPO DE SALVA VIDAS NO BALNEARIO BRASÍLIA 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 9 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 220.500,00
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTÁVEL
18 Gestão Ambiental
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTÁVEL 
18 Gestão Ambiental
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS
2080 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REC. HÍDRICOS 
20 Agricultura
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 73.500,00
021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
2029 ENCARGOS COM SISTEMA DE RETRASMISSÃO DE SINAIS DE TV VIA SATELITE 
24 Comunicações
722 Telecomunicações
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 10 ot 54 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00
021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
2094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 
15 Urbanismo
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 202.650,00
021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
2094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 
15 Urbanismo
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00
021301 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNVENTUDE
2095 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 
13 Cultura
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 204.750,00
021301 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNVENTUDE
2095 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 
13 Cultura
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 6.426.000,00
Page 11 of 54
) ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 94.500,00
020201 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2006 ENCARGOS COM PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE 
04 Administração
131 Comunicação Social
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 94.500,00
Page 12 of 54
J )
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0004 EDUCAÇÃO CIDADÃ ' ' I * . I I ' k íM ■ W -WWWi
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOALS DO ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOALS DO ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
120 Transferências de Convênios - Educação 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 10.500,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1009 AQUISIÇÃO DE VElCULOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
120 Transferências de Convênios - Educação 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 71.400,00
Meta Valor
10.500,00
Page 13 of 54
)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 22.050,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1019 AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS 
12 Educação
365 Educação Infantil
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 33.600,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1019 AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
12 Educação
365 Educação Infantil
120 Transferências de Convênios - Educação
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1020 AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
120 Transferências de Convênios - Educação
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 10.500,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1046 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES EM ESCOLA 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
120 Transferências de Convênios - Educação
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
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J 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 2.418,150,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
119 Outras Transferências de Recursos do FNDE 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 366.450,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
119 Outras Transferências de Recursos do FNDE
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 15 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
________________ _ ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 441.000,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
120 Transferências de Convênios - Educação 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 34.650,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2031 FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITUIRA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 134.400,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2032 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
118 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNATE(Programa Nacion
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITUFtA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
2033 MANUTENÇÃO DO PNAE 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
117 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNAE (Programa Nacion
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
199.500,00
Page 16 of 54
3 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 21.000,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2035 ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 Educação
365 Educação Infantil
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2038 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS - MEC/FNDE/ PDDE 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
119 Outras Transferências de Recursos do FNDE 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2038 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS - MEC/FNDE/ PDDE 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
119 Outras Transferências de Recursos do FNDE 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 94.500,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2038 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS - MEC/FNDE/ PDDE 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
190 Outros Recursos Destinados à Educação 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5.250,00
Page 17of 54
J> J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 277.200,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2096 QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
115 T ransferência do Salárío-Educação 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2096 QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
115 Transferência do Salário-Educação
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 F U N D E B 5 525.000,00
020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
1022 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADAP. E REFORMA
12 Educação
361 Ensino Fundamental
110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 FUNDEB 5 6.358.800,00
020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
2041 ENCARGOS COM O MAGISTÉIO- FUNDEB 60%
12 Educação
361 Ensino Fundamental
110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 18 of 54
J> )
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0005 F U N D E B 5 52.500,00
020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
2042 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 FUNDEB 5 810.600,00
020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
2042 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0005 FUNDEB 5 12.600,00
020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 
2043 ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0005 FUNDEB 5 1.161.300,00
020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÃSICA - FUNDEB 
2043 ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 Educação
361 Ensino Fundamental
110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 13.450.500,00
Page 19 of 54
J> J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0005 SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
A çõ e s
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1023 CONSTRUÇÃO E REFORMA E POSTOS E UNIDADES 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1023 CONSTRUÇÃO E REFORMA E POSTOS E UNIDADES 
10 Saúde
301 Atenção Básica
220 Transferências de Convênios - Saúde 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 52.500,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 10.500,00
Meta Valor
52.500,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 52.500,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
10 Saúde
301 Atenção Básica
220 Transferências de Convênios - Saúde 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI ^ 20 ot m
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2045 ENCARGOS COM O FMS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
115.500,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2045 ENCARGOS COM O FMS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
3.356.850,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2047 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
417,900,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 65.100,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2047 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
220 Transferências de Convênios - Saúde 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 21 «* 54
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 160.650,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2048 MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
10 Saúde
303 Suporte Profilático e T erapêutico
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
2049 MANUTENÇÃO DO PSF 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
630.000,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 495.600.00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
2049 MANUTENÇÃO DO PSF 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 22 of 54
J J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 336.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2050 MANUTENÇÃO DO PACS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 1.050,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2050 MANUTENÇÃO DO PACS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 226.800,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2050 MANUTENÇÃO DO PACS 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2051 MANUTENÇÃO DO CAPS 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
126.000,00
Page 23 of 54
j J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2051 MANUTENÇÃO DO CAPS 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2051 MANUTENÇÃO DO CAPS 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
290 Outros Recursos Destinados à Saúde 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
105.000,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2052 MMANUTENÇÃO DO NASF
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
210.000,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2052 MMANUTENÇÃO DO NASF 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
279.300.00
)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 1.050,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2052 MMANUTENÇÃO DO NASF 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Pase 24 <* 54
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
2053 MANUTENÇÃO DO PSB 
10 Saúde
301 Atenção Básica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
414.750,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 11.550,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
2053 MANUTENÇÃO DO PSB 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 283.500,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
2053 MANUTENÇÃO DO PSB 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 25 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2056 MANUTENÇÃO DO LRPD (CO-FINANCIAMENTO)
10 Saúde
301 Atenção Básica
290 Outros Recursos Destinados à Saúde 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 210.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2075 Manutenção dos Encargos com o PAB Fixo 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 577.500,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2075 Manutenção dos Encargos com o PAB Fixo 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
2077 GESTÃO DO PMAQ 
10 Saúde
301 Atenção Básica
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
343.350,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Pa9e 26 °f 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2019
5 5.250,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
2077 GESTÃO DO PMAQ 
10 Saúde
301 Atenção Básica
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 126.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2089 MANUTENÇÃO DO SAMU 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 792.750,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2089 MANUTENÇÃO DO SAMU 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 141.750,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2089 MANUTENÇÃO DO SAMU 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
290 Outros Recursos Destinados à Saúde 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 27 of 54
3 J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 105.000,00
020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE
1005 REFORMA DO HOSPITAL MUNICIAL DE GUADALUPE 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
220 Transferências de Convênios - Saúde 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 55.650,00
020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE
1053 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 739.200,00
020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE
2057 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 96.600,00
020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE
2057 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
290 Outros Recursos Destinados à Saúde 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 1.496.250,00
020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE
2057 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
290 Outros Recursos Destinados à Saúde 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Total Geral do Programa: 12.884.550,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Page 29 of 54
P ro g ram a D escrição
00 0 6 V IG IL Â N C IA E M S A Ú D E
A çõ e s
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1040 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UBS 
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
220 Transferências de Convênios - Saúde 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 143.850,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1063 CONSTRUÇÃO DO CANIL MUNICIPAL 
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
220 Transferências de Convênios - Saúde 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 55.650,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2054 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 157.500,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO INICIAL 2019)
2019
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 34.650,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2054 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
10 Saúde
304 Vigilância Sanitária
210 Transferências de Recursos do SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 30 * m
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2055 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 52.500,00
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2055 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
210 Transferências de Recursos do SUS 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 68.250,00
Total Geral do Programa: 512.400,00
Page 31 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Programa Descrição
0007 DESENVOLVIMENTO RURAL
A çõ e s
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 22.050,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2027 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
26 T ransporte
782 Transporte Rodoviário
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 89.250,00
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS
2083 INCENTIVO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 
20 Agricultura
606 Extensão Rural
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 33.600,00
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 
2086 ENCARGOS COM SEGURO GARANTIA SAFRA 
20 Agricultura
606 Extensão Rural
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 32 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 
2092 APOIO A PSICULTURA 
20 Agricultura
606 Extensão Rural
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Total Geral do Programa: 165.900,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0008 URBANIZAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI p^e 33 ot 54
A çõ e s
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1007 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA URBANISMO 
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1007 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA URBANISMO 
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 78.750,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1014 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 224.700,00
Meta Valor
33.600,00
Page 34 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1014 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
940 Outras vinculações de transferências 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 22.050,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1017 REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 33.600,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1017 REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS 
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
2025 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
70.350,00
Page 35 of 54
J> J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 2.100,00
021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
2026 ENCARGOS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
2026 ENCARGOS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 TESOURO 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 331.800,00
Total Geral do Programa: 939.750,00
PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI ^ g e 36 °f 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0009 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
A ções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 176.400,00
020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL 
2059 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021301 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNVENTUDE
2040 APOIO A PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS DA JUVENTUDE 
14 Direitos da Cidadania
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 65.100,00
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
1051 REFORMA E RECUPERAÇÃO DO CCI 
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
001 TESOURO 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 21.000,00
Page 37 of 54
J )
PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 10.500,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
1067 Reforma e Recuperação do CRAS 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2060 MANUTENÇÃO DO FMAS 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
11.550,00
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2060 MANUTENÇÃO DO FMAS 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
304.500,00
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2061 MANUTENÇÃO DO SCFV 
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5.250,00
Page 38 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICI AL 2019)
2019
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 185.850,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2061 MANUTENÇÃO DO SCFV
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 8.400,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2062 ENCARGOS COM PTMC
08 Assistência Social
242 Assistência ao Portador de Deficiência
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2063 MANUTENÇÃO DO CRAS 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
92.400,00
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 60.900,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2064 MANUTENÇÃO DO CRAS MÓVEL 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 39 of 54
J> J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO INICIAL 2019)
2019
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 2.100,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2065 ENCARGOS COM O IGD BF 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 56.700,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2065 ENCARGOS COM O IGD BF 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 2.100,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2066 ENCARGOS COM IGD SUAS 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 119.700,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
2066 ENCARGOS COM IGD SUAS 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Page 40 of 54
J )
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 54.600,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2067 ENCARGOS COM ACESSUAS TRABALHO 
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 79.800,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2068 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08 Assistência Social ,
244 Assistência Comunitária
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2093 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO 
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
32.550,00
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2093 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO 
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
390 Outros Recursos Destinados à Assistência Social 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5.250,00
Page 41 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 319.200,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2097 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
001 TESOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2097 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz 
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 12.600,00
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2097 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz 
08 Assistência Social
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 139.650,00
Total Geral do Programa: 1.766.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 42 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0010 CIDADE TURISMO
A çõ e s
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 55.650.00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA. TURISMO E LAZER 
1044 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO BALNEARIO BELEM BRASÍLIA 
23 Comércio e Serviços 
695 Turismo
940 Outras vinculações de transferências 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
2082 Realização de Vaquejadas 
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 21.000,00
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 
1027 CONSTRUÇÃO DE CAIS NA BEIRA RIO
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
940 Outras vinculações de transferências 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
Total Geral do Programa: 181.650,00
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J J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0011 ESPORTE E LAZER .1 M M M B BBM BS i
A çõ e s
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
1043 CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
940 Outras vinculações de transferências 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 70.350,00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
2073 PROMOÇÃO DE DESPORTO E LAZER 
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
2098 Promoção de Eventos Desportivos 
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 175.350,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
P ro gram a D escrição
0013 C U L T U R A V IV A
A ções
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
2072 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Meta
5
Valor
190.050.00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
2088 REVITALIZAÇÃO DO CINETEATRO MANDACARU 
13 Cultura
392 Difusão Cultural
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 55,650,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
2088 REVITALIZAÇÃO DO CINETEATRO MANDACARU 
13 Cultura
392 Difusão Cultural
940 Outras vinculações de transferências 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 22.050,00
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.) ;
PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 
2099 Realização do Dia do Evangélico 
27 Desporto e Lazer
392 Difusão Cultural
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 320.250,00
Programa Descrição
0014 HABITAÇÃO DIREITO DE TODOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1012 PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL
16 Habitação
482 Habitação Urbana
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1012 PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 
16 Habitação
482 Habitação Urbana
940 Outras vinculações de transferências 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
Total Geral do Programa: 64.050,00
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_) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0015 SANEAR É SAÚDE
A ções
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
2024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 1.706.250,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
1050 ELABORAÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS E SANEAMENTO BÁSICO 
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 10.500,00
Meta Valor
3.150.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 47 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 
1061 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
940 Outras vinculações de transferências 
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 73.500,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 
2091 MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 121.800,00
Total Geral do Programa: 1.915.200,00
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j ;
PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
P ro gram a D escrição
0016 C ID A D E S A U D Á V E L
■ • - . ; / ; i /
v - 4 }>
. 1
A ções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 10.500,00
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 
1031 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS 
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
2078 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS 
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
75.600,00
T o ta l G eral do P ro gram a: 86.100,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Programa Descrição
0017 APREDENDO UMA PROFISSÃO
______ I__________ i___i,' :______ ____
v:: j ’ tí
A ções
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 34.650,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
2069 PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA(INICIAÇÃO DO JOVEM AO MERCADO DE TRABALHO)
11 T rabalho
334 Fomento ao Trabalho
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 34.650,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 50 of 54
)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0018 ABASTECER GUADALUPE
A ções
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 
1032 IMPLANTAÇÃO DE FÁBRICA BENEFICIADORA DE FRUTAS 
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS
1034 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE MERCADOS E FEIRAS 
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 10.500,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS
1034 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE MERCADOS E FEIRAS 
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 210.000,00
Meta Vaior
10.500,00
Page 51 of 54
) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 10.500,00
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 
1066 IMPLANTAÇÃO DE MERCADO DE PEIXE 
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 338.100,00
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS
2080 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REC. HÍDRICOS 
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 59.850,00
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 
2081 ENCARGOS COM MERCADOS, FEIRAS E MATADOURO 
20 Agricultura
605 Abastecimento
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 639.450,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0019 CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E QUALIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 52 <* 54
A çõ e s
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS
1033 PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS (REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA)
17 Saneamento
511 Saneamento Básico Rural 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
5 66.150,00
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 
2084 MANUTENÇÃO DE POÇOS E CHAFARIZES 
20 Agricultura
544 Recursos Hídricos
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
5 15.750,00
Total Geral do Programa: 81.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 53 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019)
2019
Programa Descrição
0020 ENCARGOS ESPECIAIS
A ç õ e s
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 893.550,00
020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
2017 ENCARGOSCOM OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
04 Administração
122 Administração Geral
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 154.350,00
020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2018 ENCARGOS COM PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS 
28 Encargos Especiais
846 Outros Encargos Especiais 
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
2019 ENCARGOS COM O PASEP 
28 Encargos Especiais
845 T ransferências
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
3 DESPESAS CORRENTES
187.950,00
Page 54 of 54
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO INICIAL 2019)
2019
0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 210.000,00
020401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2021 ENCARGOS COM A DIVIDA INTERNA 
28 Encargos Especiais
843 Serviço da Dívida Interna
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 22.050,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2074 ENCARGOS COM PARCELAMNETO DE DÉBITOS 
10 Saúde
843 Serviço da Dívida Interna
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 22.050,00
020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE
2079 ENCARGOS COM PARCELAMENTO DE DÉBITOS 
10 Saúde
843 Serviço da Dívida Interna
001 TESOURO
00 Recursos Ordinários
4 DESPESAS DE CAPITAL
Total Geral do Programa: 1.489.950,00
Total Geral da LDO: 42.803.250,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Pape 1 o f 1
ARF(LRF,art4o. §3°) RS 1.00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir do cance- 100.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 40.000,00 lamento de Reserv a de Contingência. 40.000,00
Avais e Garantias Concedidas 5.000,00 5.000.00
Assunção de Passivos 5.000,00 5.000.00
Assistências Diversas 110.000.00 110.000.00
Outros Passivos Contingentes 150.000.00 150.000,00
SUBTOTAL 410.000,00 SUBTOTAL 410.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir do cance- 100.000,00
Restituição de Tributos a Maior 10.000,00 lamento de Despesas Discricionárias. 10.000.00
Discrepância de Projeções: 30.000.00 30.000,00
Outros Riscos Fiscais 80.000.00 80.000,00
SUBTOTAL 220.000,00 SUBTOTAL 220.000,00
TOTAL 630.000,00 TOTAL 630.000,00
FONTE: SCPI - PPA [8.21.16.515], PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Damflurada emissão: 27/fev/20I8 1 lh « lOm"

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