| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2019, para a Reformulação do Plano Plurianual do período 2018 a 2021 e dá outras providências. |
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C O N S iR U tN a O U M A M O V A H iSY&RfA L ein0 497/2018. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2019, para a Reformulação do Plano Plurianual do período 2018 a 2021 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2-, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2019 e para a Reformulação do Plano Plurianual do período 2018 a 2021 - PPA do Município de Guadalupe, Estado do Piauí. Art. 2o Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2019 e de Reformulação do Plano Plurianual - PPA do período de 2018 a 2021, serão elaborados em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3o Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, Capítulo II, Seção II, Art. 4o. Parágrafo único. As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei não encerram o assunto, podendo, quando da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2019 e de Reformulação do Plano Plurianual - PPA do período de 2018 a 2021, serem ajustados, inseridos ou excluídos programas, projetos, atividades e metas programadas do período por ela abrangido, para atender novas demandas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá-los a novas circunstâncias. Art. 4o As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem: I - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal; II - A estrutura e a organização do orçamento municipal; PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O N S T R U IN O O Ü M A N O V A III - As diretrizes para elaboração da Reformulação do Plano Plurianual do período de 2018 a 2021; IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; V - Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da seguridade Social; VI - As disposições relativas às políticas de pessoal; VII - As disposições finais. I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5o As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019 são as especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam: I - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação, Assistência Social, Transporte, Infraestrutura Urbana e Produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania. II - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação; III - O aumento da capacidade financeira de investimento; IV - A modernização da ação governamental; V - A austeridade na gestão dos recursos públicos. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de desenvolvimento humano. II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6o A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e anexos previstos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional. PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O N S T R U IN D O U M A N O V A HÚST0RÍA Art. T A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias. § Io Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, conforme á seguir discriminado, e de acordo com sua competência para gerir valores: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida; 3 - Outras despesas correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões financeiras; 6 - Amortização da dívida; 7 - Reserva de contingência. § 2o A Proposta Orçamentária para o exercício de 2019 será apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional. § 3o - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, subfunção, projeto ou atividade e operação especial, agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações, do Ministério do Planejamento e Orçamento. § 4o - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua estrutura organizacional para composição do orçamento anual. Art. 8o Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento: I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público, referidas no art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de març PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C Q N S r a u tN O O U M A N O V A H fS T Ô W A de 1964 e dispostas na Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações; II - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano plurianual; III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 10 Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 9o As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa. Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, com destaque dos fundos especiais. Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período o justificar. Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na fixação e execução da despesa: I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54°/ (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C Q N S T R U tN O G U M .a M O V A H iST& filA II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2019, nas ações de saúde; III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2019, na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede municipal; V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal, parágrafo 52 do artigo 153 e nos artigos 158e 159; VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5o, alínea III, da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000, corresponderá a 2,00% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização está estabelecida no Anexo de Riscos Fiscais - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. III - DAS DIRETRIZES PARA REFORMULAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 13 0 Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao desenvolvimento municipal. Parágrafo único. A alteração da programação orçamentária e do fluxo financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará condicionada à informação prévia pelos respectivos gestores do grau de alcance das novas metas fixadas, e não poderão ser incluídas no Projeto de Reformulação ações com objetivos inalcançáveis, para não descaracterizar o planejamento, e por representar situação estranha à realidade dos fatos. Art. 14 A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual seguirá o disposto na Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, publicada no DOU de 15 de abril de 1999, a fim de que o setor público possa traduzir sua atuação em programas definidos segundo os objetivos de cada unidade orçamentária da Prefeitura e, para efeito de PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O N S T R U I N D O U M A N O V A H IS T Ó R IA classificação dos gastos pleiteados, as funções e as subfunções representarão os níveis máximos de agregação nacional do gasto. Art. 15 As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano Plurianual, resultando em bens e serviços postos à comunidade, deverão ser organizados levando em conta o equilíbrio entre custo, qualidade e prazo, e objetivando melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como elemento básico a definição de responsabilidade pelos custos e pelos resultados. Art. 16 O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos gestores, do desempenho dos programas em relação aos objetivos e metas especificados, oferecendo elementos para que as ações do controle interno e externo possam relacionar a execução física e financeira dos programas aos resultados da atuação da Prefeitura, dando maior transparência à aplicação dos recursos públicos e aos resultados obtidos. Art. 17 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas em Programas Finalísticos. Art. 18 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em despesas de natureza administrativa e outras que se destinarem a alcançar os objetivos dos Programas Finalísticos, e os de gestão de políticas públicas, mas não podendo, no momento, ser apropriadas aos programas como, por exemplo, a manutenção e conservação de bens, a manutenção de serviços de utilidade pública, a manutenção de serviços de administração geral, a administração de recursos humanos, serão agrupadas em Programas Administrativos. Art. 19 Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem em despesas que não contribuem para o ciclo produtivo, nem para o alcance de seus objetivos, as denominadas Operações Especiais, não obrigatórias na composição do plano, como as despesas relativas à dívida, as transferências, os ressarcimentos, as indenizações e outras afins que representam agregações neutras. IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 20 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2019, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos exercícios financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes das alterações da política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de Responsabilidade PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI P refeitura « m G uadalupe C O N S T R U IN D O U M A N O V A H ISTO RIA Fiscal, Art. 4o, inciso I, alínea a. Para assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá: I - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei de Reformulação do PPA; II - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal; III - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as propostas de Reformulação do Plano Plurianual - PPA, a serem elaboradas do período de 2018 a 2021, como previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, estabelecendo as medidas, os gastos e os objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exercício de 2019. IV - transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos de suas competências ou atribuições relacionados à organização e ao funcionamento da administração municipal, mantida a estrutura programática expressa por categoria de programação, não alterando os valores aprovados na Lei Orçamentária de 2019 e não implicando aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. Art. 21 O Quadro de Detalhamento de Despesa, instrumento componente da Lei Orçamentária Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar do controle da execução orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária. Art. 22 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13/09/2000, será incluída no orçamento, nos elementos de despesa 31909100 - Sentenças judiciais e 33909100 - Sentenças Judiciais, verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até Io de julho de 2019. Art. 23 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4o, inciso I, alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso. Parágrafo único. Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a hipótese do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira após análise dos PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O N S T R U IN D O U M A N O V A H IS T O R IA gestores de recursos dos órgãos municipais, fixando-se por decreto o montante de indisponibilidade que caberá a cada órgão, preservando as dotações referentes ao pagamento das obrigações constitucionais de pessoal, encargos sociais e previdenciários, obedecendo os critérios estabelecidos nos artigos 5o, 30 e 33 desta Lei. Art. 24 Cessada total ou parcialmente a causa da limitação de empenho e movimentação financeira a que se refere o artigo 24, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao comportamento da recuperação das receitas. Art. 25 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho, as estimativas das receitas para o exercício subsequente. Art. 25 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento geral do Município. Art. 27 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos de despesa 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 4.6.00.00.00 - Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE-08926/10. Art. 28 A execução da Lei orçamentária para 2019 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução. Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa n° 28, de 05 de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos: I - Pelo Poder Executivo: a) Até o dia 31 de janeiro de 2019, a Lei orçamentária para o exercício financeiro; b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2019; c) Até o dia 30 de abril de 2020, o balanço geral do Município. PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O N S T R U IN D O U M A N O V A H ISTÓ R IA II - Pela Câmara Municipal: a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2019; Art. 29 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade financeira do Município. Art. 30 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2019 se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual do período de 2018 a 2021. Art. 31 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de investimento. Art. 32 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na Lei Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos. Art. 33 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já em andamento. Art. 34 Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente. V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE PESSOAL Art. 35 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à Constituição Federal e à Lei Complementar n° 101, ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas: I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus quadros; II - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação vigente; II - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social, respeitada a legislação vigente; PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O N S T R U IN D O U M A N O V A H íS T O R íA III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do Poder Executivo. IV - Proceder a concurso público para suprir necessidade de pessoal e para ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário, respeitada a legislação vigente; V - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o § Io do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Art. 36 0 pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. Parágrafo único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei pelo Poder Executivo: I - No dia Io (primeiro) de agosto de 2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - No dia Io (primeiro) de Janeiro de 2020, a Lei do Orçamento Anual e Reformulação do Plano Plurianual. Art. 38 Os programas financiados com recursos do orçamento repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas em separado para controle de custos e avaliação de resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, em atendimento ao recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4o, inciso I, alínea e. Art. 39 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional n° 25. PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O N S T R U IN D O U M A N O V A H IS T O R IA Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará os seus balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2019 ao órgão de contabilidade do município até 30 dias após o mês de competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço Geral do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado na Lei Federal n° 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos do art. 2o e do art. 74, parágrafo 2o, da Resolução TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções subsequentes. Art. 40 Para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em ações que o Município não tenha competência institucional e condições materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através de convênios, quando necessários. Art. 41 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso VI desta Lei. V - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2019; VI - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em créditos especiais abertos ou em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos incisos III, V e VI deste artigo. Art. 42 O município poderá conceder ajuda financeira de pequeno valor diretamente a pessoas físicas carentes, como apoio financeiro ou complementaçãc PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI C O M S T R U iN O O U M A N O V A H tS T O fifA aquisição de bens e serviços, classificáveis como “outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, nas áreas da educação, saúde e assistência social. Art. 43 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 44 O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos órgãos próprios e que apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos. Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e exigências para receber os recursos, atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4o, inciso I, alíneas “e” e “f \ as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas entidades para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área. Art. 45 O Governo Municipal prestará assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família que não possui condições de obter todos os recursos necessários para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 46 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de complementaridade, e de provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através de despesas com: I - Cesta de alimentos a pessoas carentes; II - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo município; III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral; IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde do Município possam disponibilizar pelos meios usuais de atendimento; PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI não C O N S T R U tN O O U M A N O V A H IS TO R IA V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser privada daqueles serviços; VI - Emissão de documentos pessoais; VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem; VIII - Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas acima. IX - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a necessitar. Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal a relação dos beneficiados pelo respectivo artigo. Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezoito. Sancionada, Publicai1 ~ ' ’ ’ junho de dois mil e dezoito. Prefeita Municipal PR CNPJ n° 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI AMF - Demonstrativo 1 ÍL.RF, ait. 4o, § Io) RS 1,00 PASSIVOS CONTIGENTES 2019 VI. Corrente (a) VI. Constante % PIB (aT>IB)xl00 % RCL (a'PIB)xl00 VI. Corrente íb) VI. Constante 2020___________________________ % PIB (b/PlB)xl00ifi RCL Çb/PlB)xlO( 2021 VI. Corrente (c) VI. Constante PIB (c/PIB)xl00 % RCL (c/PIB)xl00 Receita Total 25.373.353.19 24.165.098,27 16.47620 63,43340 27.974.121,89 25.373.353,19 17.59380 66,60510 30.841.469,38 26.642.020,85 Receitas Primárias ( I ) 25.306.652,66 24.101.573,96 16,43290 63,26660 27.900.584,56 25.306.652,66 17,54750 66,43000 30.760.394,48 26.571.985,30 Despesa 7‘otal 28.225.346,93 26.881.282,79 18,32810 70,56340 31.118.444.99 28.225.346,93 19,57130 74,09150 34.308.085,60 29.636.614,27 Despesas Primárias ( 11 ) 28.048.996.50 26.713.330,00 18,21360 70.12250 30.924.018,64 28.048.9%,50 19,44910 73,62860 34.093.730,55 29.451.446,33 Resultado Primário (III) — ( I - II ) -2.742.343,84 -2.611.756,04 -1,78070 -6,85590 -3.023.434,08 -2.742.343.84 -1,90160 -7,19860 -3.333.336,07 -2.879.461,03 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0.00 0,00 Dívida Publica Consolidada 0,00 0,00 0,00000 0.00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0.00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0.00000 0.00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0.00 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00 Impacro de saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0.00 0,00 0,00000 0,00000 0.00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 18.69180 18,64270 20,79280 20,66290 - 2,02020 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0.00000 0,00000 70,09420 69,91000 77,97290 77,48580 -7.57580 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 FONTE: SCP1 - PPA [8.21.16.516], PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Dataliora da emissão: 22/mar/2018 1 lh e 06m' LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4o, §2°, inciso I) RS 1,00 Metas Previstas ■■ ' M etas R ealizadas .........-...................-..... % PIB V ariação L o r L C Ü IL A i,-* \C ' 2017 (a) ..... i o Ikv-L' 2017 (b) Valft (®> Ük i) % (c*)xl00 I Receita Total 33.463.000,00 20,28060 76,05230 24.107.698.99 16,62600 66,96580 -9.355.301,01 -27,96000 Receitas Primárias ( I ) 33.235.000,00 20,14240 75,53410 24.044.325,57 16,58230 66,78980 -9.190.674,43 -27,65000 Despesa 'Total 33.463.000,00 20,28060 76.05230 26.817.431,76 18,49480 74,49290 -6.645.568.24 -19.86000 Despesa Primárias (II) 33.040.000.00 20,02420 75.09090 26.649.877,91 18.37920 74,02740 -6.390.122,09 -19,34000 Resultado Primário ( l -11) 195.000,00 0,11820 0,44320 -2.605.552.34 -1,79690 -7,23760 -2.800.552,34 -1.436,18070 Resultado Nominal 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 Dívida Pública Consolidada 0.00 0,00000 0.00000 0,00 0.00000 0,00000 0.00 0.00000 Dívida Consolidada Liquida 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0.00000 0,00000 0,00 0,00000 FONTE: SCPI - PPA [8.21.16.516], PREFEI TURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Data/hora da emissão: 22/mar/2018 1 lh e 07m" PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, ait. 4o, §2°, inciso II) R$ 1,00 * .....L % 2019 * i 2020 * i 2021 Í Ü Í l Ü l Receita Total o.ool 0,00 0,001 22.836.017,87 0,00 25.373.353,19 i i,i 11 27.974.121,89 10,25| 30.841.469,38 10,25 Receitas Primárias (I ) 0,00 0,00 0,00 22.775.987,39 0,00 25.306.652,66 11,11 27.900.584,56 10,25 30.760.394,48 10,25 Despesa Total 0,00 0,00 0,00 25.402.812,24 0,00 28.225.346,93 11,11 31.118,444,99 10^25 34.308.085,60 10,25 Despesas Primárias (II ) 0,00 0,00 0,00 25.244.096,85 0,00 28.048.996,50 11,11 30.924.018,64 10,25 34.093.730,55 10,25 Resultado Primário (III) = (I - II ) 0,00 0,00 0,00 -2.468.109,46 0,00 -2.742.343,84 11,111 -3.023.434,08 10,25 -3.333.336,07 10,25 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Divida Consolidada Liquida o,oo| 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 o,oo| 0,00 o,oo| 0,00 0,00 E SP K T F K A Ç to .......1 ...................................* H 2018 % 2019 * | 3 0 » s 2021 % Receita Total 0,00| 0,00 0,00 22.836.017,87 0,00 24.165.098,27 5,821 25373 353.19 5.00 26.642.020,85 5,00 Receitas Pnmánas ( I ) 0,00 0,00 0,00 22.775.987,39 0,00 24.101.573,96 5,82 25 306 652.66 5,00 26.571.985,30 5,00 Despesa Total 0,00 0,00 0,00 25.402.812,24 0,00 26.881.282,79 5,82 28.225.346,93 5,00 29.636.614,27 5,00 Despesas Primárias ( II) 0,00 0,00 0,00 25.244.096,85 0,00 26.713.330,00 5,82 28.048.996,50 5,00 29.451.446,33 5,00 Resultado Primário (III) = ( I - I I ) 0,00 0,00 0,00 -2.468.109,46 0,00 -2.611.756,04 0,00 -2.742.343,84 0,00 -2.879.461,03 0,00 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida o,oo| 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,oo| 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: SCPI - PPA [8.21.16.516], PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Data/hora da emissão: 10/abr/2018 09h e 33m" Page 1 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Programa Descrição 0001 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 16.800,00 010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 1001 CONSTRUÇÃO E REFORMA DP PRÉDIO DA CÂMARA 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 1002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 52.500,00 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 10.500,00 Page 2 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 1.481.550,00 3 DESPESAS CORRENTES 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 2002 PUBLICAÇÕES DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 12.600,00 0002 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 010101 CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE 2003 CONTRIBUIÇÃO MENSAL À AVEP 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 1.050,00 Total Geral do Programa: 1.575.000,00 Page 3 of 54 ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020201 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020201 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 197.400,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020202 GABINETE DO PREFEITO 1004 AQUISIÇÃO DE VElCULOS PARA O GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 78.750,00 Meta Valor 2.100,00 Page 4 of 54 J J LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00 020202 GABINETE DO PREFEITO 2008 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 957.600,00 020202 GABINETE DO PREFEITO 2008 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 196.350,00 020202 GABINETE DO PREFEITO 2009 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 120.750,00 020202 GABINETE DO PREFEITO 2011 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 124 Controle Interno 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 5 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00 020202 GABINETE DO PREFEITO 2011 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 124 Controle Interno 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL ) 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 336.000,00 020202 GABINETE DO PREFEITO 2012 ENCARGOS COM ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 49.350,00 020202 GABINETE DO PREFEITO 2014 ENCARGOS COM ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2015 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL Page 6 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 858.900,00 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2015 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES ) 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2016 CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES 04 Administração 128 Formação de Recursos Humanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00 020401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04 Administração 123 Administração Financeira 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 358.050,00 020401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04 Administração 123 Administração Financeira 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 7 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 1.303.050,00 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2022 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES ) 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2022 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2023 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 127.050,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00 020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 8 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 501.900,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 31.500,00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2071 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 27 Desporto e Lazer 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 508.200,00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2071 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 27 Desporto e Lazer 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 14.700.00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2087 MANUTENÇÃO DO GRUPO DE SALVA VIDAS NO BALNEARIO BRASÍLIA 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 9 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 220.500,00 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTÁVEL 18 Gestão Ambiental 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 2076 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTÁVEL 18 Gestão Ambiental 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 2080 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REC. HÍDRICOS 20 Agricultura 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 73.500,00 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 2029 ENCARGOS COM SISTEMA DE RETRASMISSÃO DE SINAIS DE TV VIA SATELITE 24 Comunicações 722 Telecomunicações 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 10 ot 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 2094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 15 Urbanismo 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 202.650,00 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 2094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 15 Urbanismo 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 5.250,00 021301 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNVENTUDE 2095 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 13 Cultura 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 204.750,00 021301 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNVENTUDE 2095 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 13 Cultura 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 6.426.000,00 Page 11 of 54 ) ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Ações Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 94.500,00 020201 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2006 ENCARGOS COM PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE 04 Administração 131 Comunicação Social 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 94.500,00 Page 12 of 54 J ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0004 EDUCAÇÃO CIDADÃ ' ' I * . I I ' k íM ■ W -WWWi Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOALS DO ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1003 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOALS DO ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 120 Transferências de Convênios - Educação 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 10.500,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1009 AQUISIÇÃO DE VElCULOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 120 Transferências de Convênios - Educação 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 71.400,00 Meta Valor 10.500,00 Page 13 of 54 ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 22.050,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1019 AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS 12 Educação 365 Educação Infantil 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 33.600,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1019 AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS 12 Educação 365 Educação Infantil 120 Transferências de Convênios - Educação 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1020 AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12 Educação 361 Ensino Fundamental 120 Transferências de Convênios - Educação 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 10.500,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1046 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES EM ESCOLA 12 Educação 361 Ensino Fundamental 120 Transferências de Convênios - Educação 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL Page 14 of 54 J 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 2.418,150,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 119 Outras Transferências de Recursos do FNDE 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 366.450,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 119 Outras Transferências de Recursos do FNDE 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 15 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ________________ _ ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 441.000,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 120 Transferências de Convênios - Educação 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 34.650,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2031 FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES 12 Educação 361 Ensino Fundamental 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITUIRA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 134.400,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2032 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE 12 Educação 361 Ensino Fundamental 118 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNATE(Programa Nacion 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITUFtA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2033 MANUTENÇÃO DO PNAE 12 Educação 361 Ensino Fundamental 117 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNAE (Programa Nacion 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 199.500,00 Page 16 of 54 3 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 21.000,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2035 ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 12 Educação 365 Educação Infantil 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2038 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS - MEC/FNDE/ PDDE 12 Educação 361 Ensino Fundamental 119 Outras Transferências de Recursos do FNDE 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2038 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS - MEC/FNDE/ PDDE 12 Educação 361 Ensino Fundamental 119 Outras Transferências de Recursos do FNDE 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 94.500,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2038 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS - MEC/FNDE/ PDDE 12 Educação 361 Ensino Fundamental 190 Outros Recursos Destinados à Educação 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5.250,00 Page 17of 54 J> J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 277.200,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2096 QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 12 Educação 361 Ensino Fundamental 115 T ransferência do Salárío-Educação 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2096 QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 12 Educação 361 Ensino Fundamental 115 Transferência do Salário-Educação 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0005 F U N D E B 5 525.000,00 020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 1022 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADAP. E REFORMA 12 Educação 361 Ensino Fundamental 110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0005 FUNDEB 5 6.358.800,00 020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 2041 ENCARGOS COM O MAGISTÉIO- FUNDEB 60% 12 Educação 361 Ensino Fundamental 110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 18 of 54 J> ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0005 F U N D E B 5 52.500,00 020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 2042 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0005 FUNDEB 5 810.600,00 020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 2042 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0005 FUNDEB 5 12.600,00 020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 2043 ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 12 Educação 361 Ensino Fundamental 110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0005 FUNDEB 5 1.161.300,00 020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÃSICA - FUNDEB 2043 ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 12 Educação 361 Ensino Fundamental 110 Transferências do FUNDEB - Controle Unificado 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 13.450.500,00 Page 19 of 54 J> J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0005 SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA A çõ e s Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1023 CONSTRUÇÃO E REFORMA E POSTOS E UNIDADES 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1023 CONSTRUÇÃO E REFORMA E POSTOS E UNIDADES 10 Saúde 301 Atenção Básica 220 Transferências de Convênios - Saúde 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 52.500,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 10.500,00 Meta Valor 52.500,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 52.500,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 10 Saúde 301 Atenção Básica 220 Transferências de Convênios - Saúde 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI ^ 20 ot m 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2045 ENCARGOS COM O FMS 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 115.500,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2045 ENCARGOS COM O FMS 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 3.356.850,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2047 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 417,900,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 65.100,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2047 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 10 Saúde 301 Atenção Básica 220 Transferências de Convênios - Saúde 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 21 «* 54 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 160.650,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2048 MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10 Saúde 303 Suporte Profilático e T erapêutico 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2049 MANUTENÇÃO DO PSF 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 630.000,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 495.600.00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2049 MANUTENÇÃO DO PSF 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 22 of 54 J J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 336.000,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2050 MANUTENÇÃO DO PACS 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 1.050,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2050 MANUTENÇÃO DO PACS 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 226.800,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2050 MANUTENÇÃO DO PACS 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2051 MANUTENÇÃO DO CAPS 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 126.000,00 Page 23 of 54 j J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2051 MANUTENÇÃO DO CAPS 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2051 MANUTENÇÃO DO CAPS 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 290 Outros Recursos Destinados à Saúde 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 105.000,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2052 MMANUTENÇÃO DO NASF 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 210.000,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2052 MMANUTENÇÃO DO NASF 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 279.300.00 ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 1.050,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2052 MMANUTENÇÃO DO NASF 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Pase 24 <* 54 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2053 MANUTENÇÃO DO PSB 10 Saúde 301 Atenção Básica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 414.750,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 11.550,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2053 MANUTENÇÃO DO PSB 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 283.500,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2053 MANUTENÇÃO DO PSB 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 25 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2056 MANUTENÇÃO DO LRPD (CO-FINANCIAMENTO) 10 Saúde 301 Atenção Básica 290 Outros Recursos Destinados à Saúde 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 210.000,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2075 Manutenção dos Encargos com o PAB Fixo 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 577.500,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2075 Manutenção dos Encargos com o PAB Fixo 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2077 GESTÃO DO PMAQ 10 Saúde 301 Atenção Básica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 343.350,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Pa9e 26 °f 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2019 5 5.250,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2077 GESTÃO DO PMAQ 10 Saúde 301 Atenção Básica 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 126.000,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2089 MANUTENÇÃO DO SAMU 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 792.750,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2089 MANUTENÇÃO DO SAMU 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 141.750,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2089 MANUTENÇÃO DO SAMU 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 290 Outros Recursos Destinados à Saúde 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 27 of 54 3 J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 105.000,00 020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 1005 REFORMA DO HOSPITAL MUNICIAL DE GUADALUPE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 220 Transferências de Convênios - Saúde 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 55.650,00 020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 1053 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 739.200,00 020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 2057 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 96.600,00 020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 2057 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 290 Outros Recursos Destinados à Saúde 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL Page 28 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 1.496.250,00 020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 2057 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 290 Outros Recursos Destinados à Saúde 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Total Geral do Programa: 12.884.550,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Page 29 of 54 P ro g ram a D escrição 00 0 6 V IG IL Â N C IA E M S A Ú D E A çõ e s Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1040 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UBS 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 220 Transferências de Convênios - Saúde 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 143.850,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1063 CONSTRUÇÃO DO CANIL MUNICIPAL 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 220 Transferências de Convênios - Saúde 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 55.650,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2054 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 157.500,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO INICIAL 2019) 2019 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 34.650,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2054 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 210 Transferências de Recursos do SUS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 30 * m 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2055 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 52.500,00 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2055 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 210 Transferências de Recursos do SUS 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 68.250,00 Total Geral do Programa: 512.400,00 Page 31 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Programa Descrição 0007 DESENVOLVIMENTO RURAL A çõ e s Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 22.050,00 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2027 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 26 T ransporte 782 Transporte Rodoviário 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 89.250,00 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 2083 INCENTIVO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 20 Agricultura 606 Extensão Rural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 33.600,00 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 2086 ENCARGOS COM SEGURO GARANTIA SAFRA 20 Agricultura 606 Extensão Rural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 32 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 2092 APOIO A PSICULTURA 20 Agricultura 606 Extensão Rural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Total Geral do Programa: 165.900,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0008 URBANIZAR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI p^e 33 ot 54 A çõ e s Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1007 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA URBANISMO 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1007 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA URBANISMO 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 78.750,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1014 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 224.700,00 Meta Valor 33.600,00 Page 34 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1014 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 940 Outras vinculações de transferências 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 22.050,00 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1017 REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 33.600,00 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1017 REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 2025 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 70.350,00 Page 35 of 54 J> J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 2.100,00 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 2026 ENCARGOS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 2026 ENCARGOS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 331.800,00 Total Geral do Programa: 939.750,00 PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI ^ g e 36 °f 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0009 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A ções Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 176.400,00 020801 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL 2059 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021301 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNVENTUDE 2040 APOIO A PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS DA JUVENTUDE 14 Direitos da Cidadania 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 65.100,00 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 1051 REFORMA E RECUPERAÇÃO DO CCI 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 21.000,00 Page 37 of 54 J ) PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 10.500,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 1067 Reforma e Recuperação do CRAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2060 MANUTENÇÃO DO FMAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 11.550,00 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2060 MANUTENÇÃO DO FMAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 304.500,00 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2061 MANUTENÇÃO DO SCFV 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5.250,00 Page 38 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICI AL 2019) 2019 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 185.850,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2061 MANUTENÇÃO DO SCFV 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 8.400,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2062 ENCARGOS COM PTMC 08 Assistência Social 242 Assistência ao Portador de Deficiência 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2063 MANUTENÇÃO DO CRAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 92.400,00 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 60.900,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2064 MANUTENÇÃO DO CRAS MÓVEL 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 39 of 54 J> J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO INICIAL 2019) 2019 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 2.100,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2065 ENCARGOS COM O IGD BF 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 56.700,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2065 ENCARGOS COM O IGD BF 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 2.100,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2066 ENCARGOS COM IGD SUAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 119.700,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2066 ENCARGOS COM IGD SUAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Page 40 of 54 J ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 54.600,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2067 ENCARGOS COM ACESSUAS TRABALHO 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 79.800,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2068 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 08 Assistência Social , 244 Assistência Comunitária 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2093 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 32.550,00 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2093 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO 08 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 390 Outros Recursos Destinados à Assistência Social 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5.250,00 Page 41 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 319.200,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2097 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 001 TESOURO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2097 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 12.600,00 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2097 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 311 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 139.650,00 Total Geral do Programa: 1.766.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 42 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0010 CIDADE TURISMO A çõ e s Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 55.650.00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA. TURISMO E LAZER 1044 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO BALNEARIO BELEM BRASÍLIA 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 940 Outras vinculações de transferências 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 105.000,00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2082 Realização de Vaquejadas 13 Cultura 392 Difusão Cultural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 21.000,00 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 1027 CONSTRUÇÃO DE CAIS NA BEIRA RIO 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 940 Outras vinculações de transferências 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL Total Geral do Programa: 181.650,00 Page 43 of 54 J J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0011 ESPORTE E LAZER .1 M M M B BBM BS i A çõ e s Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 1043 CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 940 Outras vinculações de transferências 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 70.350,00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2073 PROMOÇÃO DE DESPORTO E LAZER 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2098 Promoção de Eventos Desportivos 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 175.350,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Page 44 of 54 PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 P ro gram a D escrição 0013 C U L T U R A V IV A A ções Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2072 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 13 Cultura 392 Difusão Cultural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Meta 5 Valor 190.050.00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2088 REVITALIZAÇÃO DO CINETEATRO MANDACARU 13 Cultura 392 Difusão Cultural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 55,650,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2088 REVITALIZAÇÃO DO CINETEATRO MANDACARU 13 Cultura 392 Difusão Cultural 940 Outras vinculações de transferências 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 22.050,00 Page 45 of 54 .) ; PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 2099 Realização do Dia do Evangélico 27 Desporto e Lazer 392 Difusão Cultural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 320.250,00 Programa Descrição 0014 HABITAÇÃO DIREITO DE TODOS Ações Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 11.550,00 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1012 PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 16 Habitação 482 Habitação Urbana 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 52.500,00 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1012 PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 16 Habitação 482 Habitação Urbana 940 Outras vinculações de transferências 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL Total Geral do Programa: 64.050,00 Page 46 of 54 _) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0015 SANEAR É SAÚDE A ções Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 1.706.250,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 1050 ELABORAÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS E SANEAMENTO BÁSICO 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 10.500,00 Meta Valor 3.150.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 47 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 1061 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 940 Outras vinculações de transferências 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 73.500,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 2091 MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 121.800,00 Total Geral do Programa: 1.915.200,00 Page 48 of 54 j ; PREFEITURA M UNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 P ro gram a D escrição 0016 C ID A D E S A U D Á V E L ■ • - . ; / ; i / v - 4 }> . 1 A ções Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 10.500,00 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 1031 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 2078 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 75.600,00 T o ta l G eral do P ro gram a: 86.100,00 Page 49 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Programa Descrição 0017 APREDENDO UMA PROFISSÃO ______ I__________ i___i,' :______ ____ v:: j ’ tí A ções Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 34.650,00 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2069 PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA(INICIAÇÃO DO JOVEM AO MERCADO DE TRABALHO) 11 T rabalho 334 Fomento ao Trabalho 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 34.650,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 50 of 54 ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0018 ABASTECER GUADALUPE A ções Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 1032 IMPLANTAÇÃO DE FÁBRICA BENEFICIADORA DE FRUTAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 1034 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE MERCADOS E FEIRAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 10.500,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 1034 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE MERCADOS E FEIRAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 210.000,00 Meta Vaior 10.500,00 Page 51 of 54 ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 10.500,00 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 1066 IMPLANTAÇÃO DE MERCADO DE PEIXE 20 Agricultura 605 Abastecimento 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 338.100,00 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 2080 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REC. HÍDRICOS 20 Agricultura 605 Abastecimento 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 59.850,00 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 2081 ENCARGOS COM MERCADOS, FEIRAS E MATADOURO 20 Agricultura 605 Abastecimento 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES Total Geral do Programa: 639.450,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0019 CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E QUALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 52 <* 54 A çõ e s Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 1033 PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS (REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA) 17 Saneamento 511 Saneamento Básico Rural 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 5 66.150,00 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E REC. HÍDRICOS 2084 MANUTENÇÃO DE POÇOS E CHAFARIZES 20 Agricultura 544 Recursos Hídricos 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 5 15.750,00 Total Geral do Programa: 81.900,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Page 53 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2019) 2019 Programa Descrição 0020 ENCARGOS ESPECIAIS A ç õ e s Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 893.550,00 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2017 ENCARGOSCOM OBRIGAÇÕES PATRONAIS 04 Administração 122 Administração Geral 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 154.350,00 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2018 ENCARGOS COM PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 2019 ENCARGOS COM O PASEP 28 Encargos Especiais 845 T ransferências 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 3 DESPESAS CORRENTES 187.950,00 Page 54 of 54 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO INICIAL 2019) 2019 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE 5 210.000,00 020401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2021 ENCARGOS COM A DIVIDA INTERNA 28 Encargos Especiais 843 Serviço da Dívida Interna 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI 0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 22.050,00 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2074 ENCARGOS COM PARCELAMNETO DE DÉBITOS 10 Saúde 843 Serviço da Dívida Interna 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL 0006 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRINA SILVEIRA 5 22.050,00 020702 HOSPITAL MUNICIPAL DE GUADALUPE 2079 ENCARGOS COM PARCELAMENTO DE DÉBITOS 10 Saúde 843 Serviço da Dívida Interna 001 TESOURO 00 Recursos Ordinários 4 DESPESAS DE CAPITAL Total Geral do Programa: 1.489.950,00 Total Geral da LDO: 42.803.250,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Pape 1 o f 1 ARF(LRF,art4o. §3°) RS 1.00 PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor PASSIVOS CONTINGENTES Demandas Judiciais 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir do cance- 100.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 40.000,00 lamento de Reserv a de Contingência. 40.000,00 Avais e Garantias Concedidas 5.000,00 5.000.00 Assunção de Passivos 5.000,00 5.000.00 Assistências Diversas 110.000.00 110.000.00 Outros Passivos Contingentes 150.000.00 150.000,00 SUBTOTAL 410.000,00 SUBTOTAL 410.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Frustração de Arrecadação 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir do cance- 100.000,00 Restituição de Tributos a Maior 10.000,00 lamento de Despesas Discricionárias. 10.000.00 Discrepância de Projeções: 30.000.00 30.000,00 Outros Riscos Fiscais 80.000.00 80.000,00 SUBTOTAL 220.000,00 SUBTOTAL 220.000,00 TOTAL 630.000,00 TOTAL 630.000,00 FONTE: SCPI - PPA [8.21.16.515], PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Damflurada emissão: 27/fev/20I8 1 lh « lOm"